sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Líder tem prisão decretada

No AMAZÔNIA:

Acatando representação da Polícia e após a manifestação do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz Alexandre Hiroshi Arakaki, da Comarca de Curionópolis, decretou a prisão de quatro integrantes do MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra), entre eles os coordenadores do movimento no sul e sudeste do Pará, Charles Santos (conhecido por Charles 'Trocate') e Maria Raimunda César de Souza.
Eles são acusados de participar das invasões e dos atos de vandalismo ocorridos, no início desse mês, nas fazendas 'Rio Vermelho' e 'Maria Bonita', localizadas no município de Xinguara, no sul do Pará. O juiz também expediu mandado de busca e apreensão de armas de fogos ilegais, no acampamento 'Dalcídio Jurandir' e nas dependências da fazenda 'Maria Bonita', porém indeferiu pedido de busca e apreensão de lonas utilizadas pelos integrantes do MST, nas margens da PA-150.
Os outros dois integrantes do MST são: Márcio Borges Araújo e 'Moisés'. Os decretos de prisão preventiva deles foram expedidos no último dia 10 de novembro. Segundo o despacho do magistrado, há indícios de que os dois - o último é líder do acampamento 'Dalcídio Jurandir' - participaram ativamente das invasões dos retiros da fazenda 'Maria Bonita'.
As prisões preventivas foram requeridas pela autoridade policial, e também incluíam os líderes do MST, Maria Raimunda César de Souza e Charles 'Trocate', mas o juiz não vislumbrou a relação dos dois últimos com o fato e, indeferiu os pedidos. No entanto, um segundo pedido de prisão preventiva para Maria Raimunda César de Souza e Charles 'Trocate' foi deferido na última quarta-feira, 11.
O juiz acolheu os argumentos da autoridade policial - reforçados por material jornalístico anexado aos autos - que os dois incitaram as invasões, além de terem cometido crime de formação de quadrilha. A denúncia também comprovou que os dois participaram da obstrução da PA-150, no trecho conhecido como 'curva do S', próximo ao município de Carajás, no último dia 6.
Diante das evidências, o juiz decretou a prisão dos coordenadores a fim de garantir a ordem pública. 'Aliados à materialidade do delito e aos indícios de autoria, surgem configurados elementos para a decretação da medida cautelar solicitada. A liberdade dos representados prejudica a ordem pública, pela continuidade da influência exercida sobre os acampados, que, frise-se, permanecem às margens da via, incitando novas manifestações, com possíveis obstruções da rodovia, além de fomentar sentimentos de impunidade e indignação na região. Impunidade, pela ausência de punição aos obsessores, que se misturam entre os manifestantes; já que são conhecidas as ocorrências de agressões físicas e verbais, ameaças, constrangimento ilegal e danos sofridos pelas pessoas que necessitam passar pelo bloqueio', justificou o magistrado.
Também na quarta-feira, Alexandre indeferiu o pedido de mandado de busca e apreensão de duas lonas de cobertura plásticas utilizadas por pessoas do MST às margens da rodovia PA-150. O juiz, entretanto, determinou que membros do Conselho Tutelar e da Secretaria de Assistência Social compareçam ao local a fim de constatarem a existência e utilização de crianças e adolescentes em ações desenvolvidas nas margens da rodovia.

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