É ruim,
hein?
Essas
empresas que vendem ingressos on-line continuam arrebentando com o bolso dos
clientes.
E
arrebentam cobrando os tubos pela tal “taxa de conveniência”.
Agora
mesmo, fui consultar o preço de um ingresso para stand up programado para sábado à noite, no Theatro da Paz.
Valor da
inteira: R$ 100,000.
Quem
comprar pela Ticket Fácil, a empresa que serve
ao teatro, precisa desembolsar mais R$ 15,00. Ou seja, o equivalente a nada
menos de 15% do valor do ingresso.
Ressalte-se
que, em março passado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
restabeleceu sentença que reconheceu a ilegalidade da taxa de conveniência
cobrada pelo site Ingresso Rápido na venda on-line de ingressos para shows e
outros eventos.
O colegiado considerou que a taxa não poderia ser cobrada dos
consumidores pela mera disponibilização de ingressos em meio virtual,
constatando que a prática configura venda casada e transferência indevida do
risco da atividade comercial do fornecedor ao consumidor, pois o custo
operacional da venda pela internet é ônus do fornecedor.
A sentença
restabelecida foi proferida no âmbito de ação coletiva de consumo que a Associação
de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adeconrs) moveu em 2013 contra
a Ingresso Rápido e tem validade em todo o território nacional. Mas, parece,
não se estendeu a outras empresas, que continuam cobrando o que bem entendem.
A relatora
do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a venda dos ingressos pela
internet alcança interessados em número infinitamente superior ao da venda por
meio presencial, privilegiando os interesses dos promotores do evento.
A vantagem que o consumidor teria ao poder comprar o ingresso
sem precisar sair de casa, segundo a ministra, acaba sendo “totalmente
aplacada” quando ele se vê obrigado a se submeter, “sem liberdade”, às
condições impostas pelo site de venda de ingressos e pelos promotores do
evento, o que evidencia que a disponibilização de ingressos via internet foi
instituída exclusivamente em favor dos fornecedores.
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