A campanha começa, efetivamente, a partir de hoje.
Esta segunda-feira marca o último dia para que partidos e coligações apresentem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidaturas.
Clique aqui para ter acesso ao link do Tribunal Superior Eleitoral que apresenta todo o calendário eleitoral para este ano.
E confira abaixo os prazos desta semana.
-------------------------------------------
JULHO – segunda-feira 05.07.2010
1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput).
2. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem nos tribunais regionais eleitorais, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput).
3. Data a partir da qual permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/90, art. 16).
4. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 5º).
5.Último dia para o eleitor portador de necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).
Itens numerados conforme consta da publicação no DJe de 27.8.2009.
JULHO – terça-feira, 06.07.2010
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).
2. Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º).
3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º).
4. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
5. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral por meio da internet (Lei nº 9.504/97, art. 57-A).
Item 5 acrescido pelo art. 3º da Res.-TSE nº 23.223/2010.
JULHO – quarta-feira, 07.07.2010
1. [Item revogado pelo art. 4º da Res.-TSE nº 23.223/2010].
JULHO – quinta-feira, 08.07.2010
1. Data a partir da qual os tribunais eleitorais convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a ser utilizado em inserções a que tenham direito (Lei nº 9.504/97, art. 52).
2. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista com a relação dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação.
Item 2 acrescido pelo art. 5º da Res.-TSE nº 23.223/2010.
3. Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos por partido político ou coligação para efeito de emissão do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (Lei nº 9.504/97, art. 22-A, § 1º).
Item 3 acrescido pelo art. 5º da Res.-TSE nº 23.223/2010.
JULHO - sábado, 10.07.2010
1. Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).
Dia e item 1 acrescidos pelo art. 6º da Res.-TSE nº 23.223/2010.
Esta segunda-feira marca o último dia para que partidos e coligações apresentem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidaturas.
Clique aqui para ter acesso ao link do Tribunal Superior Eleitoral que apresenta todo o calendário eleitoral para este ano.
E confira abaixo os prazos desta semana.
-------------------------------------------
JULHO – segunda-feira 05.07.2010
1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput).
2. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem nos tribunais regionais eleitorais, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput).
3. Data a partir da qual permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/90, art. 16).
4. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 5º).
5.Último dia para o eleitor portador de necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).
Itens numerados conforme consta da publicação no DJe de 27.8.2009.
JULHO – terça-feira, 06.07.2010
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).
2. Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º).
3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º).
4. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
5. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral por meio da internet (Lei nº 9.504/97, art. 57-A).
Item 5 acrescido pelo art. 3º da Res.-TSE nº 23.223/2010.
JULHO – quarta-feira, 07.07.2010
1. [Item revogado pelo art. 4º da Res.-TSE nº 23.223/2010].
JULHO – quinta-feira, 08.07.2010
1. Data a partir da qual os tribunais eleitorais convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a ser utilizado em inserções a que tenham direito (Lei nº 9.504/97, art. 52).
2. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista com a relação dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação.
Item 2 acrescido pelo art. 5º da Res.-TSE nº 23.223/2010.
3. Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos por partido político ou coligação para efeito de emissão do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (Lei nº 9.504/97, art. 22-A, § 1º).
Item 3 acrescido pelo art. 5º da Res.-TSE nº 23.223/2010.
JULHO - sábado, 10.07.2010
1. Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).
Dia e item 1 acrescidos pelo art. 6º da Res.-TSE nº 23.223/2010.
Nenhum comentário:
Postar um comentário