Alguns de nossos Anônimos estão defendendo tese das mais inovadoras. Garantem, e pretendem provar por A + B, que o o Conselho Seccional da OAB do Pará terá que se pronunciar sobre a defesa que vierem a ser apresentadas pelos cinco diretores da entidade, no processo que examina a possibilidade de se decretar a intervenção na entidade.
Anônimos, o Conselho Seccional nada tem a ver com isso.
Os notificados são os cinco diretores da Ordem: o presidente, Jarbas Vasconcelos; o vice, Evaldo Pinto; o secretário-geral, Alberto Campos; o secretário-geral adjunto, Jorge Medeiros; e o tesoureiro Albano Martins.
Eles apresentarão suas defesas, de acordo com a individualização de suas responsabilidades constantes do relatório da comissão de sindicância federal, e as remeterão ao exame da diretoria nacional da entidade, em Brasília, que, se for o caso, passará a bola para o Conselho Federal dar a palavra final sobre se haverá ou não intervenção.
O Conselho Seccional não tem nada a ver com isso, Anônimos.
Absolutamente nada.
Uma leitura mais, digamos, larga do artigo 81 do Regulamento Geral da Ordem chegou a ensejar algumas expectativas de que a defesa deveria ser apresentada por todos os conselheiros seccionais.
Isso porque o caput (cabeça) do mencionado dispositivo diz assim:
Art. 81. Constatando grave violação do Estatuto ou deste Regulamento Geral, a Diretoria do Conselho Federal notifica o Conselho Seccional para apresentar defesa e, havendo necessidade, designa representantes para promover verificação ou sindicância, submetendo o relatório ao Conselho Pleno.
Mas a notificação, como se sabe, não veio para os conselheiros, e sim para os cinco diretores, que não precisarão, repita-se, submeter suas defesas ao Conselho Seccional, e sim à diretoria nacional da Ordem.
17 comentários:
Antes de falar besteira, os advogados e conselheiros anônimos que se manifestam aqui, deveriam conhecer a lei que rege a profissão deles. Conselho Seccional = OAB do Estado. E quem representa legalmente o CS é sua diretoria e não o Pleno (que é instância de decisão e não órgão). Leiam, leiam, estudem, estudem....
Art. 45. São órgãos da OAB:
I – o Conselho Federal;
II – os Conselhos Seccionais;
III – as Subseções;
IV – as Caixas de Assistência dos Advogados.
Mesmo assim, os conselheiros podem e devem se manifestar sobre a linha de defesa da seccional. A estratégia vazada por amigos de Jarbas é anular tudo, então todo cuidado é pouco...
A defesa não precisa ser assinada de um por um, mas o conselho deve se manifestar sim.
Qualquer conselheiro pode pedir a realização de sessãoe extraordinária para discutir o tema (defesa da seccional). E Jarbas não pode se negar a fazer. Ou ele quer dar só a versão dele na defesa???
A defesa do Conselho é a coisa mais importante este ano na OAB! Então naturalmente os conselheiros devem ser ouvidos sobre os temas que entraram na defesa. O Presidente apenas representa o conselho, mas não decide sozinho sobre ações e defesas.
Que virulência...sem necessidade!
Estratégia de advogado: deixar brechas para depois pedir anulação! Mas se o Jarbas falhar na defesa, azar dele e azar do conselho dele! O CF não é obrigado a dar mais prazos para aperfeiçoar defesas. Eles que se virem nos 15 dias. O Presidente do Conselho local tá intimado e vai falar em nome do conselho. Se eles querem briga interna, que briguem lá dentro!
fonte segura: essa diretoria vai fazer tudo para anular o processo de intervenção (mil preliminares ridículas). cuidado com a intervenção provisória hein, não abusem da boa vontade do CFOAB de dar chance de todos falarem.
Sinceramente, apreciando, sistematicamente o conjunto de normas que norteiam a OAB, em geral, e a Seccional, em particular, não vejo tratar-se de defesa, mas tão somente de uma manifestação face ao caso. De modo que se o caso passasse pelo crivo do Poder Judiciário, tudo já estaria juridicamente resolvido.De modo que só alguma intenção de caráter estritamente político-não ético e não legal- é que parece estar alimentando esse embrólio.
Precisamos respeitar a autonomia Seccional.
Um grupo de conselheiros vai pedir a sessão extraordinária do conselho. Podem apostar. Eles não são bobos e já sabem da estratégia do Jarbas.
ai...ai... eu nunca vi o pleno de nenhum órgão colegiado ter que aprovar nem texto de defesa nem texto de inicial! Sem virulência!
sessão extraordinária já!!!!
Concordo com o anonimo das 13:26. Assim como o conselho pode opinar sobre ações (adins e outras) pode também opinar sobre defesas. Ou os conselheiros vão querer que tudo saia como Jarbas quer.
O Jarbas quer apresentar a defesa do conselho sozinho, mas isso não cola não; os conselheiros vão querer saber o que consta na defesa, até porque vários deles concordam com a intervenção parcial na diretoria.
Essa sessão extra do conselho tem que ser feita, ou pelo menos um referendo posterior. Se Jarbas não fizer, estará caracterizada mais uma omissão.
Art. 55 c/c art. 59 do Estatuto da OAB: A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, e o Presidente exerce a representação nacional, competindo-lhe representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Se a linha de defesa do Jarbas é tentar anular o procedimento de intervenção, porque a defesa não foi submetida ao Pleno da Seccional, vai virar um circo no dia do julgamento de tanta risada que os conselheiros federais vão dar.
A virulência é do anônimo! Ou melhor: a ingenuidade! Creiam: a estratégia, ainda que boba, pode impressionar um Juiz menos avisado e paralisar a intervenção! É isso!
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