Do Comunique-se
A internet não pode ser considerada um meio de comunicação tradicional e, por esse motivo, não está sujeita à limitação da participação de capital estrangeiro. Esse é o entendimento do procurador da República Márcio Schustershitz da Silva Araújo, que pediu o arquivamento de representação da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra o Portal Terra.
Na representação, as associações sustentam que as empresas Terra Networks Brasil Ltda., controlada pela espanhola Telefônica, e a Empresa Jornalística Econômico S.A. (Ejesa), do grupo português Ongoing, violam o artigo 222 da Constituição, por serem controlados ou terem participação estrangeira acima do limite previsto.
“De fato, se a internet tem um propósito é o de ser diversa dos meios de comunicação social. Um novo ambiente informacional, mais reflexivo, participativo, descentralizado e cooperativo. Por outras palavras, a categoria empresa jornalística trazida pelo caput do 222 se refere à empresa dentro do modelo econômico verticalizado, unilateral, escasso e passivo de comunicação social e não àquele inserido e submerso em um novo ambiente de telecomunicações, caracterizado pela internacionalidade, abertura, liberdade e pulverização”, afirma o procurador.
Para Schustershitz, a internet possui um novo modelo de difusão e é muito diferente dos meios tradicionais, “caracterizados pela unilateralidade e passividade. “Sua funcionalidade está longe de se esgotar pela recepção do conteúdo. (...) Todo conteúdo é a base para um novo conteúdo. Toda informação é internacionalmente visível e confrontada”, afirma.
Sobre a Ejesa, Schustershitz pede o arquivamento pois existe uma outra investigação no MPF sobre o mesmo objeto.O pedido de arquivamento foi encaminhado à Procuradoria Geral da República, que homologará ou não a decisão. Ainda cabe recurso.
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