No ESTADO DE S.PAULO:
O Senado aprovou ontem projeto de lei que praticamente acaba com a prisão especial no País. A votação foi simbólica e a proposta segue agora para apreciação da Câmara. Pelo substitutivo apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o benefício - hoje concedido a pessoas com curso superior e autoridades - só será concedido caso o preso corra risco de morte e precise ficar em uma cela separada dos demais detentos.
"Acaba-se com a prisão especial por presunção. Pode ser pedreiro, pode ser senador. Não tem mais prisão especial para ninguém", afirmou Demóstenes. Apenas juízes e integrantes do Ministério Público da União continuariam a ter direito a prisão especial. De acordo com o senador, outro projeto será apresentado para acabar com esse privilégio. Dessa forma, a Constituição só manteria o benefício para o presidente da República - ainda assim só até uma condenação definitiva.
O projeto estabelece que o direito a prisão especial será decidido por autoridade judicial ou, na caso de prisão em flagrante, pela autoridade policial. "A prisão especial é apenas para colocar o preso em uma cela separada quando houver risco de integridade física ou psíquica para o preso. Não tem mordomia", disse Demóstenes. Há três semanas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou esse mesmo projeto de lei complementar que acabava com a prisão especial para pessoas com curso superior e para algumas profissões, como padres, pastores, bispos evangélicos, pais de santo ou com títulos recebidos pela prestação de relevantes serviços. O projeto mantinha, no entanto, o privilégio de prisão especial para autoridades (ministros, deputados, senadores, governadores, prefeitos, vereadores), policiais, jurados, defensores, membros de tribunais de contas e integrantes das Forças Armadas.
REFORMULAÇÃO
A extinção quase total do privilégio de prisão especial foi aprovada ontem na CCJ depois que Demóstenes Torres reformulou seu parecer. Ele acatou em parte emenda do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). "É inacreditável que, no limiar do terceiro milênio, o Brasil ainda mantenha privilégios para certos cidadãos, em detrimento do conjunto da sociedade", escreveu Suplicy, na justificativa de sua emenda ao projeto de lei. "Mas a emenda é minha porque deixei na mão do juiz e do delegado a possibilidade de prisão especial quando houver algum risco de integridade física para o preso", explicou Demóstenes.
Pela proposta aprovada ontem, o artigo 295 do Código de Processo Penal é alterado e prevê que fica "proibida a concessão de prisão especial, salvo a destinada à preservação da vida e da incolumidade física e psíquica do preso, assim reconhecida por decisão fundamentada da autoridade judicial ou, no caso de prisão em flagrante ou cumprimento de mandado de prisão, da autoridade policial encarregada do cumprimento da medida".
FIANÇA
Além de extinguir a prisão especial, o projeto de lei que seguiu para análise da Câmara altera o Código de Processo Penal, na parte que trata da prisão processual, fiança e liberdade provisória. A proposta prevê o aumento nos valores de fiança para quem cometer crimes financeiros: o juiz poderá fixar fiança máxima de R$ 93 milhões. O projeto estabelece ainda a necessidade de a prisão ser comunicada ao Ministério Público, além de aumentar de 70 anos para 80 anos a idade para que uma pessoa possa cumprir pena em prisão domiciliar.
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