segunda-feira, 29 de abril de 2024

Wlad prometia "contar tudo" hoje. Mas ficou em silêncio. Por enquanto, está quieto.


Libertado na última quinta-feira, 25 de abril, por determinação do desembargador José Maria Teixeira do Rosário, que lhe concedeu liminarmente um habeas corpus, o ex-deputado Wladimir Costa, que já se disse orgulhoso de estar usando tornozeleira eletrônica, prometeu que daria uma entrevista nesta segunda (29), às 12h, em sua Rádio Metropolitana.
A promessa foi amplamente difundida pelas redes sociais - inclusive no Instagram do ex-parlamentar, que foi reativado - durante o final de semana.
Wlad prometia, como se diz, contar tudo e mais um pouco sobre os bastidores de sua prisão, ocorrida no dia 18 de abril, e do contexto político que a envolveu.
Há pouco, 12h em ponto, eu estava ligado na Rádio Metropolitana.
Mas nada de entrevista.
Neca, neca, como diria o saudoso narrador Jayme Bastos.
O locutor do horário explicou, altissonante, que "a entrevista do ex-deputado vai acontecer, mas não hoje".
Também não disse quando. Não fez qualquer previsão.
Talvez uma voz sensata, para não dizer sensatíssima, tenha apitado nos ouvidos de Wald algo do tipo: Olha, acho que melhor tu ficares quieto. Pelo menos por enquanto.
E ele se mantém quieto.
Pelo menos por enquanto.

sexta-feira, 26 de abril de 2024

O Pará bem e mal na foto. Em "Veja".


Na nova edição de Veja - disponível para assinantes on-line desde o início da manhã desta sexta-feira (26) -, que aborda o tema segurança pública em sua reportagem de capa, o Pará aparece bem e mal na foto.

Aparece bem por ser um dos seis estados pinçados como bons exemplos na adoção de medidas que a administração estadual adotou e que resultaram na queda substancial dos crimes de homicídio, latrocínio e roubo e furto de veículos.

Além do Pará, os outros Estados destacados com bons exemplos são Goiás, Distrito Federal, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Espírito Santo.

No Pará, conforme aponta o infográfico que pode ser visto no alto da postagem, houve a redução de 38% no índice de homicídios, de 72% no de latrocínios e de 70% no ilícito de roubo e furto de veículos.

Os dados referem-se ao período de 2017 a 2023 e, segundo a revista, foram disponibilizados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelos próprios governos estaduais.

Portanto, dos seis anos abrangidos pelo levantamento, dois devem ser postos na conta do governo tucano de Simão Jatene e os quatro seguintes, na conta do atual governo Helder Barbalho.

Onde o Pará está mal na foto?

Está mal num outro infográfico exibido pela reportagem de Veja e que você pode ver acima.

No ano passado - os dados, portanto, são bem recentes -, e considerada a taxa de mortes por 100 mil habitantes, apenas oito estados ostentam índices abaixo da média nacional, de 18,53: São Paulo, Santa Catarina, Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Paraná.

Em relação às demais unidades da Federação, o Pará o sétimo com maior índice: nada menos do que 30,11 mortes por 100 mil habitantes.

Questões como as abordadas na reportagem de Veja são das mais relevantes. Até porque, certamente, devem ser predominantes no debate eleitoral deste ano, principalmente onde tivermos bolsonaristas disputando prefeituras, como é o caso de Belém.

Muito embora saibamos que a segurança pública está afeta às esferas federal e estaduais, a gestão municipal pode contribuir sobremaneira com ações simples, que, como já provado, refletem positivamente na redução da criminalidade. Como, por exemplo, a iluminação de vias públicas, principalmente nos bairros que exibem níveis mais altos de criminalidade.

Espera-se que os aspirantes às prefeituras estejam conscientes desses temas. E que os discutam sem palanquices e sem vieses ideológicos.

quinta-feira, 18 de abril de 2024

Você aí passa o pano para Wladimir Costa? Cuidado! Você pode ser a próxima vítima.

Wladimir esbraveja da tribuna, quando ainda era deputado. Ele não é mais réu primário.

A Polícia  Federal prendeu na manhã desta quinta-feira (18), por ordem da Justiça Eleitoral, o ex-deputado Wladimir Costa. Ele foi preso no aeroporto de Belém, ao desembarcar de um voo. A acusação que pesa contra o ex-parlamentar é da prática de crimes eleitorais que tiveram como vítima a deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA).
Em resumo resumidíssimo, esses são os fatos.
Mas a questão que permeia esses fatos é a seguinte: ao mesmo tempo em que estão inundadas com a notícia da prisão de Wlad, as redes sociais dão vazão a um tsunami de comentários comoventes de um exército de democratas comovidos.
Democratas que se dizem comovidos são aqueles que consideram a ordem de prisão "exagerada", "autoritária", "antidemocrática" ou uma espécie de "vingança" - sabe-se por que motivo.
Dizem mais, os democratas comovidos: que Wlad está sendo preso por mera expressão do direito de expressar opiniões, ainda que, reconheçam eles, as opiniões emitidas sejam, como diríamos, "polêmicas" ou até mesmo "criminosas".
Democratas comovidos têm todo o direito de se comover, mas estão enganados em relação aos fatos.
Redonda e quadradamente enganados.
Wladmir não foi preso por emitir meras "opiniões" (por injuriosas, difamatórias e caluniosas que sejam") contra uma deputada.
Ele foi preso pela prática de outros crimes, veiculados, é verdade, pela internet e pelas redes sociais. Mas não "meros crimes de opinião", ressalte-se.
Pelo que vejo, o enquadramento do ex-parlamentar dá-se por três crimes.

O primeiro: Lei 4.737 (Código Eleitoral), artigo 326-B, que diz o seguinte:

Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

O segundo: Lei 4.737 (Código Eleitoral), artigo 327-V, que diz o seguinte:

Art. 327. As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido:
(...)
V - por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo real.

O terceiro: Lei 4.737 (Código Penal), artigo 327-V, que diz o seguinte:

Art. 359-P. Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional:

Vocês estão entendendo, democratas comovidos?
Estão aí, ipsis literis, os artigos que fundamentaram a prisão do ex-parlamentar.
A internet e as redes sociais dele, que estão bloqueadas, foram apenas os meios utilizados para o cometimento dos crimes.
Wladimir, portanto, não foi preso porque meramente "emitiu opinião" ou exerceu seu direito à "liberdade de expressão", como choramingam os democratas comovidos. Mas porque infringiu outros regramentos previstos expressamente no Código Eleitoral e, por tabela, no Código Penal Brasileiro.

Outras condenações

E tem mais: não esqueçam os democratas comovidos que Wladimir não é mais réu primário.
Se bem se lembarem, em dezembro de 2017, ele foi condenado por unanimidade pelo TRE do Pará por abuso de poder econômico e gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2014. A decisão determinou a cassação do mandato de Wladimir, além de torná-lo inelegível por oito anos. Mesmo assim, o TSE permitiu que ele disputasse as eleições do ano seguinte.
Em 2021, Wladimir também foi condenado por danos morais por assédio contra a jornalista Basília Rodrigues. Na época, a profissional atuava na rádio CBN. Conforme sentença, Basília estava trabalhando e perguntou ao então deputado se ele poderia mostrar a tatuagem feita por ele com o nome “Temer”, momento em que ele olhou diretamente a jornalista de cima abaixo sorrindo e disse: "para você, só se for de corpo inteiro".
Em 2023, Wlad foi condenado pelo Tribuna de Justiça do Distrito Federal por ofensas contra os artistas Wagner Moura, Letícia Sabatella, Sônia Braga, Glóra Pires e o marido dela, Orlando de Morais.
Então, vocês aí, democratas comovidos, que estão passando o pano para Wladimir Costa, tenham cuidado. Muito cuidado!
Porque vocês poderão ser a próxima vítima. De Wladmir Costa.

segunda-feira, 8 de abril de 2024

Elon Musk, o covarde e chantagista. Com aplausos do bolsonarismo!


Vão vendo - sobretudo os que estão excitadíssimos, fazendo uma força danada para alçar o bilionário direitista Elon Musk ao panteão dos defensores da liberdade de informação.
Vejam essa notícia acima.
Foi publicada, há cerca de três meses, pelo The Guardian, um dos jornais mais influentes do mundo. Para ler a íntegra, em inglês, clique neste link.
A investigação foi instaurada pela União Europeia, que abriga algumas das mais sólidas democracias do planeta - Grã-Bretanha, França e Alemanha entre elas.
E agora?
O que disse Musk, depois disso, do Alexandre de Moraes da Grã-Bretanha?
Que ofensas expeliu contra o Alexandre de Moraes da França?
Que ameaças proferiu contra o Alexandre de Moraes da Alemanha?
Quando já se ouviu a voz desse elemento pernóstico contra a Suprema Corte desses países?
Pois é.
Mas, quando é aqui, vemos bolsonaristas fascistas excitarem-se barulhentamente, ao ponto de quase começarem a erigir uma estátua para celebrar Elon Musk, o libertário, o democrata, o mito da liberdade de informação.
Tá bom.
Pois eu vou erigir a minha estátua de Elon Musk.
Para celebrá-lo como um fascista, um arrogante e chantagista, que alteia a crista para espinafrar o STF, guardião da Constituição brasileira, e seus ministros, mas não faz o mesmo contras as potências europeias.
É um covarde.
Chantagista e covarde.

quinta-feira, 4 de abril de 2024

De Gilmar Mendes para Sergio Moro, na cara: “Você e Dallagnol roubavam galinha juntos”

Gilmar Mendes e Sergio Moro: senador ouviu uma carraspana em regra

O que o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) foi fazer no gabinete do ministro Gilmar Mendes, do STF?
O que mesmo?
Essa pergunta, quem está se fazendo - mais do que ninguém - deve ser o próprio Moro.
Os primeiros detalhes do encontro foram revelados, nesta quarta-feira (03), pela jornalista Bela Megale, de O Globo.
Moro, que está sendo julgado pelo TRE do Paraná e corre o risco de perder o mandato (ainda que a cassação, a esta altura do julgamento, já se revele pouco provável), teria dito a Mendes que gostaria de manter aberto com ele um "canal de diálogo".
E de tudo o que já foi revelado, é certo, para não dizer certíssimo, que Gilmar Mendes praticamente não deixou Moro falar durante os 90 minutos da audiência.
Este terá sido o início do tal "canal de diálogo"?
Mas eis que, nesta quinta (04), surgem novos detalhes da conversa, em matéria que o repórter Guilherme Amado publicou no portal Metrópoles.
Do que ali se pode ler, se 1 terço, apenas e tão somente 1 terço, dos trechos aspeados for, literalmente, o que Gilmar Mendes disse a Moro, então impõe-se concluirmos que o senador foi humilhado e tratado pelo ministro como se trata um moleque, ou melhor, como se trata um ladrão de galinha.
Quem quiser, pode clicar no link acima e ler a íntegra da matéria de Amado.
Mas aí estão, abaixo, alguns dos trechos, digamos assim, mais picantes do que Gilmar disse a Moro.

* “Você e Dallagnol roubavam galinha juntos. Não diga que não, Sergio”, disse Gilmar, que a todo o tempo foi tratado de “ministro” e “senhor” por Moro, a quem preferia responder simplesmente por “Sergio” e “você”.

* “Tudo o que a Vaza Jato revelou, eu já sabia que você e Dallagnol faziam. Vocês combinavam o que estaria nas peças. Não venha dizer que não.”

* “Certa vez, Sergio, o Paulo Guedes veio aqui ao meu gabinete e disse orgulhoso que havia sido ele quem havia ido a Curitiba convidar você para ser ministro do Bolsonaro. Eu disse a ele que talvez ele não tenha percebido, mas, ao conseguir tirar você de Curitiba, ele deveria colocar isso no currículo. Foi certamente um dos maiores feitos dele no ministério.”

* “Você faltou a muitas aulas, Sergio. Curitiba não te ajudou em nada. Aproveite que está no Senado e estude um pouco. A biblioteca do Senado é ótima, você deveria frequentar.”

Chega!
Depois de tudo isso - e muito mais - que ouviu, Moro deve estar avaliando que seria menos pior ser cassado do que chamado na cara, por Gilmar Mendes, de ladrão de galinha.

terça-feira, 2 de abril de 2024

2ª Turma do TJPA absolve tenente-coronel da PM que disparou tiros no bairro de Nazaré

A 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará deu provimento, por unanimidade, à apelação impetrada pela tenente-coronel Simone Franceska Pinheiro das Chagas e absolveu a militar, condenada anteriormente a 2 anos de reclusão, conforme sentença prolatada, em 26 de outubro de 2022, pela juíza Clarice Maria de Andrade Rocha. O acórdão foi publicado no Diário do TJPA no último dia 27 de março.

A tenente-coronel foi denunciada pelo Ministério Público por ter disparado tiros, em abril de 2017, em direção a uma mangueira, em frente a um prédio situado na Avenida Nazaré, esquina com a Generalíssimo Deodoro. Próximo à mangueira, encontrava-se estacionado o carro do major PM Bruno Teixeira, com quem ela, à época, mantinha um relacionamento havia aproximadamente um ano, conforme consta dos autos do Processo nº 0002168-63.2018.8.14.0200.

Na sentença, a militar foi enquadrada no crime previsto no artigo 15 do Código Penal: disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. Como a pena não é superior a quatro anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e as circunstâncias judiciais são favoráveis, a juíza converteu a pena em duas medidas restritivas de direitos.

Legítima defesa - Ao julgar a apelação, a 2ª Turma de Direito Penal do TJPA seguiu o voto do relator, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, acolhendo a tese de que Simone Chagas "agiu por meios moderados e proporcionais, efetuando disparos ao fim de evitar suposta agressão injusta após ouvir outro disparo de arma de fogo em cenário que acreditava ser de furto ou roubo de veículo."

As circunstâncias do caso concreto, conforme o acórdão da 2ª Turma, "levavam a crer" que a militar se encontrava em situação de perigo no momento em que efetuou os disparos, configurando-se a chamada "legítima defesa putativa", que deve ser reconhecida quando o indivíduo age imaginando estar nas situações em que o Código Penal admite a legítima defesa, quando, na realidade, isso não está ocorrendo.

Os membros da 2ª Turma, com base nesse entendimento, absolveu a tenente-coronel com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal (CPP). O dispostivo determina que o réu será absolvido quando o juiz "reconhecer que o ocorrido não constitui fato de infração penal ou é reconhecida atipicidade."