quinta-feira, 28 de maio de 2009

Despacho que mandou libertar Sefer no site do TJE

No site de consultas processuais do TJE, está disponível o curto despacho do desembargador Raimundo Holanda Reis, ao conceder habeas corpus liberatório para o ex-deputado Luiz Sefer.

No despacho, ele comunica ao juiz Eric Aguiar Peixoto - que mandou prender o ex-deputado - que mandou libertar Sefer até o julgamento do mérito do HC:

É o seguinte o despacho:

 

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SECRETARIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Of. No. 116/2009-RCCR-HC Belém, 28 de maio de 2009. Senhor(a) Juiz(a), Na qualidade de Relator dos autos de Habeas Corpus Liberatório com pedido de liminar (Processo N.º 2009.3.004926-5), impetrado perante as Egrégias Câmarasd Criminais Reunidas, em favor de LUIZ AFONSO PROENÇA SEFER, levo ao conhecimento de V. Exa. que concedi a liminar requerida, até o julgamento do mérito. Seguem em anexo, cópia da exordial e do despacho deste Relator. Na oportunidade, solicito que, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sejam prestadas as necessárias informações ao julgamento do feito. Atenciosamente, Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS Relator Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Crimes Contra a Criança e Adolescentes da Comarca da Capital NESTA

2 comentários:

Anônimo disse...

Não se trata de despacho, mas de mero conteúdo do ofício que comunica a decisão.

Anônimo disse...

Acertou quem apostou que o Sefer não ficaria preso por mais de 48 horas. Foi na mosca. Pobre Pará.