Daniela Barbalho, durante arguição na Alepa: membros do MPF no Pará avaliam que exercício do cargo de conslheira viola preceitos constitucionais |
Membros do MPF lotados no Pará enviaram, nesta segunda-feira (20), representação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para análise de que medidas devem ser tomadas para acionar o STF para impedir o exercício, por Daniela Barbalho, mulher do governador do Pará, Helder Barbalho, do cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A aprovação da primeira-dama ocorreu na semana passada, após sabatina a que ela foi submetida na Assembleia Legislativa. O cargo de conselheiro do TCE é vitalício, e o salário atual é de cerca de R$ 40 mil.
Procuradores e procuradoras lotados no Pará avaliam que a nomeação da primeira-dama para o cargo de conselheira do TCE/PA viola os preceitos constitucionais e a orientação dos tribunais superiores em casos semelhantes, com destaque para a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o nepotismo.
A escolha de Daniela já está sendo objeto de questionamento judicial apresentado pela Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE. A entidade aponta ausência de publicidade do processo de seleção de novo conselheiro para o Tribunal. A indicação de servidor da carreira chegou a ser feita pela entidade, mas foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Pará.
No documento, membros do MPF mencionam aspectos que, segundo eles, invalidam a nomeação de Daniela Barbalho para o TCE.
Incompatibilidade da nomeação com os princípios constitucionais e subversão do mecanismo de freios e contrapesos
Para os signatários da representação, há desrespeito claro ao princípio da moralidade, que impõe aos membros da Administração a separação de seus interesses pessoais dos interesses da Administração. Segundo eles, a nomeação de familiar de chefe do Poder Executivo para um tribunal de contas gera risco de irradiação do poder político para um órgão que se destina ao controle e fiscalização.
Ausência de capacidade técnica
Para os signatários da representação, o currículo da primeira-dama não demonstra que ela tenha qualquer competência ou atuação em área contábil, econômica ou financeira, que constituem a capacitação técnica exigida e elementar ao regular exercício do cargo de conselheira do TCE. São conhecimentos que a Constituição Federal e a Constituição Estadual estabelecem como imprescindíveis para esse tipo de cargo. As Constituições também impõem, como requisito para conselheiros de contas, mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija esses conhecimentos.
Um comentário:
Se vivêssemos em um país sério poderia dar em alguma coisa, só que não.
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