ISMAEL
MORAES - advogado socioambiental
A Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça
do Pará mandou arquivar ação penal movida por um promotor da Capital
acusando-me de denunciação caluniosa e apontando como vítima um promotor de
Barcarena denunciado a mim por comunidades de usar a função pública ministerial
a serviço da multinacional Bunge Alimentos, no ano de 2015.
A decisão do Tribunal atendeu ao pedido de
Habeas Corpus para Trancamento de Ação Penal (processo nº
0002596-97.2017.814.0000) impetrado pela OAB na pessoa do presidente Antonio
Alberto Campos, defesa de que também participou o advogado Marcelo Romeu de
Moraes Dantas.
A Corte Criminal entendeu que “postulando em
nome do cidadão, o advogado não exerce mera e simples atividade profissional
liberal, posto que sua atuação desvencilhada dos poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, tem o condão de contribuir para o fortalecimento, manutenção e
fomento do Estado Democrático de Direito”. E citando José Afonso da Silva,
estabeleceu que “a advocacia não é apenas uma profissão, é também um múnus, é a
única habilitação profissional que constitui pressuposto essencial à formação
de um dos Poderes do Estado: o Poder Judiciário”. Em resumo, decidiu a Turma do
Tribunal de Justiça que o advogado possui imunidade profissional quando está
munido de procuração, e que quando veicula denúncias contra o Ministério
Público e utiliza de expressões duras são meros recursos do jargão forense, que
o uso da palavra ao acusar membro do parquet não constitui excesso se as
expressões remetem a fatos.
Esse precedente é histórico na jurisprudência do
Pará no campo da defesa das prerrogativas profissionais dos advogados.
Foi rápida a atuação do presidente Antonio
Alberto Campos Campos, porque além de constatar a gravidade da violação
profissional, visualizou que a atuação da OAB também atenderia interesses
sociais de oprimidos, por saber que dedico parte substancial da minha advocacia
defendendo comunidades tradicionais amazônicas contra grandes projetos econômicos
instalados em locais de vida desses povos com o conluio criminoso do Estado
(Semas, em especial).
O promotor enviara ao Comando da PM ofício
dizendo que as comunidades impediam o trânsito de ambulâncias e ônibus escolar.
As comunidades apresentaram declaração da Prefeitura de Barcarena que isso
nunca aconteceu, até porque seus filhos e eles próprios eram atendidos por
esses serviços públicos. Esse documento do Ministério Público à PM foi
utilizado como prova de declaração falsa para reprimir com força policial, e
sem ordem judicial, a defesa contra as agressões e visando que carretas da
multinacional Bunge Alimentos invadissem as áreas em que vivem. Com base nisso,
ajuizei em favor das comunidades no Tribunal queixa-crime contra o promotor de
Justiça, que foi bastante para amedronta-lo quando foi notificado pelo
Tribunal, o que o fez cessar as agressões. Mas a queixa-crime, sem ser sequer
instruída, não foi recebida, o que encorajou ao promotor que se dizia vítima
pedir abertura de processo contra mim.
Após a decisão da Turma de Direito Penal do TJ,
a Procuradoria Geral de Justiça recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Mas o
parecer da Procuradoria-Geral da República é a favor de manter a decisão do TJ
que concedeu o habeas corpus à OAB do Pará.
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