Kaká Sena, prefeito de Salinópolis: livre da cassação, após recurso provido pelo TRE |
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou, nesta quarta-feira (16), acórdão que reformou a sentença e julgou totalmente improcedentes duas ações que resultaram na cassação dos mandatos do prefeito de Salinópolis, Carlos Alberto Sena Filho, o Kaká Sena (PL), e sua vice, Ana Denise da Silva Monteiro (PDT). Eles eram acusados da prática do crime de abuso de poder político e econômico cometido por ambos durante as eleições de 2020.
A sentença condenatória foi prolatada em fevereiro deste ano pelo juiz eleitoral Antonio Carlos de Moitta Koury, no âmbito de ações de investigação judicial eleitoral propostas propostas pelo MP e pela Coligação Majoritária "Salinas Pode Mais" (MDB/Solidariedade/PSD/PROS/PT/PV/PTB /Cidadania/Podemos).
A autora alegou que os investigados praticaram condutas vedadas em razão do uso eleitoral/promocional de programa social de distribuição gratuita de bens e benefícios de caráter social custeado pelo Poder Público municipal durante o ano eleitoral de 2020. Também incorreram em abuso de autoridade por promoção pessoal em publicidade institucional em período vedado.
O MP alegou no recurso desprovido que teria havido abuso do poder político, abuso do poder econômico, utilização indevida dos meios de comunicação, entrega indiscriminada de toneladas de peixes para a população de Salinópolis e captação ilícita de sufrágio não apenas por Kaká e sua vice, mas também pelo ex-prefeito Paulo Henrique.
Doação de bens - No acórdão, o desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior sustenta que, muito embora a Prefeitura Municipal de Salinas tenha promovido os eventos em que teriam ocorrido ilícitos eleitorais, não é possível afirmar categoricamente a origem dos recursos despendidos para aquisição dos bens doados.
"Nota-se pelos relatos que a distribuição dos bens se deu por meio de sorteios e gincanas. Não bastasse isso, o uso promocional em favor de candidato também não ficou evidenciado. A mera presença de agentes públicos em evento realizado no mês de março [de 2020], quando sequer havia iniciado o período de convenções partidárias para escolha dos candidatos, é insuficiente para configuração do uso promocional de bens e serviços públicos", afirma o relator.
O acórdão mencioinada parecer da própria Procuradoria Regional Eleitoral, indicando que “em março de 2020 ainda não havia sequer pré-candidaturas para a Prefeitura de Salinópolis, de modo que não se pode afirmar com segurança e robustez que os referidos eventos teriam sido usados para a promoção político-eleitoreira do grupo do então prefeito Paulo Henrique Gomes. Ocorreu, neste caso, atuação assistencial da prefeitura de Salinópolis. Nos eventos pelo Dia das Mulheres não houve demonstração cabal de que tenha ocorrido pedido de voto, menção a futuras candidaturas, alusão às eleições vindouras, de sorte que só por mera presunção in malam partem é que se pode inferir pela ilicitude desses eventos”.
Quanto ao então prefeito Paulo Henrique da Silva Gomes, o desembargador considerou que, em alguns dos atos de distribuição dos bens doados, "é insuficiente para caracterização do uso promocional, pois ele era o gestor público responsável pela ação, o que torna justificável sua presença."
Além disso, conforme ressalta o acórdão, "o investigado Paulo Henrique da Silva Gomes sequer foi candidato nas eleições de 2020. Para a Promotoria Eleitoral, o fato de aparecer nas publicações a imagem e o nome do então prefeito materializaria o ilícito eleitoral. É preciso ressaltar, entretanto, com todas as vênias, que os investigados que posteriormente foram candidatos nas eleições de 2020 não aparecem nas publicações. O único investigado cujo nome e imagem são veiculados é Paulo Henrique da Silva Gomes, que era o prefeito da época e sequer foi candidato nas eleições de 2020".
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