terça-feira, 31 de março de 2020

Estado do Pará isola 1.126 presidiários que estão no grupo de risco do Covid-19







O estado do Pará conta, atualmente, com 1.126 presos em situação de vulnerabilidade (os que têm acima de 60 anos e são portadores de comorbidades como tuberculose, sífilis, HIV e outras) isolados em situação de monitoramento permanente.
A informação foi prestada ao Espaço Aberto, em áudio remetido com exclusividade pelo secretário de Estado de Administração Penitenciária, Jarbas Vasconcelos, que respondeu a questionamentos do blog sobre as medidas adotadas até agora para evitar que a pandemia do Covid-19 atinja as 20 mil pessoas privadas de liberdade distribuídas em 48 unidades em todo o território paraense.
O secretário informou que um plano de contingência, concluído há poucos dias, definiu a unidade da Marambaia como a única porta de entrada para os presos da Região Metropolitana de Belém, que são postos em quarentena por 14 dias, conforme avaliação de uma equipe de triagem. Se houver manifestação ou sintoma de gripe, a pessoa será levada para uma outra unidade, onde será monitorado. Os que estiverem infectados deverão ser encaminhados para o Presídio Estadual Metropolitano 3 (PEM 3), em Marituba, reservado para abrigar todos os presidiários que venham a contrair o Covid-19.
O secretário informou que dados divulgados nesta terça-feira (31), pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), indicam que, entre as 5,3 milhões de pessoas privadas de liberdade em 40 países do mundo, apenas três mortes foram confirmada em decorrência do Covid-19.
Ouça, acima, a íntegra do áudio – dividido em três partes - enviado pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado com o secretário Jarbas Vasconcelos.


Secom esclarece sobre demora no atendimento de demandas sobre o coronavírus

Governo do Pará aumenta restrições e autoriza uso de força ...
Helder Barbalho: e quando quisermos fazer um panegírico pra ele, a Secom vai nos responder com diligência?
A Secom, do governo Helder Barbalho, parece estar confinada, parecer estar em isolamento absoluto, preservando-se do coronavírus. Parece estar numa bolha.
Confinada e isolada, não dá retorno às demandas que lhe chegam.
Não dá retorno nem mesmo para mandar jornalistas para os raios que os partam.
Há uma semana, encaminhei duas perguntas sobre questões envolvendo o coronavírus relacionadas à situação do sistema prisional do estado. São cerca de 20 mil presidiários, a 14ª maior população carcerária, segundo os últimos dados, de 2019.
Mandei as perguntas para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (ex-Susipe), que diligentemente as redirecionou para a Secom, onde se concentram todas as demandas de jornalistas relativas ao coronavírus.
Até agora, já se passaram oito dias e nada.
Como sou jornalista e blogueiro, e como sei que blogueiros são uma espécie de raça maldita, sabia que nada me responderiam do governo do estado, a não ser que o objetivo pretendido da postagem fosse fazer um panegírico exaltando Helder Barbalho, por sua atuação neste momento.
Nestes casos, para não ficarmos nós, jornalistas, na eterna expectativa sobre se vão nos responder ou não, seria bom que a Secom dissesse logo, tipo assim: O governo do estado não vai comentar; ou então: Suma daqui; ou então: Nos deixe em paz; ou então: Vai pra China - de preferência, para Wuhan.
Apenas isso.
E o assunto estaria resolvido.
Fica a dica pra Secom.

ATUALIZAÇÃO ÀS 14H:

O Espaço Aberto recebeu há pouco uma ligação da Diretoria de Jornalismo da Secom.
Foi apresentado um pedido de desculpas pela demora.
Pedidos aceitos.
Foi esclarecido ao blog que deve ter ocorrido propriamente não uma omissão em atender às demandas apresentadas, mas um ruído de comunicação, do que resultou na ausência de resposta, decorridos oito dias da remessa das perguntas à Seap, que as redirecionou à Secom.
A Diretoria de Jornalismo esclareceu ainda que a Secom está com uma enorme demanda em decorrência da crise de pandemia e que toda a sua equipe tem se empenhado de forma redobrada para atender aos jornalistas.
O blog não duvida disso.
O Espaço Aberto entende perfeitamente todos os esclarecimentos apresentados. E acrescenta que as críticas feitas nas postagens não se dirigem a colegas profissionais que estão se empenhando da melhor forma possível para desincumbir-se de suas obrigações.
O repórter externou sua opinião de que pode estar ocorrendo um excesso de centralização de demandas apenas na Secom, especificamente em questões específicas relativas ao coronavírus.
Uma descentralização - mesmo que fosse uma descentralizaçãozinha - talvez concorresse para melhorar a eficiência no atendimento das demandas pela Secom, que poderia, por exemplo, compartilhá-las com outras secretarias, sobretudo a Sespa e secretaria afins.
Mas essa, repita-se, é apenas uma opinião do repórter.

A imagem da ditadura. Mas há jovens - até eles - que não acreditam em ditaduras.

Que assassinos paguem', diz filho de Herzog após Corte condenar o ...

Mesmo em tempos de coronavírus, não podemos esquecer, jamais, a data de hoje.
31 de março.
31 de março de 1964.
Há 56 anos, um golpe instalou uma ditadura do Brasil.
Hoje, 56 anos depois, há quem sustente - e são muitos, vale dizer - que aquilo não foi um golpe, mas uma revolução. Uma revolução que não instalou uma ditadura, mas um período de ordem e prosperidade no Brasil.
Pois é.
O que mais me apavora é que hoje, 56 anos depois, os que dizem isso são jovens, na faixa dos 20, 30 anos.
Jovens - muitos deles - que nem sabem o que foram aqueles tempos - tenebrosos, tormentosos, horrorosos.
Tempos de perseguições, medo, torturas e mortes.
Como essa aí, de Vladimir Herzog.
Olhem para essa imagem.
Ele é forte, sim.
É uma imagem tenebrosa, tormentosa, horrorosa.
É a imagem, é o emblema de uma ditadura.

segunda-feira, 30 de março de 2020

Justiça Federal em Santarém destina R$ 280 mil a dois hospitais para ajudar no combate ao Covid-19


A Justiça Federal em Santarém, na região oeste do Pará, vai destinar cerca de R$ 280 mil ao Hospital Regional do Baixo Amazonas e ao Hospital Municipal Alberto Tolentino Sotelo, que deverão aplicar os recursos exclusivamente na aquisição de materiais e equipamentos relacionados à prevenção e ao combate ao novo coronavírus Covid-19, doença declarada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Os termos destinando os recursos foram assinados pelos juízes federais da 1ª e 2ª Varas da Subseção, respectivamente Domingos Daniel Moutinho e Felipe Gontijo Lopes, pelo diretor do Hospital Municipal, Hebert Moreschi, e pela secretária de Saúde do Município de Santarém, Dayane da Silva Lima.
O Hospital Regional vai receber R$ 110.241,72 da 1ª Vara e R$ 30.730,48 da 2ª, num total de R$ 140.972,20. Apenas a 2ª Vara vai destinar R$ 140.972,20 ao “Alberto Tolentino Sotelo”. Os recursos são provenientes de depósitos judiciais, fruto do cumprimento de penas alternativas e de suspensão condicional do processo, todos colhidos em feitos que tramitam nas duas unidades da Subseção.
Produtos - Os três termos de destinação de valores obrigam os hospitais a adquirir, exclusivamente, produtos como respiradores, máscaras N95, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança para utilização pelos profissionais da saúde, materiais e equipamentos médicos necessários ao diagnóstico, à prevenção e ao combate da pandemia Covid-19, conforme previsto em dispositivo do Provimento 10011969, da Corregedoria Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
As entidades destinatárias comprometem-se ainda a observar parâmetros justificados de preços compatíveis com a realidade do mercado, bem como deverão dar amplo conhecimento ao público - por meio de cartaz ou placa afixada na instituição ou em suas redes sociais - de que o projeto selecionado conta com recursos oriundos da Justiça Federal.
Os dois hospitais também não poderão “usar os recursos para fins político-partidários, para promoção pessoal de integrante da entidade beneficiada nem tampouco para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros, assim como para despesas de custeio, como aluguéis, salários, telefonia e tributos. As contas referentes à aplicação do dinheiro deverão ser prestadas em 180 dias, mediante a apresentação de notas fiscais, faturas e comprovantes de recebimento.

domingo, 29 de março de 2020

Você tem neto? Anote: crianças já estão sendo infectadas no Pará e no Brasil. E uma já morreu nos EUA.


Você aí, que foi (ou apoiou virtualmente) à carreata de hoje, em Belém, você tem neto?
Você aí, que defende a reabertura das escolas, porque crianças e jovens não integram o grupo de risco, você tem neto que ainda é criança ou ainda é um jovem?
Pois veja aí em cima.
A informação, oficial, é da Secretaria de Saúde do Estado do Pará (Sespa).
É o primeiro caso de uma criança infectada no Estado do Pará.
Na Bahia, registrou-se também o primeiro caso em crianças. E o infectado é um bebê de apenas dois anos.
Em Chicago, nos Estados Unidos, um bebê deapenas um 1 ano morreu vítima da doença.
Eis aí informações que caem como uma luva para desmentir, para contrariar, para detonar o argumento de que “só deve ficar em casa quem for do grupo risco”.
Não. Não é.


Para ler postagens anteriores sobre o novo coronavírus aqui no Espaço Aberto, CLIQUE AQUI


Esse é um argumento errôneo, equivocado, que contraria as recomendações de médicos e especialistas, sobretudo os da área de infectologia.
Pelo menos neste período em que a epidemia está se ampliando rapidamente no Brasil, é preciso observar rigorosamente o isolamento social.
Crianças, adolescentes, jovens, idosos, todo mundo em casa.
Não podemos, em hipótese alguma, nos render às maluquices de criminosos e irresponsáveis.
Não podemos, em hipótese alguma, nos render à imbecilidade.
Não podemos, em hipótese alguma, nos render às paranoias de falsas lideranças, que gostariam de levar 210 milhões de pessoas a seguir suas insanidades.
Ficar em casa.
Todo mundo em casa.
É o que devemos fazer.
Simples assim.

Depois dessa imagem, Mandetta deveria pegar o boné e dar tchau!

Bolsonaro faz giro por comércio de Brasília neste domingo

Esse daí - de camisa escura e com as duas mãos nos bolsos, é o verdadeiro vírus que nos desgoverna. É o único vírus na face da Terra - a redonda, lembre-se, e não a plana - que tem carne e ossos. Não tem miolos, mas tem carne e ossos.
Esse cidadão fez isso daí. Saiu hoje de manhã e circulou por vários pontos de Brasília, um dia depois de seu ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, ter recomendado enfaticamente que manter o isolamento social é indispensável neste momento, para reduzir o impacto da progressão do novo coronavírus.
Pergunto.
Qual o quinhão de autoridade que ainda sobra ao ministro, depois que o dito presidente da República descumpre - criminosamente - as suas recomendações?
Com que cara deve ficar Mandetta quando lhe perguntarem se o seu chefe está certo ou errado?
O ministro terá condições de dizer, na lata, que o chefe está surtando, por desafiar determinações de especialistas do mundo inteiro?
O ministro terá condição de dizer, na lata, que Bolsonaro é um debochado, um irresponsável, um paranoico e uma ameaça - literalmente uma ameaça - a todos os brasileiros?
É claro que Mandetta não terá condições de dizer isso.
Portanto, minha percepção é de que, depois dessa nova maluquice de Bolsonaro, Mandetta não terá mais condições, não terá mais clima para ficar no governo.
Se Bolsonaro, esse vírus, não tem coragem de demiti-lo, porque Mandetta está, realmente, fazendo um trabalho notável nesta crise causada pela pandemia, então o próprio ministro deveria pegar o boné e dar tchau!
Em respeito à credibilidade que deve ter como homem público.
E em respeito à sua honra profissional, uma vez que é médico com vasta experiência em sua área.

No bairro de Nazaré, um ajuntamento de canalhas desafia o bom senso, as leis e a vida. Porque são canalhas e criminosos.


De cada 100 pessoas que já ouviram falar de Samuel Johnson, 80 não sabem – e provavelmente nem querem saber – quem ele foi.
Mas 90 ou 95 conhecem, seguramente, uma de suas máximas.
Johnson, o poeta, ensaísta e crítico literário inglês que morreu no final do século XVIII, proclamou certa vez a máxima que tem atravessado os tempos – incólume, irretocável e imutável. Porque verdadeira.
“O patriotismo é o último refúgio de um canalha”, disse ele.
Por volta das 10h deste domingo (29), o silêncio aqui no bairro de Nazaré, onde estou confinado com mais duas familiares – uma com 60 anos, como eu, e outra de 33, mas asmática, e portanto também incluída no grupo de risco -, foi quebrado pelos ecos que emanavam de uma carreata promovida por um ajuntamento de canalhas.
Por que canalhas?
Porque atendem a apelos patrióticos de idiotas que manipulam o conceito de patriotismo para atender aos seus piores instintos e intentos.
Porque caem no discurso de que ser patriota é opor-se a comunistas, esquerdistas, petistas, psolistas e outros istas, ou seja, mais de 1,3 bilhão de pessoas que estão confinadas, no Brasil e no mundo inteiro. Ou seja: a pandemia do novo coronavírus Covid-19 teve o condão de descobrir petistas, comunistas e esquerdistas até na Índia, onde (só lá) 1,3 bilhão de pessoas estão confinadas.
São canalhas porque seguem outros canalhas que se arrogam ares de salvadores da Pátria e se dão ao desplante de desafiar, do alto de suas imbecilidades, os mais celebrados cientistas do Brasil e do mundo, que recomendam a todo mundo para ficar em casa, para obedecer ao isolamento social neste momento em que a pandemia grassa.
Os canalhas, esses canalhas a que me refiro, estavam abrigados em seus carros, participando de uma carreata para agradar aos canalhas que os instigam e se escondem, covardemente, no anonimato ou na imunidade das funções parlamentares que exercem.
Os canalhas dessa carreata revelaram a sua indiscutível e refinada canalhice quando pararam seus carros bem em frente ao prédio da TV Liberal, na Avenida Nazaré (percebam o som na filmagem acima, que fiz aqui da janela do meu apartamento). Ficaram ali, parados por uns cinco minutos, acionando com furor suas buzinas. E depois? Foram embora. Simplesmente deixaram de buzinar e foram embora.
Os canalhas - que são canalhas porque, criminosamente, transgridem as determinações para se observar o isolamento social - pararam em frente à TV Liberal, retransmissora da Globo em Belém, porque pretendiam fazer um provocação, demonstrando suas irresignações “contra a Globo”, que eles identificam como a quintessência da oposição ao debochado paranoico que desgoverna este país desde 1º de janeiro de 2010.
São eles, os canalhas, uns idiotas e covardes.
São idiotas porque, ao terem feito o que fizeram, não se opuseram à TV Liberal/Globo. Eles se opuseram ao Brasil, à ciência, aos cientistas, aos profissionais de saúde. Eles se opuseram, enfim, a mais de 1 bilhão de pessoas, em mais de 50 países, que estão confinadas.
São covardes porque, impulsionados pelo espírito de canalhice que os moveu, tentam esconder-se no anonimato para transgredir determinações emanadas dos governos estaduais, inclusive o do Pará, que estão seguindo orientações inclusive do Ministério da Saúde para garantir o isolamento social.
Quantos eram os canalhas que fizeram essa canalhice que acabo de narrar a vocês?
Não tenho ideia.
Daqui da minha janela, não consegui perceber quantos carros – abrigando canalhas – participaram dessa manifestação. De qualquer forma, esses canalhas não merecem nem o apreço, nem o respeito, nem a consideração de ninguém. Porque são uns imbecis.
Eles, os canalhas que participaram dessa manifestação, com a mais absoluta certeza têm contato com idosos com os quais convivem em seu círculo íntimo.
Não entendem que, mesmo se não fizerem parte do grupo de risco, podem, esses canalhas, contrair a doença e transmiti-la aos próprios familiares.
E quando acham que, se morrerem 70 ou são 100 pessoas, isso não será um grande estrago, devem lembrar-se de um fato: uma vida –uma e somente uma – é tão preciosa quanto 50 bilhões de vidas. E deve ser preservada. E deve ser resguardada.
Aos canalhas que participaram dessa manifestação, convido-os a assistir ao vídeo acima. É um vídeo com uma mensagem fortíssima, mas essencial para que percebam o nível a que pode chegar suas canalhices.
Ah, e uma última coisa: a Polícia do Pará deveria identificar esses canalhas, pelas placas de seus carros, instaurar inquéritos, pedir uma ordem de prisão de todos eles e, uma vez – e se – concedida a ordem de prisão, confiná-los todos num mesmo gueto.
O gueto dos canalhas.

sexta-feira, 27 de março de 2020

Trump é meu lunático de estimação. Já estou indo comprar a coleira para passear com ele.

Presidente dos Estados Unidos, Donal Trump, em entrevista coletiva na Casa Branca — Foto: AP Photo/Alex Brandon

Já decidi: Donald Trump é meu lunático de estimação.
Vou dar uma fugidinha do meu isolamento social, comprar uma coleira e sair passeando pela rua com ele – de preferência de madrugada, é claro, quando não tem quase ninguém circulando.
Por que estou adotando Trump?
Porque tudo, ou quase tudo, nesta vida é relativo.
Se temos um lunático e irresponsável pela frente, nunca devemos dizer que é o maior de todos.
Precisamos compará-lo com um outro que apresenta, digamos assim, o mesmo perfil (psicológico ou psiquiátrico) que ele.
Comparo Trump, um lunático e irresponsável, com Jair Bolsonaro, outro lunático e irresponsável.
Acho que o menos inofensivo é Trump, o ídolo máximo, vale dizer, de Jair Bolsonaro.
Nos Estados Unidos, nesta sexta-feira (27), Trump disse que não deve se precipitar para pôr fim às medidas de isolamento social por conta do novo coronavírus, que já se tornou o país como o novo epicentro da pandemia no mundo. "Não vou fazer nada precipitado ou apressado. Eu não faço isso", afirmou o presidente.
Já aqui pelos trópicos, Jair Bolsonaro, o lunático, irresponsável e subalterno de estimação de Donald Trump, prega abertamente o fim do isolamento social, porque diz que tem “histórico de atleta” (sic) e não vai se render a uma gripezinha ou a um resfriadinho como o Covid-19.
Não tenho dúvidas: Trump, esse sim, é meu lunático de estimação.
Já estou indo comprar a coleira pra driblar o isolamento social e passear com ele na rua.

quinta-feira, 26 de março de 2020

Renúncia de Bolsonaro já é tema em pauta nos altos escalões da República


Em matéria publicada no portal do Valor Econômico às 5h desta quinta-feira (26), e atualizada no fim da tarde, a jornalista Maria Cristina Fernandes sustenta que estão em curso, como se diz, conjuminâncias para que JairBolsonaro, o vírus que nos desgoverna, renuncie ao cargo de presidente da República.
A jornalista informa que no coração do poder, que pulsa no interior do Palácio do Planalto, e nas demais instituições viralizou a convicção de que Bolsonaro, após as atrocidades que já cometeu, tentando sabotar os esforços nacionais, inclusive do seu próprio Ministério da Saúde, para combater o coronavírus, acendeu a luz amarela de que é inviável sua permanência à frente dos destinos do País.
E as alternativas que estão à vista?
A matéria diz que os militares, decididamente, não estão dispostos a embarcar em nenhuma aventura, digamos assim, estranha à Constituição. Ou seja: não admitem participar de um golpe.
Quanto ao impeachment, avalia-se que neste momento é difícil.
Resta a alternativa da renúncia. Mas também há obstáculos.
Veja, abaixo, alguns trechos da matéria:

Ainda que Bolsonaro hoje não tenha nem 10% dos votos em plenário, um processo de impeachment ainda é de difícil de viabilidade. Motivos não faltariam. Os parlamentares dizem que Bolsonaro, assim como a ex-presidente Dilma Rousseff, já não governa. Se uma caiu sob alegação de que teria infringido a Lei de Responsabilidade Fiscal, o outro teria infrações em série contra uma “lei de responsabilidade social”. Permanece sem solução, porém, o déficit de legitimidade de um impeachment em plenário virtual.
Vem daí a solução que ganha corpo, até nos meios militares, de uma saída do presidente por renúncia. O problema é convencê-lo. A troco de quê entregaria um mandato conquistado nas urnas? O bem mais valioso que o presidente tem hoje é a liberdade dos filhos. Esta é a moeda em jogo. Renúncia em troca de anistia à toda tabuada: 01, 02 e 03. Foi assim que Boris Yeltsin, na Rússia, foi convencido a sair, alegam os defensores da solução.
Não faltam pedras no caminho. A primeira é que não há anistia para uma condenação inexistente. A segunda é que ao fazê-lo, a legião de condenados da Lava-Jato entraria na fila da isonomia, sob a alcunha de um “Pacto de Moncloa” tupiniquim. A terceira é que o Judiciário, agastado com o bordão que viabilizou o impeachment de Dilma (“Com Supremo com tudo”), resistiria a embarcar. E finalmente, a quarta: Quem teria hoje autoridade para convencer o presidente? Cogita-se, à sua revelia, dos generais envolvidos na intervenção do Rio, PhDs em milícia.

Já estive num campo de concentração. Quem duvida da "nossa guerra" precisa conhecer esta história.

A entrada do campo de concentração de Sachsenhausen, nos arredores de Berlim. No topo,
o relógio parado na hora exata em que começou a primeira evacuação de prisioneiros.

(Foto: Espaço Aberto)
Sachsenhausen: o fosso de fuzilamento. Em uma ocasião, foram
fuzilados 13 mil prisioneiros. De uma vez só. (Foto: Espaço Aberto)
Fornos crematórios (Foto: Espaço Aberto)
Já estive em um campo de concentração. Foi em maio de 2014, quando visitei a Alemanha.
Fui sozinho ao campo de concentração de Sachsenhausen, a cerca de 40 minutos de Berlim.
Fui sozinho porque acompanhantes de viagem não quiseram ir comigo.
Não foram porque desconfiavam que seria demais, em período de férias, defrontarem-se com cenas tão pavorosas. Fizeram bem em não ir.
Mas eu fui.
E vi, sim, imagens pavorosas, retratadas em exposições dispostas no interior dos barracões onde ficava a população do campo, predominantemente formada por judeus (vejam, nesta postagem, algumas das imagens que fiz).
Calçado de um prisioneiro (Foto: Espaço Aberto)
Em Sachsenhausen, presenciei uma das cenas mais pungentes, mais comoventes, mais tocantes e dilacerantes da minha vida.
Ao final do roteiro indicado para se conhecer todas as áreas do campo de concentração, vi um rapaz - na faixa dos 20 anos.
Ele foi dominado por uma crise de choro. Chorava tanto, mas tanto, que sentou-se no chão. Não conseguiu sustentar-se em pé. Sentou para chorar.
Chorava convulsamente. Copiosamente.
Ninguém sabia o porquê daquele choro. Mas imagino que talvez chorasse porque um ancestral seu passara por ali. Ou porque, simplesmente, tudo o que ele viu era uma agressão - horrorosa - à natureza humana. Era uma agressão que não se imaginavam pudessem ser capazes mesmo os mais selvagens dos seres humanos.
Quem estiver mais interessado em detalhes, clique na postagem que tem como título Em Sachsenhausen, as lágrimas pelo horror.
Por que me lembro agora de Sachsenhausen?
Porque estamos em guerra. Muitos idiotas, malucos e debochados não acreditam. Mas estamos em guerra. Uma guerra mundial contra o Covid-19.
Naqueles tempos tenebrosos da II Grande Guerra, milhares, milhões de judeus, quando eram levados para os campos de concentração (Sachsenhausen, inclusive), imaginavam que passariam, digamos assim, apenas por uma segregação temporária. Mas milhões nunca voltaram para casa. Milhões desapareceram nas câmaras de gás.
Nestes tempos, de guerra mundial contra o coronavírus, milhares, ou quem sabe milhões de brasileiros, imaginam que esse vírus, como diz o vírus maior, chamado Jair Bolsonaro, é apenas uma gripezinha ou um resfriadinho. Se continuarem pensando assim, podem causar a morte de milhares de pessoas. Quem diz isso? Especialistas do mundo inteiro.
Naqueles tempos tenebrosos da II Grande Guerra, milhões de judeus, quando eram levados para os campos de concentração (Sachsenhausen, inclusive), não imaginavam os terrores a que seriam submetidos porque não tinham como saber. Havia censura. Na Alemanha, ouvir rádio era crime punível com morte sumária.
Nestes tempos, de guerra mundial contra o coronavírus, 210 milhões de brasileiros têm informações disponíveis - pelo rádio, pela TV, pelo telefone celular, por jornais, pela internet etc. Todos sabem que, se não observarem o isolamento social, se não ficarem em casa, pelo menos nas próximas duas ou três semanas, poderão agravar essa pandemia a um nível de proporções apocalípticas, como já alertou o secretário-geral da ONU, Antonio Guterrez.
Por que, então, não ficarmos em casa?
Por que não obedecermos aos cientistas?
Por que não obedecermos aos médicos?
Por que não seguirmos as decisões que vêm sendo adotadas por governadores e prefeitos?
Por que não aderirmos às orientações do Ministério da Saúde?
Por que, enfim, não deixarmos de lado um homem pernicioso como Jair Bolsonaro?
Por que não o ignorarmos completamente e não os deixamos falando no seu picadeiro, para que ali protagonize seus espetáculos dantescos?
Fique em casa.
Se ficar, você se salva. Você ajuda a nos salvar.

terça-feira, 24 de março de 2020

Bolsonaro, um mito virótico, torna-se uma ameaça nacional e um vírus mais perigoso que o Covid-19

Resultado de imagem para bolsonaro máscara

Ao pronunciar-se em cadeia nacional de rádio e TV, na noite desta terça-feira (24), Jair Bolsonaro declarou-se como o verdadeiro vírus. Uma espécie de mito virótico.
Ele é um vírus muito mais letal, muito mais perigoso, mais desagregador e pernicioso do que o novo coronavírus Covid-19, contra o qual o mundo inteiro desencadeou uma guerra. Menos Bolsonaro, é claro.
Bolsonaro, o debochado, o irresponsável, o ensandecido, o paranoico, diz-se atleta e, simplesmente, prega o fim do confinamento que vários governadores e prefeitos, responsavelmente, estão impondo nas áreas que governam.
Assim, Bolsonaro contraria o que todos os especialistas da face da Terra - da nossa Terra, a redonda - estão defendendo: o distanciamento social e, nos casos justificadamente extremos, como no Brasil, praticamente o confinamento.
Na Terra plana de Bolsonaro, porém, o Covid-19, sobretudo para atletas, mitos e super-homens como ele, não passa de uma gripezinha, de um resfriadozinho.
E agora?
Onde está o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta?
Como estarão se sentindo os profissionais de saúde, esse heróis que sempre foram heróis, mas que só agora estão sendo reconhecidos como heróis?
Como ficará todo o esforço - penoso, difícil - pedagógico, para convencer os 210 milhões de brasileiros de que devem, sim, confinar-se pelo menos pelas próximas durante as próximas semanas, quando todas as projeções indicam o pico da doença no País?
Como já dito aqui, Bolsonaro, esse irresponsável, não nos lidera. Faltam-lhe condições morais. Falta-lhe inteligência mínima. Falta-lhe uma réstia de lucidez.
Sobra-lhe, todavia, a letalidade dos piores vírus.
Sobra-lhe a letalidade de um vírus pior, muito pior do que o coronavírus Covid-19.

domingo, 22 de março de 2020

Soldados desarmados para a guerra contra o coronavírus, funcionários do Barros Barreto pedem socorro


Soldados, quando convocados para a guerra, não podem ir desarmados.
Desarmados, soldados em guerra serão presas fáceis do inimigo.
Mas não basta armar soldados que vão guerrear. Se o inimigo vier com tanques, eles, os soldados do lado oposto, não poderão ir armados com estalinhos (aqueles das festas juninas) e nem com espoletas.
Profissionais de Saúde do Hospital Universitário João de Barros Barreto são, neste momento, soldados armados com espoletas (ou nem isso), sendo convocados para uma guerra contra o coronavírus Covid-19, um inimigo pequenino – tão pequenino que chega a ser literalmente invisível, mas que está guerreando montado em armas bélicas de forte letalidade.
Espiem no vídeo que está aí em cima, feito há cerca de duas semanas. Mostra um funcionário do Barros Barreto narrando, descrevendo, denunciando as condições em que ele e os demais profissionais de Saúde que atuam no hospital para enfrentar o coronavírus. Rita Medeiros, a que ele se refere, é médica virologista e infectologista que atua no hospital.
A voz do profissional que aparece nesse vídeo ecoa a de outros colegas seus, que estão se manifestando aí pelas redes sociais. Vários vídeos, enviados por funcionários do HUJBB, fazem descrições idênticas de outras dependências do hospital. Isso nos oferece uma dimensão – senão exata, mas pelo menos aproximada - da situação deplorável, desvantajosa e desumana em que se encontram para desenvolver suas atividades, ou melhor, sua missão: salvar vidas.
O que eles narram é a composição aterradora de um drama que não vem de hoje. A situação em que se encontra o Barros é de terra arrasada e agravou-se, sobretudo no ano passado, com a divulgação de matérias em vários veículos de comunicação de Belém, mostrando a virtual falência da capacidade operativa do hospital, outrora um dos orgulhos da medicina do Pará, tal era a sua eficiência no tratamento de comorbidades de forte contágio, como tuberculose e aids, por exemplo.

Drama exposto
Em outubro do ano passado, parte desse drama foi exposto, sem retoques, durante uma reunião do Comitê Interinstitucional de Resoluções Administrativas de Demandas de Saúde (Cirads) ocorrida na Justiça Federal, em Belém.
Funcionários com mais de 20 anos de atuação no hospital, entre eles o médico pediatra Miguel Pinheiro, e a promotora do Ministério Público do Estado, Suely Regina Ferreira Catete, reforçaram relatos sobre graves deficiências que põem em risco pacientes que esperam ter as boas condições de saúde restabelecidas, e não agravadas, em decorrência de novas patologias que podem adquirir em decorrência das deficiências estruturais enfrentadas pelo HUJBB.
Entre outros problemas, os funcionários citaram a internação de crianças em UTI adulto, ratos que já foram encontrados dentro de colchões, falta de áreas de isolamento (sendo que das quatro existentes, apenas uma funciona ainda de maneira precária), ausência de unidade de terapia intensiva para a pediatria e falta de ventiladores e equipamentos, como balança para bebês, medidor de pressão arterial e tomografia para crianças.
Vocês imaginam está a situação agora, quando o Barros Barreto, um dos quartéis desta guerra contra o coronavírus, não arma seus soldados e nem lhes dá condições mínimas de contribuir para o combate a essa pandemia aterradora.
O Espaço Aberto tentou falar com a médica Rita Medeiros e com a direção do Barros Barreto, mas não conseguiu. O blog está à disposição para quaisquer esclarecimentos que desejem prestar.

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ATUALIZAÇÃO ÀS 12h30 desta segunda-feira (23)

Sobre o assunto, o Espaço Aberto recebeu a seguinte nota de esclarecimento:

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JOÃO DE BARROS BARRETO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Na última sexta-feira, dia 20 de março, circularam dois vídeos com informações incorretas sobre o Hospital Universitário João de Barros Barreto (HUJBB) da Universidade Federal do Pará (UFPA), atualmente em gestão compartilhada com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). As informações mencionadas nos vídeos não correspondem à realidade do hospital. Em um dos vídeos, afirma-se que a Unidade de Diagnóstico de Meningite (UDM), localizada nas dependências do Hospital Universitário e que funciona em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (SESPA), passaria a fazer os exames de diagnóstico do novo coronavírus e que não havia medidas de proteção para profissionais e pacientes. Em outro vídeo, alega-se que as instalações para a internação de pacientes com a COVID-19 não cumprem as exigências de segurança.
Frente à circulação de informações incorretas sobre as condições de atendimento do HUJBB, faz-se necessário esclarecer à população paraense que não está no escopo da atuação do hospital a realização de exames diagnósticos da COVID-19 (nem na UDM, nem em outros espaços), mas apenas a internação de pacientes que necessitem de tratamento hospitalar. Essa internação acontecerá em área que não corresponde às instalações mostradas nos vídeos. O HUJBB é um dos onze hospitais de referência para o atendimento de casos graves do novo coronavírus no Pará, encaminhados a partir dos diagnósticos realizados pelos testes do Laboratório Central do Estado (LACEN-PA) ou do Instituto Evandro Chagas (IEC).
Ainda com relação às condições sanitárias de atendimento no HUJBB, os isolamentos para casos de COVID-19 foram adaptados seguindo a orientação do Ministério da Saúde e, sendo o Barros Barreto um hospital de referência no País para atendimento de doenças infectocontagiosas, todos os cuidados foram tomados contra riscos para os pacientes e para o corpo técnico, pois fazem inclusive parte da rotina de atuação da equipe do hospital.
É improcedente a alegação de que não há equipamentos de proteção individual (EPIs) para os colaboradores. O hospital está abastecido com máscaras cirúrgicas, respiradores N95, aventais cirúrgicos, luvas, máscaras, óculos de proteção e, inclusive, dispositivo de aspiração traqueal fechado para os pacientes sob ventilação mecânica. Além disso, o uso desses equipamentos também se dará em consonância com a recomendação da Organização Mundial da Saúde.
É lamentável que circulem informações incorretas em uma situação de crise, que afeta toda a população brasileira, promovendo o pânico e a desconfiança, quando são necessárias medidas de esclarecimento e orientação. É claro que, como hospital público, o HUJBB sofre com a limitação de recursos para as políticas de saúde pública no Brasil. Isso não se confunde, porém, com a seriedade e o esforço de todos os que são responsáveis diretos pelo seu funcionamento e que têm garantido que a população continue tendo acesso à assistência, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Estamos vivendo no contexto de uma epidemia grave, com grande possibilidade de dificuldades para todos os hospitais brasileiros, independente da esfera (pública e privada) e estrutura. É compromisso, portanto, de todos os profissionais da saúde não estimular o sentimento de pânico entre a população, mas, sim, assegurar a prestação de informações verdadeiras.
A equipe do HUJBB não medirá esforços para, mesmo dentro de um sabido quadro de dificuldades, atender a sociedade no combate à epidemia do novo coronavírus no Brasil.
O hospital permanece à disposição das autoridades municipais e estaduais para os esclarecimentos necessários. E, ao mesmo tempo, buscará as medidas cabíveis para coibir a desinformação e cobrará de todos um comportamento ético e responsável. Há décadas, prestamos serviços de qualidade em saúde pública no Pará, contando com o reconhecimento e apoio da sociedade. Continuaremos essa trajetória, tendo a parceria de pessoas que, de fato, se importam e têm compromisso com o sistema público de atenção à saúde no estado do Pará.

Governo Bolsonaro dissemina o vírus da desarticulação, da confusão e do desgoverno


Governo Bolsonaro, teu nome é desgoverno, confusão, desarticulação, descoordenação.
Esta aí esse vídeo do governo Helder Barbalho, que não deixa mentir.
Quando Wilson Witzel, o governador do Rio, que quando está calmo manda assessores filmá-lo comemorando uma execução, pois quando ele anunciou, há uns três ou quatro dias, que Bolsonaro estava ignorando os governadores e se recusando a articular ações eficazes para combater o coronavírus, eu cheguei a pensar que era um exagero.
Não.
Não é um exagero.
Bolsonaro, aquele que não é líder de nada, porque não se dá o respeito e nem respeita o Brasil e os brasileiros, resolveu, numa hora como esta, em que uma pandemia está literalmente confinando o mundo inteiro dentro de casa, Bolsonaro, enfim, resolveu brigar com os governadores nesta hora em que deveria estar cuidando de unir a Nação.
No caso relatado pelo governador do Pará nesse vídeo, está clara a descoordenação, a desarticulação, a confusão causada pelo governo Bolsonaro.
Conforme Helder, o governo do Pará foi simplesmente avisado pelo Itamaraty que cerca de 100 brasileiros seriam repatriados do Suriname e chegariam num avião neste domingo (22). Fizeram isso sem combinar com os russos, no caso, os paraenses.
Fez bem o governo em recorrer à Justiça Federal, pedindo que todos os passageiros fossem postos em quarentena, até que exames conclusivos apontassem se eram ou não portadores do Covid-19.
O juiz federal de plantão, Ruy Dias de Souza, concedeu a liminar, mas determinou que, em vez do isolamento compulsório, todos os passageiros fossem submetidos, ainda no desembarque, a exames clínicos.
Menos mal que, na manhã deste domingo, o próprio governador Helder Barbalho informou em suas redes sociais que o voo foi cancelado.
Mas fica a lição, ou melhor, fica a constatação: Governo Bolsonaro, teu nome é desarticulação, confusão, desarticulação e desgoverno.
Simples assim.

Justiça Federal manda submeter a exames clínicos passageiros que chegarão a Belém em voo do Suriname


A Justiça Federal concedeu, no início da noite deste sábado (21), decisão liminar determinando às autoridades sanitárias do Pará que submetam a exames clínicos, os passageiros de dois voos trazendo brasileiros repatriados do Suriname, país onde já foram constatados casos de contaminação pelo novo coronavírus Covid-19, doença declarada como uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Os voos estão previstos para chegar neste domingo, (22) no Aeroporto Internacional de Belém. Os exames deverão ser feitos no momento do desembarque.
Na decisão (veja a íntegra neste link), o juiz federal plantonista, Ruy Dias de Souza Filho, diz que, se for necessário, e “de acordo com os exames clínicos e em face dos protocolos e critérios médicos observados pelas autoridades estaduais de saúde", os passageiros que apresentarem determinadas alterações devem ser colocados em quarentena, “inclusive com a possibilidade de serem conduzidos a alojamento escolhido e custeado pelo estado do Pará até o diagnóstico conclusivo ou prosseguimento da viagem”.
O voo de repatriação de brasileiros do Suriname foi anunciado na última sexta-feira (20) pela Surinam Airways. A empresa alega que as viagens foram negociadas com o Governo Federal, mas, na ação impetrada perante a Justiça Federal, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Pará argumenta que não houve coordenação com as autoridades paraenses, daí o risco de aumento da contaminação do vírus.
O estado acrescenta ainda que medidas restritivas à circulação de pessoas e contato social têm sido adotadas em âmbito estadual, daí entender que o adequado seria a adoção de providências previstas em lei, especificamente as que preveem a quarentena e o isolamento para aqueles que tenham o Pará por destino, indicando para tanto o Hospital de Aeronáutica de Belém (HBE).
Isolamento - O juiz ponderou que determinar o isolamento compulsório por via judicial seria medida muito drástica, uma vez que, entre outras razões, o Suriname não está relacionado entre os países com mais casos de infectados pelo Covid-19. Além disso, afirma o magistrado, é preciso evitar a ocupação, por pessoas saudáveis, de leitos e dependências hospitalares que poderão vir a se tornar indispensáveis em caso de agravamento da pandemia. “Necessária, contudo, a cautela, e o contexto fático atual leva ao recrudescimento das providências a serem tomadas pelo estado no sentido de impedir a progressão do contágio ou pelo menos diminuir sua velocidade”, destaca a decisão.
Ruy Dias fundamenta ser “inegável que poderão os agentes competentes estaduais atuar, ainda que dentro do aeroporto, área de domínio federal, uma vez que ali encontram-se reunidas pessoas que despertam atenção e seria sobremaneira difícil encontra-las, entrevistá-las e testá-las, uma vez dispersas pelo amplo território estadual”.

sábado, 21 de março de 2020

Estamos em guerra. Não temos quem nos lidere. Temos quem nos envergonha. Bolsonaro é "a vergonha".


Tétrica está sendo essa pandemia.
Tétrico está sendo Jair Bolsonaro, dito presidente do Brasil.
Tétricas estão sendo as consequências dessa doença, que já matou quase 12 mil pessoas no mundo, até o presente momento em que escreve esta postagem.
Tétricos são a irresponsabilidade, o deboche, a inconsequência, a ausência mínima de irracionalidade e de capacidade objetiva do presidente da República para lidar com um momento como este em que o o País se encontra.
Vivemos, a rigor, a Terceira Guerra Mundial.
Uma guerra que ninguém, talvez, jamais imaginou.
É uma guerra - seguramente a primeira nos desvãos de tempos imemoriais - em que terráqueos não guerreiam entre eles mesmos, mas contra um inimigo.
Um inimigo invisível. Mas letal, se o deixarem disseminar-se sem que se lhe oponha o devido - e bom, e eficaz - combate.
Nas guerras, os lados buscam seus líderes, seguem suas orientações, suas determinações, seus exemplos.
Nas guerras, a bravura dos líderes não está em empunharem armas e se colocarem nas trincheiras.
Não.
Nas guerras - as grandes, sobretudo -, os líderes usam como armas sua inteligência, sua determinação, sua autoridade moral, sua capacidade de unir a nação, sua palavra convincente e a legitimidade institucional do cargo que ocupam para orientar seus compatriotas rumo a objetivos comuns que visem o objetivo maior - e final: derrotar o inimigo.
Leiam Tempos Muito Estranhos, a magistral biografia em que Doris Kearns Goodwin traça a atuação de Franklin Delano Roosevelt e sua mulher, Eleanor, durante a Segunda Gerra Mundial a partir do front da Casa Branca.
É uma biografia maravilhosa sobre o presidente que governou, ou melhor, que liderou os Estados Unidos e a aliança ocidental na Segunda Guerra Mundial.
No livro, que eu li há 26 anos, logo que foi lançado, há um trecho que me comoveu e me impressionou. E tanto é assim que fiz questão de marcá-lo, como faço nos livros que leio.
A imagem está acima.
Leiam: "...Os elmos ainda não tinham começado a desfolhar-se e, sob eles, os motoristas estacionaram os carros, pára-choques se tocando, e ligaram os rádios para ouvir Roosevelt. Abaixaram os vidros e deixaram as portas dos automóveis abertas. [...] Podia-se continuar caminhando sem perder uma só palavra. Era possível sentir-se ligado àqueles desconhecidos motoristas, homens e mulheres, fumando em silêncio seus cigarros, não apenas pelas palavras do presidente, mas também pelo tom firme e pela retidão com que eram pronunciadas, que inspiravam confiança".
Os americanos, atentos, paravam para escutar seu líder.
Buscavam retidão e confiança em suas palavras.
E as encontravam.
E nós, os brasileiros, o que fazemos quando o presidente da República fala?
Nós paramos, sim.
Mas paramos para desligar a TV.
Para desligar o rádio.
Para travar o vídeo que está no celular.
Paramos para colocar nossas máscaras, com as quais tentamos nos proteger do Covid-10 e das imundícies, idiotices, baboseiras, bactérias verbais e mentais que Bolsonaro despeja um minuto sim, outro minuto também.
Paramos porque precisamos absorver nossas vergonhas.
Nesta guerra que o mundo inteiro trava com seus aliados contra um inimigo comum, o Brasil não tem líder. Não tem quem o lidere. Não dispõe de quem esteja à frente do timão, encontrando o caminho menos inseguro para contornar as borrascas, as tormentas, as razias que o inimigo possa perpetrar contra nós.
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, está se desempenhando com notórios bom senso e competência na condução dos encargos inerentes à sua função?
Está. Mas ele não é o líder. Ele é um ministro, subordinado a quem deveria ser o líder da Nação. Mandetta poderia fazer mais, muito mais, se seguisse as orientações de um líder nato, sensato, moderado, inteligente, com a noção segura de que patriotismo é um sentimento (de missão, inclusive) que não comporta deboches, voluntarismos, idiotices e maluquices de qualquer natureza.
Não é o que acontece entre nós, infelizmente.
Jair Messias Bolsonaro, confirmando conduta, temperamento, personalidade e caráter amplamente demonstrados desde que ingressou na vida pública e se elegeu presidente da República (ninguém diga, portanto, que não o conhecia), não se dá o respeito.
Por isso, não respeita a dignidade do cargo que ocupa.
Por isso, não respeita o decoro que se exige de quem exerce aquilo a que se chama de a mais alta magistratura do país.
Por isso, não respeita o bom senso.
Por isso, não respeita nem o senso de responsabilidade que a democracia impõe a governantes.
Por isso, os brasileiros não devem esperar nada de Bolsonaro num momento crucial, capital, inaudito e, por último mas não menos importante, aterrador como o que estamos vivendo.
Os brasileiros devem orientar-se pelo que dizem e o que estão fazendo os poderes constituídos em outras esferas de poder - estadual, municipal e até mesmo federal (mas fora, diretamente, da esfera direta de Bolsonaro, à exceção do Ministério da Saúde).
Os brasileiros devem orientar-se pelo que dizem e fazem os profissionais de Saúde, esses heróis que sempre os soubemos heróis, mas nunca, até aqui, os reconhecemos verdadeiramente como heróis.
Os brasileiros devem orientar-se pelo respeito à vida e adotar cautelas essenciais, como confinarem-se, isolarem-se, abrigarem-se ao máximo que puderem pelo menos durante os próximos dois ou três meses.
Todos devemos fazer isso.
E esquecer - simplesmente esquecer Jair Bolsonaro.
Aliás, quero saber sinceramente: quem é Jair Bolsonaro?

quinta-feira, 19 de março de 2020

Justiça estadual suspende expediente presencial até dia 30 de abril

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Todas as unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Pará no período de 20 de março até 30 de abril terão o expediente presencial suspenso, excepcionalmente, no período de 20 de março até 30 de abril. A Portaria Conjunta nº 4, assinada nesta quinta-feira (19) e divulgada no portal do TJ Pará por volta das 20h30, justifica a decisão em virtude da alteração permanente do quadro de saúde pública diante da pandemia do novo coronavírus Covid-19.
Durante o período, ficarão suspensos os prazos processuais, administrativos e jurisdicionais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, nas 1ª e 2ª instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e as obrigações decorrentes do pagamento de precatórios, sejam eles objetos de acordo ou de ordem cronológica, especialmente preferenciais.
Também ficarão suspensas as audiências e sessões de julgamento, judiciais e administrativas, dos 1º e 2º Graus, em todos o Estado do Pará. Advogados e partes estarão dispensados de comparecerem às instalações do Tribunal. A suspensão das audiências aplica-se, inclusive, a processos envolvendo réus presos e adolescentes em conflito com a lei internados, mantendo as orientações da Recomendação nº. 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
As unidades judiciais, de 1º e 2ª de instâncias funcionarão, nos dias úteis, de 8h às 14h, apenas para a realização de serviços internos essenciais ao atendimento das demandas de caráter urgente. Está mantido, nos finais de semana e feriados, o plantão judiciário ordinário de 1º e 2º Graus.
Leia, abaixo, a íntegra da portaria.

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PORTARIA CONJUNTA Nº 4/2020-GP, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a atuação das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Pará, em face das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e da¿ outras providências.
O Desembargador Leonardo de Noronha Tavares, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém e a Desembargadora Diracy Nunes Alves, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições regimentais e legais, e

CONSIDERANDO  a necessidade de regular a prestação de serviços públicos e oferecer a correta prestação jurisdicional com a menor circulação de pessoas possível no espaço físico de desenvolvimento de atividades do Poder Judiciário, evitando o risco de propagação do novo Coronavírus (COVID-19)e a proteção à coletividade;

CONSIDERANDO o agravamento da situação envolvendo o novo Coronavírus (COVID-19) e o aumento dos casos confirmados pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o número de processos físicos ainda existentes para manejo de magistrados, servidores e auxiliares da Justiça, que aumenta o risco de contágio pelo tempo de sobrevivência dos vírus em diferentes superfícies (papel, plástico, madeira);

CONSIDERANDO que, mesmo no caso das sessões virtuais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, há necessidade de deslocamento de servidores para os prédios do Poder Judiciário de forma a viabilizar a realização de solenidades;

CONSIDERANDO a alteração permanente do quadro de saúde pública envolvendo o novo Coronavírus (COVID-19) a demandar medidas temporárias e urgentes para atendimento de situações pontuais;

CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, que deve ser garantida quando da suspensão do expediente forense através de sistema diferenciado de atendimento de urgência;

CONSIDERANDO, finalmente, os termos da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVEM

Art. 1º  Suspender, em caráter excepcional, o expediente presencial em todas as unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Pará, no período de 20 de março de 2020 ate¿ 30 de abril de 2020.
§1º  No período definido no caput, ficarão suspensos os prazos processuais, administrativos e jurisdicionais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na 1ª e 2ª instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e as obrigações decorrentes do pagamento de precatórios, sejam eles objeto de acordo ou de ordem cronológica, especialmente os preferenciais.
§ 2º  No período definido no caput, ficarão suspensas as audiências e sessões de julgamento, judiciais e administrativas, de primeiro e segundo grau, em todo o Estado do Pará, ficando dispensado que advogados e partes compareçam às instalações do Poder Judiciário.
§ 3º  A suspensão de audiência aplica-se, inclusive, a processos envolvendo réus presos e adolescentes internados em conflito com a lei.
§ 4º  O Presidente do Tribunal de Justiça, no caso do Tribunal Pleno, e os presidentes dos órgãos fracionários de julgamento poderão, justificadamente, convocar sessões virtuais ou presenciais.           
§ 5º  No período referenciado, as unidades a que se refere o caput deste artigo atuarão em regime diferenciado de trabalho, cabendo ao Gestor da Unidade informar mensalmente o controle de frequência à Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 6º  No período indicado no caput, as unidades judiciais, de 1ª e 2ª instâncias, funcionarão, nos dias úteis, de 8h às 14h, apenas para a realização de serviços internos essenciais ao atendimento das demandas de caráter urgente, na forma do art. 4º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e Resolução nº 16, de 1º de junho de 2016, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, ficando o magistrado titular da unidade (ou em substituição) responsável pelo respectivo atendimento.

Art. 2º  Manter, nos finais de semana e feriados, o plantão judiciário ordinário de 1º e 2º graus, que será¿ realizado conforme o disposto na Resolução nº 16, de 1º de junho de 2016, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, observando as respectivas escalas.
§ 1º  Em caráter excepcional e em razão da adoção do regime de teletrabalho, os plantões judiciais ordinários funcionarão em regime de sobreaviso, durante o período mencionado no artigo 1º desta Portaria Conjunta.
§ 2º  O regime de sobreaviso previsto nesse artigo será cumprido nos termos do art. 12-B da Portaria Conjunta Nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.

Art. 3º  Para atendimento do regime diferenciado de trabalho, deverão permanecer à disposição na unidade jurisdicional, de 1ª e 2ª instâncias, pelo menos, 2 (dois) servidores de cada unidade, aptos a abrir a unidade, localizar o processo e dar cumprimento às determinações, podendo o gestor da unidade instituir o sistema de rodízio, teletrabalho ou trabalho remoto.
§1º As Varas de Execução Penal deverão funcionar em regime diferenciado de trabalho para apreciação dos pedidos de progressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de pena e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação nº 62/2020-CNJ, com as alterações previstas pela Portaria Conjunta Nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 13 de março de 2020.
§2º As disposições deste artigo se aplicam também aos estagiários e colaboradores.
§3º  Estão dispensados da realização de atos e atendimentos presenciais os magistrados e servidores que se enquadram nos grupos de risco, que compreende pessoas que:
I – tenham idade maior ou igual a 60 anos;
II – apresentem doenças respiratórias crônicas, doenças cardiovasculares, câncer, diabetes, hipertensão ou com imunodeficiência, devidamente comprovadas por meio de documento que ateste a condição;
 III – apresentem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), devidamente comprovadas por meio de documento que ateste a condição.
IV -  sejam gestantes ou lactantes; ou
V – tenham retornado, nos últimos quatorze dias, de viagem interestadual  ou internacional, devendo, para tanto, encaminhar requerimento com indício de comprovação.

Art. 4º  Quanto aos oficiais de justiça, o magistrado Diretor do Fórum e a Vice-Presidência, no âmbito do 1º e 2º grau,  deverão elaborar escala de plantão para o período regulamentado neste ato, de acordo com a necessidade e a conveniência das unidades judiciárias, ficando o cumprimento dos mandados restritos às medidas urgentes.
Parágrafo Único. O cumprimento dos mandados pode se dar por meios eletrônicos, dispensada a coleta da assinatura do destinatário, devidamente certificada.

Art. 5º  Os magistrados deverão priorizar as medidas de urgência em suas respectivas unidades, bem como os processos que envolvam pedidos de liberação de alvarás pendentes de análise ou expedição.
Parágrafo único. O magistrado também deverá organizar plano de trabalho para dar vazão a eventuais resíduos de despachos e sentenças, organizando as tarefas da unidade, obrigatoriamente por trabalho remoto.

Art. 6º  O peticionamento deverá ser obrigatoriamente por meio eletrônico, dado o grande risco de contaminação pela COVID-19 no contato com papéis e, excepcionalmente, por meio físico, observadas as medidas preventivas através de equipamento de proteção individual.

Art. 7º  Fica vedada a carga dos autos físicos, ressalvadas as medidas de urgência.
Parágrafo único.  Na eventual necessidade de devolução de autos em carga, o servidor deverá atentar para as orientações e cautelas sanitárias para a segurança de todos.
Art. 8º  No tocante às audiências de custódia, aplicam-se as disposições da Portaria Conjunta Nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 13 de março de 2020.

Art. 9º.  Nos processos envolvendo réus presos e adolescentes apreendidos em conflito com a lei, aplica-se o disposto na Recomendação nº 62/2020-CNJ no que não contrariar as disposições deste instrumento normativo e da Portaria Conjunta Nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 13 de março de 2020.

Art. 10.  Caberá aos diretores dos fóruns decidir a respeito das demais situações relativas ao funcionamento dos prédios e regularidades dos serviços, sempre em observância às determinações desta Portaria.

Art. 11.   As atividades dos serviços notariais e registrais serão reguladas pela Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e pela Corregedoria das Comarcas do Interior.

Art. 12.  O Tribunal manterá as atividades administrativas essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minimamente:
I – a distribuição de processos administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência;
II – a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos;
III – a manutenção dos serviços de pagamento, das contratações e aquisições, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde, necessários à manutenção das atividades jurisdicionais.
Parágrafo único.  As chefias dos serviços e atividades essenciais descritos no caput deverão organizar a metodologia de prestação de serviços, prioritariamente, em regime de trabalho remoto, exigindo-se o mínimo necessário de servidores em regime de trabalho presencial, aplicando-se as disposições do §3º do art. 3º desta Portaria.

Art. 13.  Comunique-se o teor da presente portaria ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Ministério Público Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Pará, Defensoria Pública do Estado, Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado do Pará, Prefeitura Municipal de Belém, Procuradoria Geral do Município de Belém e Conselho Nacional de Justiça.

Art. 14.  Ficam mantidas as disposições contidas na Portaria Conjunta n° 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI no que não contrariarem a presente portaria.
Art. 15.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 19 de março de 2020.

Desembargador LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará


Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará


Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES
Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém



Desembargadora DIRACY NUNES ALVES
Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior