quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020
MPF pede que fazenda em Marabá seja bloqueada por ocupar terras da União
Depois de quatro meses de investigação, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta quinta-feira (20), na Justiça Federal em Marabá (PA), ação civil pública para anular o título de propriedade da fazenda Rio Vermelho, dos fazendeiros Rafael Bemerguy Sefer e Elia Henry Tasca, que invadiram cerca de 5,2 mil quilômetros quadrados de terras da União às margens do rio Tocantins. A ação pede a declaração de nulidade do título irregular, o cancelamento da matrícula do imóvel, a proibição de novos registros e a retirada dos grileiros da área.
O ajuizamento dessa ação ocorre em seguida à uma decisão da Justiça Federal sobre outra fazenda também instalada parcialmente em terras da União em Marabá e Itupiranga (PA). No último dia 14, a Justiça acatou pedido do MPF e determinou o bloqueio das matrículas do imóvel denominado fazenda Beira-Rio, cuja área, em sua maior parte, é área de várzea, considerada como extensão do rio Tocantins.
As investigações do caso da fazenda Rio Vermelho começaram no final de setembro do ano passado, após ribeirinhos moradores tradicionais das margens do Tocantins irem até o MPF denunciar ameaças, invasões e violências promovidas pelos grileiros na tentativa de expulsá-los da fazenda. Os fazendeiros já respondem a processo por formação de milícia rural, ao lado dos proprietários da fazenda Beira-Rio.
Um dos detentores de título de propriedade da fazenda Rio Vermelho, Elia Henry Tasca, é paraguaio e tem residência no Rio de Janeiro (RJ).
SPU confirma ilegalidade - A Secretaria de Patrimônio da União (SPU), que concedeu autorizações de uso das terras para os ribeirinhos, confirmou ao MPF que a maior parte da fazenda Rio Vermelho está em terras de várzea que pertencem à União e não podem ser alienadas nem exploradas economicamente, por se tratar de área de preservação permanente (confira mapa acima). Apenas ribeirinhos podem ocupar esse tipo de área. “É imprescindível”, diz o MPF, “o cancelamento definitivo da matrícula e do registro imobiliário, proibindo novo registro na área indicada como pertencente ao patrimônio da União”.
De acordo com as investigações, a origem da grilagem das terras está em um título de desaforamento concedido pelo estado do Pará em 1956. Naquela época, já era proibida a venda de terras de várzea, consideradas como patrimônio da União desde a Constituição de 1934. As várzeas, explica o MPF na ação judicial, constituem terras que fazem parte do leito dos rios, secas em parte do ano e inundadas na outra parte, de acordo com o regime de águas.
“Percebe-se, assim, que a área de várzea faz parte do próprio conceito de rio, ou seja, a várzea nada mais é do que rio em seu período mais cheio, em outras palavras, é mera extensão do leito do rio, logo, para determinação de sua dominialidade devem repercutir as regras aplicáveis à dominialidade das águas”, diz o texto da ação civil pública, assinada pelo procurador da República Alexandre Aparizi. Ele sustenta que o título da Lago Vermelho é fruto de uma transferência irregular pelo estado do Pará, que não tinha dominialidade sobre as terras, pertencentes à União.
“Vale ressaltar que não cabe nem mesmo autorização de uso para os réus sobre essa área de várzea, primeiro em razão da impossibilidade de autorização para atividades extensivas de agricultura, pecuária ou outras formas de exploração ou ocupação indireta de áreas de várzea da União, que é o propósito dos réus, segundo porque a SPU já concedeu diversos Termos de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) para os grupos tradicionais existentes no local e que estão sendo molestados pelos fazendeiros locais”, prossegue a ação civil pública, pedindo a retirada dos réus da área.
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Processo nº 1000825-92.2020.4.01.3901 - 1ª Vara da Justiça Federal em Marabá (PA)
Íntegra da ação
Consulta processual
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