Do deputado Parsifal Pontes (PMDB), sobre a postagem Bernard Madoff e Daniel Dantas: nenhuma coincidência:
Permita-me tecer considerações ao rito processual que você textualiza.
O Direito Processual Penal estadunidense e o brasileiro são essencialmente similares: ambos têm origem no sistema alemão e possuem as mesmas nomenclaturas recursais e os mesmos decursos de prazos.
A diferença é que lá os prazos são obedecidos com rigor, pois o decurso deles sem providências da parte que o deu causa tem consequências imediatas.
Se um magistrado tem 15 dias para apor um despacho ou dar uma sentença e não o fizer, ele pode ser penalizado criminalmente, por desídia.
O mesmo tratamento têm os procuradores, promotores e advogados.
A Justiça, também, possui estrutura suficiente para dar seguimento processual às demandas, dentro do prazo estabelecido em lei.
Da mesma forma, tudo isto está no Brasil previsto, mas nada é cumprido, o que nos leva a observar as demandas se dilatarem no tempo.
Não devemos, todavia, opor reservas ao processo legal e aos ritos recursais: eles são a defesa do cidadão frente à suficiência do Estado e uma oportunidade ritual de prevenir, ou remediar, possíveis equívocos judiciais.
A equação é que os recursos e os prazos não devem ser suprimidos pelo fato de não serem cumpridos por quem os deveria observar.
Há, sim, a necessidade de reconstruir a lógica do pensamento: faz-se imperioso cumprir os prazos processuais e suprimir do mundo judicial quem não os cumpre.
Há ainda, no caso concreto do Madoff, uma diferença conceitual: ele se considerou culpado de todas as acusações, o que poupa o Estado de perquirir dados materiais e circunstanciais para incriminá-lo, queimando todas as etapas processuais de produção de provas.
Neste caso, resta ao Tribunal apenas a elaboração da sentença, que já está prevista para ser lida em junho.
O que pesou a Madoff declarar-se culpado, segundo as crônicas estadunidenses, foi o fato de ele ter ludibriado gente extremamente poderosa e influente: isto colocou contra ele, como assistentes de acusação, as mais poderosas bancas de advogados dos EUA.
Nada do escrito acima tem o intuito de elidir o mérito da sua postagem e o que você quis significar: de fato a Justiça precisa cumprir os prazos a que está obrigada por lei, para que não se possa intuir que é preciso mudar a lei.
Um comentário:
Para sorte do comentarista, dublê de politico e líder transitório, e dos seus correligionários que as coisas não andam por aqui e que os prazos são descumpridos.
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