quinta-feira, 30 de novembro de 2023

DOU publica aposentadoria de desembargador do TRT8, investigado pelo CNJ sob a acusação de desrespeitar advogada


O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em sua edição desta quarta-feira (29), a concessão da aposentadoria do desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Decano da Corte, o magistrado antecipou seu pedido de aposentadoria em outubro deste ano, após envolver-se em uma polêmica que ganhou repercussão nacional e chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na forma de instauração de uma reclamação disciplinar. O processo não será interrompido, mesmo com o ingresso do magistrado na inatividade.
Em outubro deste ano, ao presidir uma sessão da 4ª Turma do TRT, o magistrado recusou o pedido do adiamento de uma sustentação oral formulado por uma advogada, que alegava estar na iminência de parto. "Gravidez não é doença. Ela não é parte do processo, é apenas advogada do processo. Mandasse outro substituto. São mais de 10 mil advogados em Belém", rechaçou o desembargador ao pedido da advogada.
Em outro momento, o magistrado voltou a agir de maneira autoritária, interrompendo a fala de uma colega desembargadora, impedindo-a de se manifestar. "Desembargadora Alda também, calada está, calada permanecerá. Não podemos falar, não fazemos parte do quórum. Calemo-nos!", afirmou.

Violação de deveres funcionais
Em razão disso, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou, no dia 11de outubro, a instauração de uma reclamação disciplinar contra o desembargador, diante de indícios de que ele teria adotado posturas que, em tese, podem configurar violação de deveres funcionais da magistratura.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, apontou em sua decisão que a postura do desembargador pode ter violado o dever de urbanidade para com os colegas e partes, mas também é preciso analisar possível inobservância de direitos processuais próprios das advogadas em período de parto (artigo 7º-A da Lei n. 8.906 e artigo 313, Código de Processo Civil).
A decisão ainda indica assimetria no tratamento das partes envolvidas, o que configuraria a não adoção da Perspectiva de Gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, que, desde a aprovação da Resolução CNJ n. 492/2023, passou a ser imperativa.
Ao tomar conhecimento da situação ocorrida no TRT-8, os conselheiros Marcello Terto, Marcos Vinícius Jardim, Luiz Fernando Bandeira de Mello e  João Paulo Schoucair do CNJ, protocolaram representação formal à Corregedoria Nacional de Justiça, solicitando abertura de reclamação disciplinar, por entender possível infringência a deveres funcionais por parte do desembargador Georgenor Franco.

Um comentário:

Anônimo disse...

Como é bom ser juiz no Brasil, principalmente nessa época.