sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Acordo em Santarém garante ações para combater discriminação contra indígenas




A Justiça Federal homologou nesta terça-feira (25) um acordo em que as redes públicas estadual e municipal de ensino do município de Santarém, na região oeste do Pará, comprometem-se a realizar, no período de 17 a 21 de abril de 2017, a Semana de Combate ao Racismo e Discriminação contra Indígenas.
O acordo (veja aqui a íntegra) foi homologado pelo juiz federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição, da 1ª Vara da Subseção de Santarém, durante audiência que contou com a presença de representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Procuradoria da União e das Procuradorias do Estado e do município.
A conciliação teve o efeito de extinguir, com solução de mérito, ação civil pública que o MPF ajuizou no ano de 2014, para coibir prática de atos de intolerância ocorridos contra indígenas que habitam a região do Baixo Tapajós. O Ministério Público informou sobre a ocorrência de conflitos entre indígenas e não indígenas em Santarém, envolvendo, principalmente, os direitos de propriedade e de educação.
Pelos termos do acordo, na semana em que for celebrado o Dia do Índio, as redes públicas estadual e municipal de ensino realizarão anualmente eventos relacionados ao combate ao preconceito indígena e à história e formação dos povos indígenas do Baixo Tapajós.
Nas semanas em questão, serão programados ciclos de palestras em, pelos menos, cinco escolas da rede pública estadual, cinco escolas da rede pública municipal e um dos campi do Instituto Federal do Pará (IFPA) ou da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), ou mesmo em suas proximidades.
Intercâmbio - Dos eventos participarão índios integrantes das etnias locais, técnicos dos entes federados envolvidos e, se for o caso, agentes do MPF. Nas semanas de culturas indígenas, ainda segundo o acordo, serão também realizadas atividades interativas com os alunos, indígenas e agentes públicos, para fomentar o intercâmbio cultural com a comunidade santarena.
O município de Santarém, o Estado do Pará e a União comprometeram-se a confeccionar cada um, por meio de seus órgãos ou entidades, 5 mil cartilhas com orientações sobre o combate ao racismo e à discriminação contra indígenas. A publicação deverá informar a população em geral, em especial os funcionários públicos e estudantes de todos os níveis de ensino, sobre a importância histórica da construção de uma sociedade plural.
"Também informará as condutas consideradas pela lei como discriminatórias, bem como as medidas para a interação positiva entre indivíduos pertencentes às comunidades indígenas e a sociedade santarena", complementa o acordo homologado pela Justiça Federal.
Todas as partes também se comprometeram a realizar, em quaisquer meios de comunicação digital, campanhas de conscientização e combate ao racismo e discriminação contra indígenas, preferencialmente durante as semanas em que for comemorado o Dia do Índio.


Juiz oficia OAB após advogada xingar operadora de telefonia em petição


A revolta de uma advogada contra uma operadora de telefonia, expressada com ofensas na petição inicial na qual pede indenização por danos morais, levou o juiz Rodrigo Domingos Peluso Junior, do 3º Juizado Especial Cível da Curitiba, a enviar ofício à Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná para tomar as medidas cabíveis devido a uma possível infração ética.
Ao dizer qual tipo de ação estava apresentando a advogada escreveu: "Ação de foda-se Vivo, não pago porra nenhuma e ainda quero uma indenização pela palhaçada". No despacho, o juiz reconhece que o advogado tem imunidade profissional assegurada. Todavia, continua o juiz, esta imunidade não é absoluta, cabendo ao profissional responder por eventuais danos decorrentes de excessos cometidos.
No caso, o juiz diz acreditar que esses excessos foram ultrapassados.  "Isso porque, a reclamante advoga em causa própria, faltando com o princípio processual da urbanidade e respeito com a parte adversa e para com o Judiciário, utilizando-se de vernáculo inapropriado para um processo judicial", explicou.
O juiz determinou ainda a extinção do processo, diante de um pedido feito pela própria advogada. Ao portal G1 a advogada explicou que redigiu a peça em momento de nervosismo, utilizando termos inapropriados. A peça foi revisada em seu escritório, contudo, o título passou desapercebido. Assim que foi verificado o erro, ela própria solicitou o arquivamento do processo. A ConJur não conseguiu entrar em contato com a advogada.
A OAB-PR informou que não pode se pronunciar sobre o caso pois não foi oficiada. Mas que, assim que receber, deve abrir um procedimento administrativo para apurar se houve a infração ética.

0043819-46.2016.8.16.0182
Clique aqui para ler trecho da petição inicial.
Clique aqui para ler o despacho do juiz.

O que ela disse


“Com a construção de uma base militar russa, na Venezuela, uma posição firme do Brasil já não é só questão humanitária, mas de defesa. Putin tem pouco mais de 60 anos, pode ser idoso, pela lei brasileira. Para fins políticos, é um adolescente. Imperialista, ninguém nega. Com uma base militar na Venezuela, Putin está a um passo de atacar o Brasil. Estão rindo? Estou falando sério. Bem típico: fazer a pessoa passar por burra, para que ela se cale. Mas comigo não!”
Janaina Paschoal, advogada, professora da USP e uma das autoras do processo de impeachment de Dilma Rousseff, manifestando-se convicta de que a Rússia tem planos de atacar o Brasil em breve. O que fazer? Vamos correr junto gritando "mamããããaãããeeeeeeeeeeeeee, lá vêm os russos". É o jeito!

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Renan Calheiros assusta pelo deboche e desconhecimento


É quase inacreditável.
Sinceramente, nunca antes, jamais, em tempo algum, este repórter tomou conhecimento do presidente de um poder que tenha resvalado tanto e tão rudemente para os desvão da inabilidade política e do desconhecimento sobre competências dos integrantes de outros poderes.
Pois Renan Calheiros, Sua Excelência o digno e honrado presidente do Senado conseguiu fazer isso. Fê-lo porque qui-lo (conforme recomenda a ênclise janística ou temerística, como queiram).
Renan resvalou para os desvãos da pura grosseria ou do puro deboche ao chamar magistrado federal de "juizeco".
E apresentou ao Brasil e ao mundo como um completo ignorante das competências dos integrantes de outros poderes ao dizer que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deveria ter passado uma "reprimenda" (mamãããããããããeeeeeeeeeeeeee!) no magistrado porque ele teria extrapolado de suas competências ao mandar prender quatro policiais legislativos do Senado.
Hehe.
O presidente do Senado Federal é legislador e político experiente.
Ele faz as leis.
Deveria, portanto, saber o mínimo sobre esse particular da reprimenda.
Renan Calheiros não sabe que juízes não guardam subordinação a ninguém - nem ao Supremo, nem mesmo à Corte de Haia - quando estão no pleno exercício de sua jurisdição?
Juízes de qualquer instância só devem subordinação às leis, à sua consciência e ao senso de justiça que precisam ter de sobra.
No mais, não podem ser repreendidos até mesmo quando suas decisões ou sentenças são equivocadas.
É evidente que Sua Excelência o digno e honrado Renan Calheiros tem todo o direito de discordar do decreto de prisão emanado de vara federal de Brasília que mandou prender os quatro policiais legislativos. Aliás, qualquer um pode discordar de decisões judiciais.
O que Renan não pode é arrogar-se o direito de debochar do magistrado e achar que ele estaria sujeito a levar um ralho, digamos assim, da presidente do Supremo porque teria expedido decisão equivocada.
Como o presidente do Senado tem todo o direito de defender a instituição que dirige e os parlamentares que a integram.
Mas não tem um pingo de direito de menosprezar, desprezar, destratar e ofender os integrantes da magistratura.

Será que ele, o digno e honrado Renan Calheiros, não tem discernimento sobre essas coisas?

Crivella é um fenômeno. Ou seria seu eleitorado?


Agora é o seguinte.
Esse Marcelo Crivella (PRB), iminente prefeito eleito do Rio, parece ser um fenômeno.
Ou melhor: fenômeno parece mesmo ser o eleitorado carioca, que em sua ampla maioria deverá elegê-lo no próximo domingo, em segundo turno, na disputa com Marcelo Freixo (PSOL).
Crivella é um dos candidatos que mais já tiveram sua vida pregressa exposta.  Negativamente, vale dizer.
Mas cresce sem parar nas pesquisas.
Ele foge dos debates descaradamente.
Mas cresce sem parar nas pesquisas.
Já divulgaram versos seus, numa música, que expressam notável intolerância religiosa.
Mas cresce sem parar nas pesquisas.
Já publicaram fotos suas quando foi preso.
Mas cresce sem parar nas pesquisas.
Quem é o fenômeno?

É Crivella ou a imensa maioria que, tudo indica, deverá elegê-lo prefeito da segunda maior capital do País?

Carlos Alberto e lembranças que serão eternas


Lembro-me como se fosse ontem.
E não é mais ontem.
Faz muito tempo.
Era o dia 21 de junho de 1070.
Com 10 anos de idade, este repórter ainda era, como se diz, criança pequena em Santarém.
Naquele dia, assistíamos, ou seja, ouvíamos pelo rádio, a Rádio Globo, a final entre Brasil x México na Copa do Mundo.
Estávamos na casa de Geraldo Braga Dias, então gerente do Basa na cidade, que morava numa casa que ficava ao lado do famoso Hotel Uirapuru, na rua Adriano Pimentel, orla de Santarém.
Rolava o jogo. Um jogaço, ressalte-se.
Já estava 3 a 1 para o Brasil, gols de Pelé, Gerson e Jairzinho.
Mas ainda faltava mais um.
O gol de Carlos Alberto, marcado aos 41 minutos do segundo tempo, num chutaço da entrada da grande área após receber passe de bandeja de Pelé.
Em meio às comemorações, ficávamos nos perguntando como um lateral-direito poderia fazer um gol daquele, que o narrador Jorge Curi (vejam e ouçam na imagem) descrevera como um golaço.
É que, naquela época, defensores fazerem gol era muito raro.
Mas Carlos Alberto não era um qualquer.
Há 46 anos, já se impunha por um estilo que antecipava o de hoje, em que laterais apoiam o ataque efetivamente.
Há 46 anos, este nome, Carlos Alberto Torres, não saiu mais da minha cabeça e de milhões que, naquele dia, tiveram a felicidade de acompanhar a conquista do tri no México.
Somente depois, por jornais e revistas - já que TV, em Santarém, era apenas uma miragem distante e impalpável -, é que fomos ver aquilo a que já assistíramos pelo rádio: a abertura do compasso de Carlos Alberto para receber a bola e chutá-la de primeira, sua corrida por trás da meta do goleiro Albertosi e posteriormente, ele, o Capitão, carregando a Taça Jules Rimet e beijando-a, gesto que depois viria a ser repetido nas grandes conquistas no mundo do futebol.
A morte de Carlos Alberto, aos 72 anos, vítima de um infarto fulminante, nos evoca essas lembranças que sempre permanecerão vivas.
Como o Capita está vivo.
Na Eternidade!

O que ela disse

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Uma pena infamante


ISMAEL MORAES – advogado socioambiental (Twitter @ismaeladvogado)

“(...) que me tosquiem os cabelos em cruz”
(Dom Quixote, Miguel de Cervantes)

No final da Idade Média, quando se passa a história de Dom Quixote, era considerada uma pena infamante rapar em forma de cruz o cabelo do punido, marcando-o como tal, para que todos soubessem que era um condenado por onde passasse.
As punições infamantes são assim: não basta que o punido seja compungido a expiar pelo ato que lhe é atribuído. Além disso, ele deve portar um estigma e por ele ser anunciado como alguém que está cumprindo a pena a que corresponde aquele sinal, para que todos saibam disso por onde quer que ele ande. Existe, portanto, um deleite no legislador ao adotar na lei esse tipo de punição; e, no juiz que a aplica, revela-se a busca de justiçamento ou uma espécie de sadismo.
O sentimento doentio de impor sanção punitiva humilhando é tolerado nas constituições das democracias ocidentais?
Não, é claro que não. A propósito, a nossa Constituição Federal no art. 5º, inciso XLVII, alínea e determina que “não haverá penas (e) cruéis”.
Por isso que eu fiquei confuso ao deparar a notícia de que o CNJ aplicou à juíza de Direito Clarice Maria de Andrade a punição de disponibilidade constituída pelo afastamento por 2 anos do cargo como magistrada. Ora, o CNJ é composto, em tese, de juristas que representam os vários ramos da magistratura, os tribunais superiores, as casas do Congresso Nacional, o Ministério Público, os advogados (OAB), além de ser presidido pelo presidente do STF. Então, não poderia deixar de ser juridicamente correta a medida.
Mas, mesmo sem conhecer os autos, e vendo o caso por uma lógica do razoável, não tenho como compreender uma punição como essa, porque o exercício da magistratura pressupõe a preservação da integridade moral de quem a exerce. Afastar um juiz do exercício do cargo por 2 anos implica anulá-lo, apaga-lo da vida social por esse tempo. Isso o transforma em uma espécie de fantasma, de morto-vivo. Coloca-o em um limbo, porque nada poderá fazer da vida, uma vez ser vedado aos magistrados outras atividades, salvo a de professor... Mas o banido não terá estímulo para esse contato social intenso e, mesmo assim, quem contratará um professor arrastando as correntes barulhentas próprias desse banimento?
Inscreve-se na norma constitucional proibitiva das penas cruéis a deslegitimação de pena que impeça o exercício de trabalho para o qual está habilitado.
E essa proibição não consta somente na Constituição Federal e nem foi inaugurada por ela na nossa ordem jurídica. Desde 1969 que a República brasileira não admite tal modalidade punitiva ao adeir à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da  Costa Rica), cujo artigo 5º., item 2, proíbe a adoção de “penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes”.
No Manual de Direito Penal do jurista argentino Zaffaroni e do brasileiro Pierangeli, grandes nomes internacionais do Direito Punitivo, consta que há vedação constitucional visando delimitar a pena enquanto retribuição de uma culpa, sem produzir, entretanto, no indivíduo (ou uma pessoa moral, “mutatis mutandis”), algo que a deixe marcada, assinalada, estigmatizada ou reduzida à condição de marginalização perpétua, porque o juiz poderá voltar ao cargo, mas ele sempre será “aquele que foi afastado por 2 anos...”.
Sempre será considerada como “cruel”, nos termos exatos da vedação constitucional, uma pena aplicada que gerar essa espécie de estigmatização.
Não existe razoabilidade que a sociedade seja obrigada a pagar o salário de magistrado a alguém habilitado para o cargo, e não receber retorno por esse gasto. Mesmo que seja culpada, não seria mais razoável obrigar a punida a ficar em uma vara de infratores adolescentes por dois anos sob rigorosa fiscalização?
A pena aplicada à magistrada é infamante por degradar a sua condição de magistrada, com a crueldade de mantê-la no cargo, com a dignidade sendo comida pelos dias, como um Prometeu acorrentando, que teve o fígado comido pelo abutre.
A pena infamante aplicada à magistrada é também desarrazoada, porque desperdiça recursos públicos.
A pena infamante aplicada à magistrada é também odiosa, porque é uma simples forma de justiçamento, para atender grupos de pressão.
A pena infamante aplicada à magistrada é também midiática, porque por ela o CNJ busca alimentar a imprensa e, com isso, dar razão de ser à própria existência.

sábado, 8 de outubro de 2016

"Naza, Nazarezinha, Nazaré Rainha, Mãe da Terra, Mãezinha"



"Mas este ano tem mais gente, hein?", quase berrou-me uma familiar aos ouvidos, ao ver a multidão passando pela avenida Nazaré, entre as travessas Rui Barbosa e Benjamin Constant, na noite deste sábado.
Ela se referia à Trasladação.
Pois é.
Quantas vezes vocês já ouviram uma especulação como essa?
Eu a ouço umas 300 vezes a cada Círio.
Porque a cada Trasladação, a cada Círio, a cada romaria da festa, a gente tem mesmo a impressão de que tem mais gente do que no ano anterior.
E parece que tem mesmo!
Hoje, por exemplo, a Trasladação era uma multidão.
Uma multidão que se rendeu à emoção de saudar a Imagem Peregrina de Nossa Senhora de Nazaré cantando "Nazaré (Zouk da Naza)", de Almirzinho Gabriel.
Confira nas imagens do Espaço Aberto.

Em imagens, a devoção sobre as águas e no "ronco" das motos

Águas, banzeiro, ribeirinhos, devoção. O Círio Fluvial.

Na moto-romaria, louvor e devoção à Virgem de Nazaré



O ronco dos motores na moto-romaria.
Em louvor e devoção a Nossa Senhora de Nazaré.
Milhares delas ainda se dirigem à Basílica, mais de 40 minutos após a chegada da Imagem Peregrina na escadinha do cais do porto.

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

As bênçãos, Senhora de Nazaré!

O novo manto da Imagem da Virgem de Nazaré, apresentado há pouco na Basílica.



E se a Imprensa suspeitasse do Judiciário?


Vejam só essa, digamos assim, peroração (hehe) de um magistrado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ele tem carradas de razões técnicas para expor suas posições.
Preferiu o terreno movediço, pantanosa das suspeitas atiradas a esmo.
E deu ensejo a que um jornalista qualquer, emprestando as palavras dele, desembargador, escrevesse mais ou menos assim: "Fico me perguntando se não há dinheiro do crime organizado financiando parte da Justiça...".
Pois é.
E se um jornalista, sem prova alguma, partindo apenas de suas suspeições pessoais, escrevesse assim, o que diria Sua Excelência o desembargador Ivan Sartori?

Movimentos sociais exigem reforma urbana em Belém


Do Blog Ver-o-Fato, do jornalista Carlos Mendes

Belém possui um deficit superior a 100 mil moradias, mas terrenos imensos, abandonados, de gente rica e de influência política - cujos proprietários há décadas sequer pagam o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) -, estão por toda da cidade. Pior do que esse escárnio ao direito à moradia de milhares de famílias que pagam aluguéis e vivem precariamente em quitinetes, é o descaso da prefeitura de Belém, que não cobra essa imensa dívida ou desapropria os latifúndios improdutivos.
Um exemplo disso é o imóvel da empresa Pedro Carneiro S/A Indústria e Comércio, na rodovia Arthur Bernardes. Localizado numa área de 180 mil metros quadrados, ou 18 hectares, o terreno se encontra abandonado há mais de 20 anos, abrigando no local toneladas de lixo, mato, galpões inservíveis, além de constituir-se num berçário do mosquito transmissor da dengue e do zika vírus, de ratos, baratas e outros insetos. Também serve de esconderijo para assaltantes e traficantes de drogas.
A função social da propriedade, prevista em lei, é ignorada pela prefeitura que tem mecanismos legais para declarar o imóvel de interesse público, desapropriá-lo e destiná-lo a famílias carentes. Como o poder público municipal não cumpre o seu papel, as entidades sociais vão à luta.
Em assembleia realizada com a participação de várias entidades associativas que representam dezenas de comunidades da Região Metropolitana da Grande Belém, a Federação Paraense das Entidades dos Movimentos Sociais (Fepem) deliberou em cobrar do prefeito a ser eleito para o próximo mandato medidas de justiça fiscal sobre os bens imóveis de pessoas ricas que ainda mais enriquecem com a omissão da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) em cobrar-lhes o IPTU. Segundo levantamento da Federação, os maiores proprietários de latifúndios urbanos são os que menos pagam, ou simplesmente nada pagam dessa tributação municipal.
Com esse objetivo, a Fepem ajuizou anteontem, segunda-feira, uma ação civil pública exigindo a intervenção do Município de Belém nas terras ociosas ocupadas pela empresa Pedro Carneiro.A entidade argumenta na ação civil pública, assinada pelo advogado socioambiental Ismael Moraes, “que causa mais espécie é que, apesar de tudo isso, a ré proprietária do imóvel não paga o IPTU há quase 30 anos.
Para provar o que diz, o advogado anexou à ação documentos do Sistema de Arrecadação Tributária da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Belém. Segundo Moraes, chama ainda a atenção "o escandaloso valor irrisório do IPTU cobrado - e não pago - por ano a um bem com a dimensão de 180 mil metros quadrados. "A tributação progressiva pela inutilização socioeconômica deveria alcançar patamares máximos do teto, mormente levando-se em consideração a testada do imóvel - cerca de 300 metros de frente para a rodovia Artur Bernardes", argumenta o advogado.

Impacto social negativo
O impacto social e ambiental do imóvel abandonada da empresa Pedro Carneiro, causa mal estar às comunidades vizinhas e atinge mais de 20 ruas e vias públicas. Ao citar diversos trechos do Código de Processo Civil, que trata da matéria, Moraes detém-se em dois elementos da doutrina jurídica que identificam o abandono do imóvel.
O primeiro é o "despojamento da coisa, deixando o proprietário de utilizar o imóvel e de exercer os atos inerentes ao direito de propriedade", o chamado elemento objetivo. O segundo é o "animus, ou a intenção de ser indiferente ao domínio da coisa, sem transmití-la a outra pessoa", o elemento subjetivo.
"Como podemos depreender da análise acima expendida, o simples abandono material ou físico do bem imóvel pela inexistência do exercício dos atos de posse não caracteriza, de per si, a perda do direito de propriedade. É essencial a intenção, o animus derelinquendi, de se despojar da propriedade", salienta Moraes.
Para ele, na essência, o novo Código Civil (Lei Federal n. 10406 de 2002) manteve o instituto, promovendo modificações em relação ao tempo, e incluindo os municípios como beneficiários dos imóveis urbanos abandonados e arrecadados judicialmente como bens vagos, além do requisito referente aos ônus fiscais.
O advogado sustenta que a prefeitura de Belém já deveria ter tomado as medidas administrativas e ingressado em juízo, munida das informações, documentos e demais evidências comprobatórias do abandono de bem imóvel, visando a obtenção de sentença declaratória de bem vago, sujeita a arrecadação pelo erário, com imediata imissão provisória na posse da ré por parte do poder público, dentro do prazo de três anos ate a incorporação definitiva do bem ao patrimônio publico.
Nesse sentido, diz ele, "comprovado, pela via administrativa ou judicialmente, o abandono, o poder público deve exercer os atos de preparação para adquirir, que são, também, atos de proteção da propriedade imobiliária abandonada".
E mais: "após a decisão (administrativa ou judicial) de vacância do bem abandonado, deverá o Estado ser imitido provisoriamente na posse da coisa arrecadada, dentro do prazo de três anos até a incorporação definitiva em seu patrimônio, por ser a corré proprietária abandonante, e também pelas obrigações tributárias que deixou de cumprir, o que gera a presunção absoluta (juris et de jure) de abandono pela não satisfação dos ônus fiscais (§2° do art. 1276 do Código Civil), sempre mantendo em mira a finalística ou axiológica da norma em comento, que se traduz no uso social da propriedade abandonada".

Cidade sem lei. Trânsito idem.

Olhem só a situação.
O vídeo abaixo está no perfil Belém fala, no Twitter.
Reparem só nessa transgressão.
Motos avançam pela ciclofaixa da avenida Centenário.
"Cidade sem lei, sem fiscalização, sem respeito algum", diz o tuiteiro.
Disse tudo.


A cavalice no meio do cruzamento

E para não sairmos do tema trânsito caótico, está aí essa postagem no Facebook.
"Não feche o cruzamento, seu cavalo", já disse o blog.
É isso.
Tudo isso é a cara de Belém.

O que está dizendo Zenaldo Coutinho

O que está dizendo a campanha de Edmilson

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Diretor da Doxa faz projeções para o segundo turno em Belém


O cientista política Dornélio Silva, diretor-geral da Doxa, que acertou as projeções sobre o primeiro turno em Belém, respondeu à pergunta do Espaço Aberto sobre para quem migrarão os votos de Úrsula Vidal, Carlos Maneschy e Delegado Éder Mauro.
Confiram abaixo.

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Quando Éder Mauro despontou como o grande favorito e obtinha, àquela altura, mais de 35% das intenções de voto, fiz um estudo pra saber de onde estavam vindo esses votos.
Pela análise de dados, descobri que a grande maioria, em torno de 40%, estava vindo do Zenaldo, tendo em vista que a avaliação de Zenaldo estava acima de 60% de reprovação; e as intenções de voto dele giravam em torno de 8%. Quando Zenaldo começou a subir, Eder Mauro começou a cair. Comprovava minha tese.
Analisando novamente meu banco de dados, fiz um estudo cruzando intenção de voto pela rejeição dos candidatos. Dos eleitores de Ursula, em torno de 38% rejeitam Zenaldo; outros 13% rejeitam Edmilson. Isso significa que grande parte dos votos migraria mais para Edmilson do que para Zenaldo.
Em se tratando de Eder Mauro, 16% dos que votaram no delegado rejeitam Edmilson; e 25% rejeitam Zenaldo.
Dos que votaram em Maneschy, 15% rejeitam Edmilson, enquanto 25% rejeitam Zenaldo.
É uma análise dos dados do primeiro turno. Sabe-se que o segundo turno é uma outra eleição. Como foi detectado nas últimas pesquisas e o resultado das urnas, Edmilson está em descendência, enquanto Zenaldo em ascensão.

Qual a estratégia de Edmilson para estancar a sangria que vem sofrendo e frear Zenaldo?

Arte, criatividade e preservação ambiental em Algodoal



Espiem só essa sacada.
E que sacada!
A casa, na bela Aldodoal, é de Antonio Athayde.
A árvore que aparece na foto é do vizinho dele.
Um dos galhos invadiu o terreno do lado.
O muro precisava ser construído e a árvore preservada.
Conta o Athayde: "Aí surgiu a criatividade do artista Júnior Hipie, nativo da região. Um buraco no muro e o desenho de um vaso tipo artesanato marajoara: a árvore nascendo do vaso. Não é à toa que Algodoal é área de preservação ambiental".
Confira mais no site Campo Fotográfico.

Cenários eleitorais de uma cidade imaginária

LEOPOLDO VIEIRA
Sócio-Diretor da Trajeto-Inteligência Estratégica

1) Os candidatos de partidos de esquerda se concentram em atacar o atual prefeito, que vinha de baixo nas pesquisas;
2) O atual prefeito usa seu tempo eleitoral para mostrar sua gestão e ataca o candidato de extrema direita, daquela tipo "tiro, porrada e bomba";
3) O atual prefeito, que tem quatro anos de governo para narrar como quiser no seu generoso espaço de TV e radio, e o apoio do governador, vira o inimigo número um da oposição, apesar de estar atrás de dois candidatos: um de extrema esquerda e um de extrema direita;
4) O atual prefeito vira uma opção mais light do que "tiro, porrada e bomba" para quem não quer a cidade governada pela esquerda, e em quatro anos se podem corrigir eventuais erros dos primeiros quatro. Pelo menos é uma afirmação que tende a ser aceita;
5) O candidato de extrema esquerda vai ao segundo turno, superando em muito a candidata de esquerda. Afinal, o ex-prefeito, deputado federal, tem o que mostrar e o que prometer;
6) O atual prefeito vai ao segundo turno: mostrou o que fez, e mais palatável que "tiro, porrada e bomba" foi escolhido pela esquerda como inimigo número um (leia-se: o que é temido);
7) O candidato de extrema esquerda recebe apoio da esquerda, autocarimbando-se com as marcas e lideranças do partido dela. Como ele viera de lá, só passam a estar juntos num balaio do qual ambos, supostamente, fazem parte;
8) Eleitores que não querem a cidade governada pelo setor representado pela candidata de esquerda derrotada e pela esquerda migram para o atual prefeito;
9) O centro racha e o agora único candidato da oposição, a partir do apoio recebido do partido de centro, é carimbado com as marcas e lideranças do mesmo, somando-se às marcas e lideranças do de esquerda;
10) Parte da classe média que estava em dúvida migra para o atual prefeito. Mas, se o candidato de oposição não aceita o apoio do centro, o partido de centro migra para o atual prefeito, afinal estiveram juntos até quase a reeleição do governador e compartilham a gestão federal;
11) O candidato de extrema direita apoia o atual prefeito. O mundo não acaba na eleição da cidade. Ele é deputado, não vai brigar com o governador à toa e jamais apoiaria (ou teria o apoio aceito) pelo candidato da oposição;
12) Maioria constituída, o atual prefeito é reeleito. "Como?! Fez um governo tão ruim?!" A política como ela é;
13) O candidato de extrema esquerda é carimbado como inviável nos segundos turnos, pois perdeu a segunda vez seguida e para o mesmo adversário. Já reeleito o prefeito, abre-se um ciclo de renovação.

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O desfecho poderia ser outro caso:

1) Não se tivesse confundido a estratégia eleitoral com a crença de que a gestão do atual prefeito é ruim;
2) A escolha do principal adversário tivesse como critério não a ansiedade de queimar o prefeito, mas a racionalidade de quem teria mais capacidade de ampliar no segundo turno. Do alto da liderança nas pesquisas, se o candidato da extrema esquerda se concentrasse em bater no de extrema direita, este seria ungido a alternativa de direita;
3) O de extrema direita passando ao segundo turno justificaria a União de todos os derrotados com o, agora, único de oposição, não sob a imagem de ser por ele, mas contra o "tiro, porrada e bomba" como filosofia e método de governo para a cidade. Os próprios eleitores do atual prefeito, com exceção dos mais hidrófobos contra o partido da candidata de esquerda derrotada, migrariam para o de extrema esquerda;
4) Eleito, poderia aproveitar o encerramento do ciclo do atual governador para a reeleição e ser um forte candidato a comandar o Estado em 2018. Vida que segue;
5) Como redução de danos, valeria pedir para os candidatos de esquerda e centro não apoiarem oficialmente o de extrema esquerda no segundo turno, mas liberar o voto. Resta saber se tais líderes e seus partidos estarão dispostos a coisa que poderia ser vista como uma grande humilhação política;
6) Até porque lhes interessa um ciclo renovador.

O que ele disse


"Não há forma de apoiar este lixo"
Michael Reagan, filho do ex-presidente dos Estados Unidos Ronald Reagan (1911-2004), ao comentar declarações deste fim de semana nas quais, durante comício em Manheim (Pensilvânia), Donald Trump, candidato republicano, acusou Hillary de ter sido infiel a seu marido, o ex-presidente Bill Clinton, que governou o País de 1993-2001.

terça-feira, 4 de outubro de 2016

E agora: para onde vão os votos de Maneschy, Úrsula e Éder Mauro?


A pergunta que não quer calar desde domingo, quando o último voto foi computado e apontou Zenaldo Coutinho (PSDB) e Edmilson Rodrigues (PSOL) na disputa em segundo turno em Belém: para quem migrarão os 75.401 votos do Professor Maneschy, os 79.968 de Úrsula Vidal e os 128.549 do Delegado Éder Mauro?
O Espaço Aberto ouviu três analistas, dois deles com forte militância partidária.
"Acho que as pessoas que votaram na Úrsula e no Maneschy são votos de mudança majoritariamente. Daí imagino que tudo vai depender da rejeição de um ou de outro", aposta um dos analistas.
"A Úrsula foi voto do 'nem esse, nem aquele, muito menos o outro'. Talvez os eleitores do Maneschy corram para o Edmilson, porque sabem que o Zenaldo é pior para o PMDB do que o candidato do PSOL. Mas a Úrsula provavelmente não deve se posicionar por nenhum, uma vez que ela está se cacifando para ser uma terceira via, igual à Marina em nível nacional. Já o Delegado, se consideramos o perfil na Câmara, Edmilson e ele são absolutamente antagônicos. Acho bem difícil ver um cara que votou no Éder Mauro votar no Edmilson e vice-versa. Mas o voto no Éder Mauro é também a negação do Zenaldo", diz um segundo analista.
O terceiro apresenta sua opinião: "Basicamente, o que teremos é um cenário dividido entre os que não vão votar a favor do Zenaldo e os que vão votar contra o Edmilson. Explico: minha avaliação é de que muitos, senão a maioria, dos que votaram no Zenaldo reconhecem que sua atuação no primeiro mandato foi desastrosa. Mas, mesmo assim, preferem votar nele do que no Edmilson, que ainda não conseguiu superar resistência em vários segmentos por motivações puramente ideológicas. Em outras palavras: quem preferir o Zenaldo em verdade estará com a sensação de estar votando mais contra o candidato do PSOL do que a favor do candidato do PSDB".
Pronto.
São três opiniões.
Agora é sua vez: apresente o seu palpite.

Zenaldo e Edmilson cantam vitória no segundo turno

Zenaldo e Edmilson foram para o Facebook, já em clima de segundo turno.
O tucano mandou uma mensagem ainda no calor, digamos assim, das comemorações da vitória no último domingo, contrariando as projeções de quase todas as expectativas.
O psolista preferiu deixar um texto escrito em que se diz confiante na vitória.
Assista e leia.




PT já teve 27 prefeituras no Pará. Agora tem apenas sete.


Por mera curiosidade, leitor do Espaço Aberto fez um levantamento sobre o resultados das eleições no Pará.
Um levantamento, como ele ressalta, "para ficar no meu caderno".
Vejam a sua conclusão:

Desde a chegada de Lula ao poder, o PT nunca teve uma votação tão pífia no Estado. Em 2000, o Partido dos Trabalhadores conquistou 5 prefeituras. Em 2004, pulou para 18. Em 2008, já com Ana Julia no Governo do Estado, saltou para 27. Em 2012, com a derrocada no governo estadual, veio o primeiro baque, interrompendo a trajetória de subida, caindo para 23 prefeituras. E, em 2016, com Lava-Jato e a imagem do partido absolutamente desgastada, caiu para apenas 7 prefeituras.

Belém nos tempos: a curta "era Xerfan" em Belém

E já que estamos em tempos de eleições, confiram essa, que o Belém Antiga nos relembra no Facebook: