Por Filipe Leão, no Congresso em Foco
As investigações de crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal devem ser prerrogativas de órgãos e carreiras, em regime colaborativo. A exclusividade do inquérito policial para persecução penal desses casos, como prevê a PEC 37/2011, só fragiliza a punição de culpados, além de favorecer nulidades processuais nas investigações em curso.
Atualmente, inúmeras investigações estão em andamento no Brasil. De igual modo, outros sem número de inquéritos são abertos diariamente, ficando muitos sem conclusão ou até mesmo prescritos. Isso ocorre porque o dia-a-dia das delegacias (roubos, furtos, lesões corporais, homicídios e tráfico de drogas) já consome todo o aparato e efetivo policial.
Considerando as características sociais do país, a extensão territorial e das fronteiras, a população e o rol de crimes elencados no Código Penal, não é razoável acreditar que somente uma organização (de modo exclusivo) dará cabo de todas investigações – comuns ou especiais.
Por conta da especialização, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e sonegação, por exemplo, muitas vezes são detectados por órgãos e carreiras do Estado que lidam diretamente com esses assuntos.
Nesse sentido, órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU), a Receita Federal e o Banco Central, quando detectam indícios de crimes, em geral, produzem relatórios com elementos conclusivos de autoria e materialidade. Embora não sejam considerados “inquéritos policiais”, formalmente, esses documentos respaldam propositura de ações pelos Ministérios Públicos ou aprofundamento das investigações pelas polícias.
Considerando condutas criminosas cada vez mais sofisticadas, é retrocesso atribuir exclusividade nas investigações que respaldam as ações penais, pois o resultado em nada contribui para a sociedade. No limite, as demandas sobre casos de corrupção, lavagem de dinheiro e sonegação podem entrar na vala comum dos inquéritos, abrindo margens inaceitáveis para prescrições e favorecendo a impunidade.
No século XXI, precisamos fortalecer os instrumentos e a colaboração do aparelho de Estado, não o inverso. A burocracia deve reafirmar seu papel indutor do desenvolvimento e não atuar como apenas mais um instrumento de blindagem da corrupção política no país.
*Diretor do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (Unacon Sindical) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e vice-presidente do Instituto de Fiscalização e Controle (IFC).
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