Sentença prolatada pela 8ª Vara do Trabalho declarou a responsabilidade solidária do Banco da Amazônia (Basa) pelas aposentadorias ocorridas antes e depois de 14 de agosto de 1981, condenando o Basa a unificar os dois grupos e pagar os benefícios dos aposentados e pensionistas posteriores a 14.8.1981, "da mesma forma como faz com os aposentados e pensionistas anteriormente àquela data".
A reclamação foi proposta pela Associação dos Aposentados e Pensionistas do Banco da Amazônia contra o Basa e a Caixa de Previdência e Assistência dos Funcionários do Banco da Amazônia (Capaf).
A decisão de mérito também condenou o Basa a destinar à Capaf os valores que faltarem, mês a mês, para o pagamento integral dos benefícios previstos no Plano de Benefícios Definidos. "Diante da responsabilidade solidária do Basa e levando em consideração o caráter de subsistência da verba inadimplida, presentes os requisitos autorizadores da antecipação de tutela, conforme art. 273 do CPC, determino que os réus, solidariamente, procedam ao pagamento de todos os aposentados e pensionistas referente ao Plano de Benefícios Definidos da Capaf mensalmente, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 por atraso, que tiver dado causa, e por assistido, até o limite de R$ 500.000,00", diz ainda a sentença.
"A sentença é a vitória do direito sobre a prepotência e a força do poder econômico. A decisão judicial fere de morte os planos saldados da Capaf, que o eixo Basa-Capaf pretendia implantar à revelia dos direitos adquiridos pelos aposentados e pensionistas do Banco da Amazônia", disse ao blog o jornalista Franciscou Sidou, aposentado do Basa.
"É uma grande vitória da resistência das associações de empregados da ativa e aposentados do Basa (Aeba e Aaba) e das lideranças de aposentados e pensionistas, que contrataram uma das maiores autoridades no direito previdenciário do Brasil, dr. Castagna Maya, que assim coleciona mais uma brilhante vitória em seu vasto currículo profissional", completou Sidou.
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