quarta-feira, 27 de maio de 2009

Ofir Loyola: favorecimento e superfaturamento nas compras


Os membros da comissão que investigou o Ofir Loyola puseram a lupa sobre vários contratos de fornecimento de insumos hospitalares. Foram selecionados processos decorrentes de inexigibilidade de licitação.
Veja as páginas 9 e 10, nas imagens que estão acima.
Está dito lá: “O Hospital Ofir Loyola adquiriu diversos insumos hospitalares por meio de inexigibilidade de licitação sem amparo legal. Tal procedimento caracteriza favorecimento a fornecedores e, muitas vezes, vem acompanhado de sobrepreço”.
Para quem não sabe, sobrepreço, na linguagem chã – ou leiga, se quiserem – significa superfaturamento.
É o caso do contrato nº 004/2007, que teve como objeto o fornecimento de seringas do medicamento Goserelina 10,8 mg (zoladex). A empresa Comércio e Representações Prado foi a contratada. Não ficou provado que era fornecedor exclusivo. “Portanto, como não existe nenhum indicativo de que a empresa tenha concedido descontos, há indícios de que o valor anteriormente praticado estava acima do preço de mercado, causando um prejuízo de pelo menos R$ 472.080,00 aos cofres do hospital (veja na tabela que aparece na imagem do alto).
A comissão detectou problemas idênticos em vários outros contratos mencionados detalhadamente no relatório.

2 comentários:

Anônimo disse...

Poster,
Fraude em licitação não é crime?
O MP já denunciou esse pessoal, pois o relatório da AGE dispensa a colheita de mais provas através de inquérito?

Poster disse...

Olá, Anônimo.
Recebi seu comentário.
Não tenho o menor conhecimento sobre as liações da empresa com a pessoa que você menciona. Mas se você tiver mais informações concretas, mande pra cá.
Abs.