terça-feira, 9 de maio de 2023

Tenente-coronel da PM apela de sentença que a condenou por disparar tiros de madrugada, no bairro de Nazaré


A tenente-coronel da Polícia Militar do Estado Simone Franceska Pinheiro das Chagas apelou, no último mês de março, de sentença que a condenou, em 26 de outubro de 2022, a dois anos de reclusão por ter disparado tiros, em abril de 2017, em direção a uma mangueira, em frente a um prédio situado na Avenida Nazaré, esquina com a Generalíssimo Deodoro. Próximo à mangueira, encontrava-se estacionado o carro do major PM Bruno Teixeira, com quem ela, à época, mantinha um relacionamento havia aproximadamente um ano, conforme consta dos autos do Processo nº 0002168-63.2018.8.14.0200.

Na sentença, a militar foi enquadrada no crime previsto no artigo 15 do Código Penal: disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

Como a pena não é superior a quatro anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e as circunstâncias judiciais são favoráveis, a juíza Clarice Maria de Andrade Rocha converteu a pena em duas medidas restritivas de direitos.

Atualmente, Simone, que foi a primeira mulher a comandar o 14ª Batalhão da PM em Barcarena, é comandante do Batalhão Independente de Polícia Escolar. O major Teixeira, por sua vez, é subcomandante do 23º Batalhão da Polícia Militar, sediado no município de Parauapebas.

De acordo com a sentença, na ocasião dos disparos, a esposa do major, Evanilda Lins Martins, ao verificar através de sistema de rastreamento do aparelho celular do marido que este estava no edifício, foi até o local e tentou abrir o carro do esposo para que o alarme disparasse, com o barulho do alarme, a acusada desceu e efetuou os disparos, segundo ela, em direção a uma árvore, para conter a mulher que estava forçando a porta do veículo estacionado.

"Provas contudentes" - A magistrada destaca que, ao longo da instrução processual, "foram colhidas provas contundentes e convergentes que dão suporte à condenação da ré" pela prática do crime pelo qual foi denunciada pelo Ministério Público.

"A materialidade delitiva está comprovada por meio do laudo pericial De acordo com o documento, foi feita perícia de comparação e constatação dos estojos de projétil encontrados na cena do crime com a arma de propriedade da acusada, tendo o resultado constatado que um dos estojos foi percutido pela arma da acusada. Já a autoria delitiva, que pesa sobre a denunciada, pode ser constatada nos depoimentos colhidos em juízo", afirma a magistrada.

A juíza não acolheu a tese da defesa da denunciada, de que ela teria agido em legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal. "Os relatos da Sra. Evanilda Lins e do Sr. Bruno Teixeira deixam claro que a acusada tinha ciência de quem era a mulher mexendo no carro que ela alegou ter defendido quando efetuou o disparo. A mera alegação da ré de que desconhecia tal pessoa e achou tratar-se de uma ladra tentando arrombar o carro é inverossímil, portanto, incapaz de comprovar a versão de que a ré agiu pautada em uma excludente de ilicitude", reforça a sentença.

Um comentário:

kenneth fleming disse...

" a Ré deverá iniciar o cumprimento de sua pena privativa de liberdade em regime aberto" - ???????????????????????????????

É por isso que a criminalidade não diminui nesse país. O preso sai no saidão, não volta, é recapturado, e, no próximo saidão, tem novamente o direito de sair.

Como é que se cumpre uma pena PRIVATIVA de liberdade em regime aberto?