Desembargador Roberto Moura, presidente em exercício do TJPA: pode ser dele o ônus de manter ou cassar a liminar que suspendeu a posse de Daniela Barbalho no TCE |
O governo Helder Barbalho, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), trabalha a jato, desde o início da manhã desta terça-feira (23), para derrubar sem demora a decisão liminar do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Raimundo Rodrigues Santana, que no final da tarde de ontem suspendeu, liminarmente, a nomeação e posse da primeira-dama do Pará, Daniela Barbalho, no cargo de conselheira vitalícia do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A bomba - ou seja, o ônus nada confortável - de manter a liminar ou cassá-la deve cair no colo da presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. No momento, quem se encontra no exercício da presidência é o vice, desembargador Roberto Moura.
Mas é possível também que a PGE, em vez de pedir diretamente que a presidência do Tribunal derrube a liminar, ingresse logo com o recurso cabível, no caso um agravo de instrumento, pedindo de imediato o efeito suspensivo da decisão de Santana. Se optar por esse caminho processual, o recurso será distribuído por sorteio eletrônico para um dos desembargadores do TJPA, que passará a funcionar como relator do caso e então decidirá se suspende ou não os efeitos da liminar.
Advogados experientes garantem ao Espaço Aberto que, seja através de pedido encaminhado diretamente à Presidência do TJ, seja através de uma agravo de instrumento, a decisão não deve demorar, tendo em vista a repercussão do caso e da principal personagem envolvida, ninguém menos que a mulher do governador do Estado.
Até o momento da publicação desta postagem, a movimentação do Processo 0828147-06.2023.8.14.0301 não acusa o recebimento de qualquer recurso encaminhado para o juiz. Quando o magistrado o receber, ele poderá, primeiramente, reconsiderar sua decisão. Se não o fizer, remeterá o agravo para a instância superior, no caso o TJPA.
Ofensa à moralidade - Ao suspender a nomeação e a posse de Daniela, que atua como conslheira do TCE desde o final de março, o juiz Raimundo Rodrigues Santana fundamenta sua convicção de que restou configurada "ofensa à moralidade pública".
"Torno sem efeito o Decreto Legislativo nº 04/2013 e o decreto de nomeação de Daniela Lima Barbalho para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Pará (Protocolo nº 914971). Desse modo, ficarão sustados os efeitos dos atos por ela praticados no âmbito do TCE, desde a sua nomeação", escreve Santana, ao conceder a medida liminar em ação popular proposta pelo ex-deputado Arnaldo Jordy.
Santana observa que o TCE teve a seu dispor o ano inteiro de 2022 para comunicar a vacância do cargo de conselheiro, mas o fez somente no final de dezembro de 2022, ou seja, depois das eleições para a escolha o parlamento e do governador do Estado.
"Aliás, uma possível justificativa de que o ano de 2022 não seria o mais conveniente para a escolha do(a) novo(a) conselheiro(a), por ser um “ano eleitoral”, tornaria a escolha para o exercício de um dos cargos mais relevantes do serviço público um mero jogo de poder. Isso, no entanto, deve ser inteira e veementemente repudiado, visto que os integrantes das Cortes de Contas ocupam uma função pública que exige, afora o vasto conhecimento técnico, um enorme lastro de independência funcional", afirma Santana.
Ele fundamenta que, uma vez que o TCU, por razões ignoradas, demorou mais de um ano para oficializar a vacância do cargo, salta aos olhos a velocidade com que Alepa adotou os procedimentos que antecederam à nomeação da nova conselheira. "Não é preciso grande esforço cognitivo, portanto, para concluir que foram gravemente vulnerados os Princípios Constitucionais atinentes à impessoalidade, à publicidade e à moralidade", reforça o juiz.
Representação à PGR - Além dessa manifestação judicial, a posse da conselheira ainda pode ser alvo de outra ação, desta vez o Supremo. Isso porque, no dia 20 de março, logo após a posse de Daniela Barbalho, membros do MPF lotados no Pará enviaram representação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para análise de que medidas devem ser tomadas para acionar o STF para impedir que ela exerça o cargo.
Procuradores e procuradoras lotados no Pará avaliam que a nomeação da primeira-dama para o cargo de conselheira do TCE/PA viola os preceitos constitucionais e a orientação dos tribunais superiores em casos semelhantes, com destaque para a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o nepotismo.
A escolha de Daniela também está sendo objeto de questionamento judicial apresentado pela Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE. A entidade aponta ausência de publicidade do processo de seleção de novo conselheiro para o Tribunal. A indicação de servidor da carreira chegou a ser feita pela entidade, mas foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Pará.
No documento, membros do MPF mencionam aspectos que, segundo eles, invalidam a nomeação de Daniela Barbalho para o TCE: incompatibilidade da nomeação com os princípios constitucionais e subversão do mecanismo de freios e contrapesos, além de ausência de capacidade técnica.
Um comentário:
Pelo momento atual em que estamos vivendo, logo, logo essa liminar será derrubada, afinal tá tudo em casa.
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