O juiz Arnaldo Albuquerque da Rocha, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Castanhal, concedeu tutela antecipada para assegurar o direito à saúde e à vida para uma paciente vítima de gravíssimo problema de saúde. Em caso de descumprimento da decisão judicial, o Estado ficará sujeito a pagar multa diária de R$ 5 mil.
A autora ingressou em Juízo depois que que a Secretaria de Estado de Saúde Pública do Estado e o Hospital Ophir Loyola lhe negaram o Brentuximab Vedotin, um medicamento de alto custo. Cada ampola custa em torno R$ 16 mil, e o tratamento completo está estimado em cerca de R$ 210 mil.
A paciente buscou o Poder judiciário alegando que a Constituição Federal de 1988 e a própria Constituição do Estado do Pará, além de tratados internacionais, asseguram a obrigação do estado de cuidar da saúde e da vida dos cidadãos.
Em petição assinada pelos advogados Stael Sena e Joseane Santos em caráter pro bono - ou seja, voluntariamente, por inspiração humanitária -, a autora alega que a doença que a aflige é de natureza evolutiva, sendo vital o medicamento retro mencionado, como medida de extrema urgência.
Ao conceder a tutela antecipada, a Justiça determina ao Estado do Pará cumprir seu dever constitucional para fornecer à demandante o medicamento Brentuximab Vedotin, bem como sua aplicação e tratamento, a fim de possibilitar, posteriormente, o transplante de medula óssea autólogo de consolidação, conforme receituário médico.
"O princípio da dignidade da pessoa humana não deve ser visto somente na ótica meramente negativa, impedindo eventual intromissão do Estado no núcleo essencial que o caracteriza, mas também como elemento-base de conteúdo axiológico norteador das ações positivas ou dos direitos a prestações ativas", afirma o juiz na decisão.
Para o magistrado, a paciente "possui direito a desfrutar de pleno e eficaz tratamento para controlar a grave enfermidade de que é portadora. Na hipótese em tela, a conduta omissiva de não fornecer o medicamento almejado, longe de favorecer, ameaça seriamente tornar letra morta o direito fundamental à saúde, o que revela a inobservância do subprincípio da adequação."
12 comentários:
Parabéns pela iniciativa!! Isso realmente é muito importante para essas pessoas que aguardam por tanto tempo uma medicação , é uma esperança para uma vida melhor.
Diante de tantos acontecimentos tristes, isso realmente é uma notícia extremamente boa, pois lhe dar o direito a vida de pessoas que lutam para viver e não tem recursos.
PARABÉNS AOS ADVOGADOS...
Grande notícia !!
O direito a vida sendo garantido,torço para que o estado cumpra com seu papel.
O pior disso tudo é que parece que o Estado do Pará, em pleno século XXI, ainda não dispõe de estrutura para o transplante de medula óssea autólogo de consolidação, conforme receituário médico.
MUITOS PENSAM QUE UMA DOENÇA ASSIM SÓ ACONTECE COM OS OUTROS,INFELIZMENTE MUITOS NAO TEM COMO PAGAR POR UM TRATAMENTO ASSIM ,E DEPENDEM DO GOVERNO.E TODOS NÓS TEMOS DIREITO A SAUDE.
PARABENS PELA INICIATIVA, POIS MUITAS PESSOAS NAO TEM COMO PAGAR ESSES TRATAMETOS ABSURDOS DE CARO E PRECISAM DEPENDER DO GOVERNO PARA COMPRAR ESSES MEDICAMENTOS.
Nem deveríamos passar por isso, já que falamos em "direito a vida", recursos nos temos e pq só por meio judicial? Mas Felizmente temos advogados que abraçam a causa e Lutam para conseguir e a torcida é grande assim como o bem que esses medicamentos fazem para pessoas necessitadas.
Que tudo dê certo à essa pessoa que precisa tanto desse medicamento para viver
Parabéns pela iniciativa!!!!
A Constituição em seus artigos 5 e 6 Garante o Direito a Vida e a Saúde e obriga o Estado.
Então tem esse Estado o Direito a negar esses Direitos ?
Parabéns pela iniciativa e vamos esperar que o Estado do Parà dê exemplo e garanta,o que é sua obrigação,o acesso dessa cidadã ao tratamento indicado.
Parabéns Drs. Stael Sena e Joseane Santos por nos mostrar que ainda há esperança na humanidade, que ainda existem pessoas de bom coração. Que Deus os conservem fazendo o bem ao próximo simplesmente por amor.
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