A Justiça Federal no Pará ganha mais duas varas nesta semana. Uma delas, em Belém, será um Juizado Especial Federal, que terá competência exclusiva para apreciar pequenas causas, de até 60 salários-mínimos (R$ 37.320,00). A outra, em Santarém, terá competência para julgar, inclusive, causas que envolvem questões ambientais e agrárias.
A 10ª Vara, em Belém, vai como titular o juiz federal Rubem Lima de Paula Filho, que vinha atuando no município de Redenção, e será instalada nesta quinta-feira (26), às 17h, no auditório da Justiça Federal, às 17h. Em Santarém, a solenidade de instalação da 2ª Vara, que terá à frente o juiz federal José Airton de Aguiar Portela, anteriormente lotado em Manaus (AM), está marcada também para as 17h desta sexta-feira (27), no auditório da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) local. Posteriormente, na sede da própria Subseção, serão empossados os servidores e inauguradas as obras de reforma no prédio.
Ambas as solenidades contarão com as presenças do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Olindo Menezes; do juiz federal diretor da Seccional do Pará, Daniel Santos Rocha Sobral; do juiz federal José Alexandre Franco, em auxílio à Presidência do Tribunal, e do diretor-geral do TRF-1ª Região, Felipe dos Santos Jacinto.
Em Belém, a 10ª Vara será a segunda unidade que vai apreciar apenas pequenas causas. A 8ª Vara, que também é um JEF, entrou em funcionamento no dia 16 de fevereiro de 2004 e atualmente aprecia 35 mil processos, a maior quantidade entre todas as nove varas federais em funcionamento em Belém. Com a instalação de mais um Juizado Especial Federal, a expectativa é de que ambas, a 8ª e a 10ª, fiquem com a mesma quantidade de processos.
Coordenador do JEF no Pará, o juiz federal Ruy Dias de Souza Filho, da 8ª Vara, destaca que a criação de mais um Juizado é um avanço no sentido de aproximar o Judiciário de um expressivo segmento social da população que reclama, principalmente, direitos na área previdenciária.
Somente em 2011, lembra o magistrado, o JEF expediu 9.435 RPVs (requisições de pequeno valor) - uma espécie de ordem de pagamento - que alcançaram o valor total de R$ 48.271.305,18. As liberações, em sua maioria, foram referentes ao pagamento de valores atrasados decorrentes do julgamento de ações previdenciárias, de servidor público e tributárias.
Interiorização - O juiz federal diretor do Foro, Daniel Sobral, ressalta que a instalação da 2ª Vara de Santarém dá continuidade ao processo de interiorização no Pará e amplia a estrutura da subseção local, que começou a funcionar em outubro de 1995, sendo a mais antiga unidade da Justiça Federal instalada no interior do Pará, dentre os outros quatro municípios (Marabá, Altamira, Castanhal e Redenção) que também contam com subseções.
Portaria da Presidência do TRF-1ª Região, de 20 de dezembro do ano passado, atribuiu competência geral e Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal à 2ª Vara, ou seja, a unidade vai apreciar todos os tipos de ação, inclusive as de pequeno valor. Além disso, possuirá competência para processar e julgar todas as ações (cíveis, criminais e de execuções fiscais) que, direta ou indiretamente, envolvam Direito Ambiental e Agrário. A mesma portaria ressalta, porém, que a 2ª Vara não terá competência para julgar ações relativas a direitos indígenas, terrenos de marinha, atos administrativos relacionados com o patrimônio histórico e danos ambientais que ocorram em jurisdição de outra vara federal.
Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará
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