Não há saída: a intervenção federal na segurança
pública do Rio de Janeiro, encerrada no final do ano passado, transformou-se
numa vitrine – para o bem ou para o mal. O sucesso ou o malogro da iniciativa agora
é tomada como parâmetro mais ou menos seguro de avaliação sobre a eficácia do
papel da União em área afeta à administração estadual.
O mais ou
menos seguro, conforme registrado na registrado acima, deve-se às
peculiaridades inerentes a cada caso. No Rio, por exemplo, deve-se considerar
até mesmo as conformações topográficas da cidade, onde os morros abrigam
favelas que servem de moradia para populações de baixa renda em áreas urbanas
que também abrigam, majoritariamente, a classe média e expressivos contingentes
de alta - para não dizer altíssima - renda.
Até o momento, preocupam alguns números
referentes à criminalidade no Rio. Porque ganha realce a atuação efetiva – e
negativa, infelizmente – da atuação direta dos aparelhos de segurança no
combate preventivo e repressivo que vem sendo feito em áreas consideradas
críticas, em termo de violência, na segunda maior cidade do País.
Os novos números revelam que o Rio registrou
queda em boa parte dos crimes contabilizados pelas delegacias de Polícia Civil
em junho. Eis uma boa notícia. Eis a intervenção federal como parâmetro de
avaliação positiva.
Mas os homicídios decorrentes de intervenção
policial, também conhecidos como autos de resistência, tiveram uma alta de 9,2%
em relação a maio e de 59,8% na comparação com junho do ano passado. Eis uma
péssima notícia, que também põe como referência a intervenção federal.
Em junho de 2018, foram registrados 155
homicídios decorrentes de intervenção policial, contra 142 em maio e 97 em
junho do ano passado. O número é um dos maiores desde 2003 e perde apenas para
os 157 casos registrados em janeiro deste ano. Os dados são do Instituto de
Segurança Pública da Secretaria Estadual de Segurança Pública.
Registre-se que os casos de morte e lesão
corporal resultantes de ação policial não podem mais ser registrados pelas
polícias como "auto de resistência", conforme prevista na Resolução
Conjunto n° 2, de 13 de outubro de 2015. O objetivo da "abolição de
expressões genéricas, como 'autos de resistência' e 'resistência seguida de
morte' em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e
notícias de crime" é "conferir transparência na elucidação de
ocorrências em que haja resultado lesão corporal ou morte decorrentes de
oposição à intervenção policial".
Mesmo assim, é fato inescapável que os
homicídios decorreram da intervenção policial. Em plena intervenção federal. E
mais: surgem agora elementos probatórios robustos indicando que suspeitos
presos pelo Exército foram torturados numa unidade militar.
Isso pode ir para a vitrine com a etiqueta de positivo?
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