Diretores da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará já começam a receber, pelo Correio, as notificações para que apresentem defesa no processo que examina a possibilidade de intervenção na entidade.
Ontem, pelo menos um já foi notificado.
Para esse, o prazo começa a contar a partir de hoje.
As estratégias de defesa, a partir de agora, serão montadas individualmente, porque as supostas transgressões foram, como já se disse por aqui, individualizadas.
Nem todos foram atirados no mesmo baú de suspeitas.
Mas os que foram mencionados de forma mais contundente no relatório assinado pela corregedora Márcia Melaré, que presidiu a sindicância, e pelos outros dois integrantes, os conselheiros federais Francisco Anis Faiad (do Mato Grosso) e José Alberto Simonetti (do Amazonas), ficarão mais do que tentados a levantar preliminares de nulidades em todo o processo.
Levantar uma preliminar de nulidade é quando, antes de ingressar no mérito de suas alegações, a parte apresenta um argumento, por exemplo, de ordem formal, processual, que se acolhido nem levará a instância julgadora a apreciar o próprio mérito da questão.
Uma das preliminares será a de que o Conselho Federal, ao instaurar a sindicância, teria invadido competência da OAB local.
Essa, segundo se diz, é uma alegação frágil, sem qualquer consistência.
Mas deve ser arguida.
Como preliminar, é claro.
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