sexta-feira, 29 de maio de 2009

Os moradores do conjunto serão indenizados?

Deem uma passadinha no Belenâmbulo e vejam a cópia escanenada da escritura pública de compra e venda do terreno correspondente à área onde foi construído o conjunto do Basa.
Na imagem acima, aparece apenas a primeira página.
Vão lá no Belenâmbulo e vejam as páginas restantes.
A escritura data de 19 de abril de 1968.
Diz o blog:

O Basa, como lá se constata, comprou o imóvel "com todas as benfeitorias". No documento, são citadas apenas as dimensões do terreno, não havendo menção a nenhuma via pública que passasse por dentro dele.
Como já foi comentado aqui e em outros blogs, o fato de se tratar de propriedade particular não impede a desapropriação, entretanto garante o direito à indenização. E aí? Os moradores do conjunto serão indenizados?

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