quinta-feira, 18 de abril de 2024

Você aí passa o pano para Wladimir Costa? Cuidado! Você pode ser a próxima vítima.

Wladimir esbraveja da tribuna, quando ainda era deputado. Ele não é mais réu primário.

A Polícia  Federal prendeu na manhã desta quinta-feira (18), por ordem da Justiça Eleitoral, o ex-deputado Wladimir Costa. Ele foi preso no aeroporto de Belém, ao desembarcar de um voo. A acusação que pesa contra o ex-parlamentar é da prática de crimes eleitorais que tiveram como vítima a deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA).
Em resumo resumidíssimo, esses são os fatos.
Mas a questão que permeia esses fatos é a seguinte: ao mesmo tempo em que estão inundadas com a notícia da prisão de Wlad, as redes sociais dão vazão a um tsunami de comentários comoventes de um exército de democratas comovidos.
Democratas que se dizem comovidos são aqueles que consideram a ordem de prisão "exagerada", "autoritária", "antidemocrática" ou uma espécie de "vingança" - sabe-se por que motivo.
Dizem mais, os democratas comovidos: que Wlad está sendo preso por mera expressão do direito de expressar opiniões, ainda que, reconheçam eles, as opiniões emitidas sejam, como diríamos, "polêmicas" ou até mesmo "criminosas".
Democratas comovidos têm todo o direito de se comover, mas estão enganados em relação aos fatos.
Redonda e quadradamente enganados.
Wladmir não foi preso por emitir meras "opiniões" (por injuriosas, difamatórias e caluniosas que sejam") contra uma deputada.
Ele foi preso pela prática de outros crimes, veiculados, é verdade, pela internet e pelas redes sociais. Mas não "meros crimes de opinião", ressalte-se.
Pelo que vejo, o enquadramento do ex-parlamentar dá-se por três crimes.

O primeiro: Lei 4.737 (Código Eleitoral), artigo 326-B, que diz o seguinte:

Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

O segundo: Lei 4.737 (Código Eleitoral), artigo 327-V, que diz o seguinte:

Art. 327. As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido:
(...)
V - por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo real.

O terceiro: Lei 4.737 (Código Penal), artigo 327-V, que diz o seguinte:

Art. 359-P. Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional:

Vocês estão entendendo, democratas comovidos?
Estão aí, ipsis literis, os artigos que fundamentaram a prisão do ex-parlamentar.
A internet e as redes sociais dele, que estão bloqueadas, foram apenas os meios utilizados para o cometimento dos crimes.
Wladimir, portanto, não foi preso porque meramente "emitiu opinião" ou exerceu seu direito à "liberdade de expressão", como choramingam os democratas comovidos. Mas porque infringiu outros regramentos previstos expressamente no Código Eleitoral e, por tabela, no Código Penal Brasileiro.

Outras condenações

E tem mais: não esqueçam os democratas comovidos que Wladimir não é mais réu primário.
Se bem se lembarem, em dezembro de 2017, ele foi condenado por unanimidade pelo TRE do Pará por abuso de poder econômico e gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2014. A decisão determinou a cassação do mandato de Wladimir, além de torná-lo inelegível por oito anos. Mesmo assim, o TSE permitiu que ele disputasse as eleições do ano seguinte.
Em 2021, Wladimir também foi condenado por danos morais por assédio contra a jornalista Basília Rodrigues. Na época, a profissional atuava na rádio CBN. Conforme sentença, Basília estava trabalhando e perguntou ao então deputado se ele poderia mostrar a tatuagem feita por ele com o nome “Temer”, momento em que ele olhou diretamente a jornalista de cima abaixo sorrindo e disse: "para você, só se for de corpo inteiro".
Em 2023, Wlad foi condenado pelo Tribuna de Justiça do Distrito Federal por ofensas contra os artistas Wagner Moura, Letícia Sabatella, Sônia Braga, Glóra Pires e o marido dela, Orlando de Morais.
Então, vocês aí, democratas comovidos, que estão passando o pano para Wladimir Costa, tenham cuidado. Muito cuidado!
Porque vocês poderão ser a próxima vítima. De Wladmir Costa.

Um comentário:

Anônimo disse...

Se tem burro que passa pano pro molusco, um condenado em 3 instâncias por unanimidade e verdadeiro estelionatário eleitoral.