No AMAZÔNIA:
Há quase um mês Paulo Guilherme Santos Castelo Branco, ex-superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Pará, está 'sequestrado pela Justiça Federal, sob o comando do juiz Rubens Rollo'. A afirmação é do advogado Márcio Vinagre, que defende Castelo Branco. Segundo o advogado, o juiz federal havia se julgado incompetente para deliberar sobre o benefício de saída temporária a que, conforme Márcio Vinagre, o preso teria direito.
Ainda conforme ele, Rollo declarou não poder decidir, uma vez que Castelo Branco já estaria sob a égide da Vara de Execuções Penais da Justiça Estadual. 'No entanto, sentindo-se pressionado por notícias de um jornal e por amigos, ele mandou recolher o preso a uma cela interditada da Polícia Federal', disse Vinagre. Ele explicou que o ex-superintendente do Ibama cumpria pena no Centro de Recuperação do Coqueiro (CRC) e recebeu o benefício de estudar. Como sofre de asma e estava em uma cela muito úmida, passou mal e foi levado ao hospital, diz ainda o advogado. Lá, foi descoberto e identificado um quadro agudo de enfisema pulmonar, juntamente com complicações de hipertensão arterial.
Internado por nove dias, e ainda necessitando de outro período para recuperação, o que lhe foi concedido pelo juiz da Vara de Execuções Penais, Roberto Moura, ele passou a cumprir prisão domiciliar para tratamento. Mas, antes de terminar o período autorizado pela Justiça estadual, acusa o advogado, o juiz Rubens Rollo 'mandou' a PF prender Castelo Branco, que estava em sua casa, e recolhê-lo. 'Cela essa que está interditada por determinação do Ministério Público Federal, por falta de condições de abrigar presos. Desta forma, Paulo Castelo passou a ser ‘sequestrado’, uma vez que estava cumprindo prisão domiciliar', disse Vinagre.
O advogado também diz que a juíza titular da Vara de Execuções Penais, Tânia Batistela, enviou ofício à Superintendência do Sistema Penitenciário, querendo saber do preso e obteve, como resposta do titular da Susipe, que apenas 'tinha informes de que o preso estaria na Polícia Federal e ainda pedia orientação sobre o que fazer'. Desta forma, diz Vinagre, está caracterizado o conflito de competência. Segundo ele, a Súmula 192, do Superior Tribunal de Justiça, determina que é responsabilidade da Justiça estadual a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral. Portanto, ele deveria estar na carceragem do Estado, afirma o advogado.
Razões - O advogado diz que, por acreditar que a Justiça Federal estava sendo ridicularizada, em 28 de maio o juiz Rubens Rollo solicitou, à Vara de Execuções Penais, o processo e a devolução do preso. Antes mesmo que qualquer atitude fosse tomada pela juíza da Vara de Execuções Penais, Tânia Batistela, o juiz mandou a PF prendê-lo em sua casa, no dia 29 de maio. Mas, diz Márcio Vinagre, a licença para tratamento de saúde ao qual o preso tinha direito, terminaria no dia 30 de maio - ou seja, no dia seguinte à sua prisão.
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