quinta-feira, 25 de maio de 2023

Justiça ordena que OAB-PA apresente documentos para que se possa apurar se houve irregularidades nas eleições de 2021

A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (24), que a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, apresente vários documentos solicitados pelo advogado Sávio Barreto, necessários para se apurar se houve irregularidades no pleito eleitoral da OAB-PA, realizado em novembro de 2021.

Barreto encabeçou a chapa Vamos Mudar a OAB, de oposição, e perdeu o pleito para o atual presidente, Eduardo Imbiriba, por 4.355 a 4.091 votos. Brenda Araújo foi a vice na chapa oposicionista.

"Nunca joguei a toalha" - "Muitas pessoas questionam meu suposto silêncio a respeito das irregularidades ocorridas na eleição passada da OAB/PA. Todavia, quem me conhece mais de perto sabe que nunca joguei a toalha. Hoje [ontem, 24.05] saiu decisão importante em um dos processos (produção antecipada de provas), determinando que a OAB/PA apresente vários documentos relativos às eleições. Imagine! Um ano e meio depois do pleito, a OAB/PA ainda resiste em fornecer os documentos", afirmou Barreto em sua redes sociais.

Ao manifestar-se na ação (Processo nº 1042949-59.2021.4.01.3900), a OAB alega que que Barreto "já teve acesso a toda documentação inicialmente pleiteada, o que sanou seu pedido e já foi objeto da manifestação apresentada anteriormente requerendo a perda superveniente do interesse e objeto da presente ação, porém, o Autor continua buscando meios de tentar protelar o andamento do processo, motivo pelo qual faz novos pedidos na sua emenda."

Ao determinar a apresentação dos documentos, o juiz federal da 1ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, observa que a OAB juntou alguns documentos - como atas de aberturas de lacres, uma portaria e o teor de duas conversas via aplicativo de mensagens - que, no entanto, não correspondem aos requeridos por Barreto na petição inicial.

"Ademais, em sentido contrário ao argumento de que o Autor já teve acesso a toda documentação inicialmente pleiteada, a parte ré não anexa os documentos requeridos pela parte autora. Entretanto, evidencia a existência e a disponibilidade dessa documentação. Dessa forma, é incontroversa a existência dos documentos requeridos pela parte autora e não haverá qualquer prejuízo para a OAB em apresentá-los neste processo", diz o magistrado.

quarta-feira, 24 de maio de 2023

Tribunal de Justiça cassa liminar e mantém Daniela Barbalho no cargo de conselheira do TCE do Pará

Mairton Carneiro: suspensão da posse de Daniela Barbalho deixaria sob risco de anulação
mais de 500 processos que estão sob a responsabilidade da conselheira do TCE

Em decisão proferida há pouco (veja aqui a íntegra), o desembargador Mairton Marques Carneiro, da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, cassou a liminar de Santana, garantindo, assim, a permanência de Daniela Barbalho na Corte de Contas.
Para o desembargador, "não há dúvida acerca da necessidade de suspensão da decisão agravada, pois a probabilidade do direito resta demonstrado, já que a decisão se encontra viciada em razão de ter sido proferida além do que foi requerido em sede de liminar (ultra petita), bem como em razão de liminarmente ter exaurido o mérito da ação de origem."
Diz ainda que a suspensão da posse da conselheira irá causar grave prejuízo ao Estado do Pará (periculum in mora), pois irá atrasar o andamento dos processos que estão sob a responsabilidade dela. Além disso, acrescenta Carneiro, Daniela já participou de diversos julgamentos perante o TCE-PA, compondo o quórum de julgamento de 531 processos que poderão ser anulados, caso seja mantida a decisão recorrida, ou seja, trará consequências jurídicas irreparáveis às partes interessadas, bem como o risco de dano grave ao Estado, eis que o agravante está sendo compelido a cumprir a determinação judicial que poderá causar graves prejuízos no andamento dos feitos que estão sob a relatoria da agravada no âmbito do TCE-PA, pois todos os seus atos poderão ser anulados, causando consequências jurídicas irreversíveis sob o ponto de vista processual."
Representação arquivada - Além dessa decisão, e conforme o Espaço Aberto divulgou ontem com exclusividade, o procurador-geral da República, Augusto Aras, determinou o arquivamento de representação formulada, em 20 de março deste ano, por membros da Procuradoria da República no Pará, contra ato praticado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará e pelo Governo do Estado do Pará que resultou na eleição e nomeação de Daniela Lima Barbalho, esposa do governador Helder Barbalho, para o cargo de conselheira vitalícia do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na representação, procuradores e procuradoras lotados no MPF do Pará avaliaram que a nomeação da primeira-dama para o cargo de conselheira do TCE/PA violou preceitos constitucionais e a orientação dos tribunais superiores em casos semelhantes, com destaque para a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede o nepotismo.
Na decisão, assinada no dia 25 de abril, Aras sustenta que pedido da natureza do que foi formulado pelos integrante do MPF do Pará deveria ser feito através de ação ajuizada no primeiro grau, como acabou acontecendo, agora, em liminar concedida nesta segunda-feira (22), pela Justiça Estadual, determinando a suspensão da nomeação e da posse de Daniela. A liminar foi concedida no âmbito de ação popular proposta pelo ex-deputado Arnaldo Jordy. 
"As alegações de afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade, de eventuais vícios na indicação e de suposta ausência de capacidade técnica hão de ser discutidas nas vias ordinárias e processualmente adequadas, inclusive mediante o ajuizamento de ação popular ou ação civil pública, inexistindo circunstâncias aptas a instaurar a competência originária do Supremo Tribunal Federal e a consequente atuação do PGR", escreve Aras em sua decisão de arquivamento.
O PGR fundamenta que, muito embora o cargo de conselheiro de contas não ostente natureza política, o enunciado da Súmula Vinculante nº 13 do STF, somente engloba cargos em comissão ou de confiança e funções gratificadas, não abrangendo cargos vitalícios, como no exercício por Daniela Barbalho.
"Nesse ponto, apesar da relevância dos argumentos levantados pelos representantes, verifica-se a ausência de aderência estrita entre o ato impugnado e o enunciado da súmula vinculante 13, o que torna incabível o ajuizamento de reclamação constitucional perante a Suprema Corte", reforça Aras.

terça-feira, 23 de maio de 2023

Damares Alves revela seu sonho: ser princesa regente do Marajó!


Esse vídeo aí está viralizando nas redes sociais mais do que fake news disseminando falas mentirosas de Damares Alves, senadora do PL-Republicanos e ex-ministra do governo fascista de Bolsonaro.
O vídeo mostra ela mesma, Damares Alves, dizendo que entre seus planos está o de dividir o Marajó, criar um principado e tornar-se princesa regente.
Comovente!
Revelador!
Assustador!
E promissor.
Projetarmos Damares Alves, essa bolsonarista fanática, como regente no seu Principado do Marajó é projetarmos, da mesma forma, um futuro promissor para a região.
No mínimo, o Principado de Damares, fincado numa região de notória vocação para a bubalinocultura, despontaria como uma fonte inesgotável de fake news criminosas, como a que a própria Damares proclamou no final ano passado, quando, num surto deplorável de bolsonarice, referiu-se a um suposto abuso de crianças, fato nunca provado por ela, que está respondendo por essa mentira na Justiça.
Avante, Pátria amada!
Avante, Principado da princesa regente Damares Alves!

Augusto Aras arquiva representação do MPF do Pará contra a nomeação de Daniela Barbalho para o TCE

Aras: ação contra nomeação de Daniela Barbalho no TCE deve começar na Justiça de 1º Grau

O procurador-geral da República, Augusto Aras, determinou o arquivamento de representação formulada, em 20 de março deste ano, por membros da Procuradoria da República no Pará, contra ato praticado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará e pelo Governo do Estado do Pará que resultou na eleição e nomeação de Daniela Lima Barbalho, esposa do governador Helder Barbalho, para o cargo de conselheira vitalícia do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na representação, procuradores e procuradoras lotados no MPF do Pará avaliaram que a nomeação da primeira-dama para o cargo de conselheira do TCE/PA violou preceitos constitucionais e a orientação dos tribunais superiores em casos semelhantes, com destaque para a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede o nepotismo.
Na decisão, assinada no dia 25 de abril, Aras sustenta que pedido da natureza do que foi formulado pelos integrante do MPF do Pará deveria ser feito através de ação ajuizada no primeiro grau, como acabou acontecendo, agora, em liminar concedida nesta segunda-feira (22), pela Justiça Estadual, determinando a suspensão da nomeação e da posse de Daniela. A liminar foi concedida no âmbito de ação popular proposta pelo ex-deputado Arnaldo Jordy. 
"As alegações de afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade, de eventuais vícios na indicação e de suposta ausência de capacidade técnica hão de ser discutidas nas vias ordinárias e processualmente adequadas, inclusive mediante o ajuizamento de ação popular ou ação civil pública, inexistindo circunstâncias aptas a instaurar a competência originária do Supremo Tribunal Federal e a consequente atuação do PGR", escreve Aras em sua decisão de arquivamento.
O PGR fundamenta que, muito embora o cargo de conselheiro de contas não ostente natureza política, o enunciado da Súmula Vinculante nº 13 do STF, somente engloba cargos em comissão ou de confiança e funções gratificadas, não abrangendo cargos vitalícios, como no exercício por Daniela Barbalho.
"Nesse ponto, apesar da relevância dos argumentos levantados pelos representantes, verifica-se a ausência de aderência estrita entre o ato impugnado e o enunciado da súmula vinculante 13, o que torna incabível o ajuizamento de reclamação constitucional perante a Suprema Corte", reforça Aras.

PGE tem dois caminhos para tentar derrubar a liminar que suspendeu a posse de Daniela Barbalho como conselheira do TCE

Desembargador Roberto Moura, presidente em exercício do TJPA: pode ser dele o ônus de
manter ou cassar a liminar que suspendeu a posse de Daniela Barbalho no TCE

O governo Helder Barbalho, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), trabalha a jato, desde o início da manhã desta terça-feira (23), para derrubar sem demora a decisão liminar do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Raimundo Rodrigues Santana, que no final da tarde de ontem suspendeu, liminarmente, a nomeação e posse da primeira-dama do Pará, Daniela Barbalho, no cargo de conselheira vitalícia do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A bomba - ou seja, o ônus nada confortável - de manter a liminar ou cassá-la deve cair no colo da presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. No momento, quem se encontra no exercício da presidência é o vice, desembargador Roberto Moura.

Mas é possível também que a PGE, em vez de pedir diretamente que a presidência do Tribunal derrube a liminar, ingresse logo com o recurso cabível, no caso um agravo de instrumento, pedindo de imediato o efeito suspensivo da decisão de Santana. Se optar por esse caminho processual, o recurso será distribuído por sorteio eletrônico para um dos desembargadores do TJPA, que passará a funcionar como relator do caso e então decidirá se suspende ou não os efeitos da liminar.

Advogados experientes garantem ao Espaço Aberto que, seja através de pedido encaminhado diretamente à Presidência do TJ, seja através de uma agravo de instrumento, a decisão não deve demorar, tendo em vista a repercussão do caso e da principal personagem envolvida, ninguém menos que a mulher do governador do Estado.

Até o momento da publicação desta postagem, a movimentação do Processo 0828147-06.2023.8.14.0301 não acusa o recebimento de qualquer recurso encaminhado para o juiz. Quando o magistrado o receber, ele poderá, primeiramente, reconsiderar sua decisão. Se não o fizer, remeterá o agravo para a instância superior, no caso o TJPA.

Ofensa à moralidade - Ao suspender a nomeação e a posse de Daniela, que atua como conslheira do TCE desde o final de março, o juiz Raimundo Rodrigues Santana fundamenta sua convicção de que restou configurada "ofensa à moralidade pública".

"Torno sem efeito o Decreto Legislativo nº 04/2013 e o decreto de nomeação de Daniela Lima Barbalho para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Pará (Protocolo nº 914971). Desse modo, ficarão sustados os efeitos dos atos por ela praticados no âmbito do TCE, desde a sua nomeação", escreve Santana, ao conceder a medida liminar em ação popular proposta pelo ex-deputado Arnaldo Jordy.

Santana observa que o TCE teve a seu dispor o ano inteiro de 2022 para comunicar a vacância do cargo de conselheiro, mas o fez somente no final de dezembro de 2022, ou seja, depois das eleições para a escolha o parlamento e do governador do Estado.

"Aliás, uma possível justificativa de que o ano de 2022 não seria o mais conveniente para a escolha do(a) novo(a) conselheiro(a), por ser um “ano eleitoral”, tornaria a escolha para o exercício de um dos cargos mais relevantes do serviço público um mero jogo de poder. Isso, no entanto, deve ser inteira e veementemente repudiado, visto que os integrantes das Cortes de Contas ocupam uma função pública que exige, afora o vasto conhecimento técnico, um enorme lastro de independência funcional", afirma Santana.

Ele fundamenta que, uma vez que o TCU, por razões ignoradas, demorou mais de um ano para oficializar a vacância do cargo, salta aos olhos a velocidade com que Alepa adotou os procedimentos que antecederam à nomeação da nova conselheira. "Não é preciso grande esforço cognitivo, portanto, para concluir que foram gravemente vulnerados os Princípios Constitucionais atinentes à impessoalidade, à publicidade e à moralidade", reforça o juiz.

Representação à PGR - Além dessa manifestação judicial, a posse da conselheira ainda pode ser alvo de outra ação, desta vez o Supremo. Isso porque, no dia 20 de março, logo após a posse de Daniela Barbalho, membros do MPF lotados no Pará enviaram representação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para análise de que medidas devem ser tomadas para acionar o STF para impedir que ela exerça o cargo.

Procuradores e procuradoras lotados no Pará avaliam que a nomeação da primeira-dama para o cargo de conselheira do TCE/PA viola os preceitos constitucionais e a orientação dos tribunais superiores em casos semelhantes, com destaque para a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o nepotismo.

A escolha de Daniela também está sendo objeto de questionamento judicial apresentado pela Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE. A entidade aponta ausência de publicidade do processo de seleção de novo conselheiro para o Tribunal. A indicação de servidor da carreira chegou a ser feita pela entidade, mas foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Pará.

No documento, membros do MPF mencionam aspectos que, segundo eles, invalidam a nomeação de Daniela Barbalho para o TCE: incompatibilidade da nomeação com os princípios constitucionais e subversão do mecanismo de freios e contrapesos, além de ausência de capacidade técnica.

segunda-feira, 22 de maio de 2023

Justiça suspende nomeação e posse da Daniela Barbalho no cargo de conselheira do TCE por "ofensa à moralidade pública"



O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Raimundo Rodrigues Santana, em decisão liminar expedida no final da tarde desta segunda-feira (22), suspendeu a nomeação e, consequentemente, a posse da primeira-dama do Pará, Daniela Barbalho, no cargo de conselheira vitalícia do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele foi empossada no final do mês de março deste ano. Para o magistrado, ficou configurada "ofensa à moralidade pública" (acima, trechos da decisão e aqui, a íntegra).

"Torno sem efeito o Decreto Legislativo nº 04/2013 e o decreto de nomeação de Daniela Lima Barbalho para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Pará (Protocolo nº 914971). Desse modo, ficarão sustados os efeitos dos atos por ela praticados no âmbito do TCE, desde a sua nomeação", escreve Santana, ao conceder a medida liminar em ação popular (Processo nº 0828147-06.2023.8.14.0301) proposta pelo ex-deputado Arnaldo Jordy.

Santana observa que o TCE teve a seu dispor o ano inteiro de 2022 para comunicar a vacância do cargo de conselheiro, mas o fez somente no final de dezembro de 2022, ou seja, depois das eleições para a escolha o parlamento e do governador do Estado.

"Aliás, uma possível justificativa de que o ano de 2022 não seria o mais conveniente para a escolha do(a) novo(a) conselheiro(a), por ser um “ano eleitoral”, tornaria a escolha para o exercício de um dos cargos mais relevantes do serviço público um mero jogo de poder. Isso, no entanto, deve ser inteira e veementemente repudiado, visto que os integrantes das Cortes de Contas ocupam uma função pública que exige, afora o vasto conhecimento técnico, um enorme lastro de independência funcional", afirma Santana.

Ele fundamenta que, uma vez que o TCU, por razões ignoradas, demorou mais de um ano para oficializar a vacância do cargo, salta aos olhos a velocidade com que Alepa adotou os procedimentos que antecederam à nomeação da nova conselheira. "Não é preciso grande esforço cognitivo, portanto, para concluir que foram gravemente vulnerados os Princípios Constitucionais atinentes à impessoalidade, à publicidade e à moralidade", reforça o juiz.

Representação à PGR - Além dessa manifestação judicial, a posse da conselheira ainda pode ser alvo de outra ação, desta vez o Supremo. Isso porque, no dia 20 de março, logo após a posse de Daniela Barbalho, membros do MPF lotados no Pará enviaram representação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para análise de que medidas devem ser tomadas para acionar o STF para impedir que ela exerça o cargo.

Procuradores e procuradoras lotados no Pará avaliam que a nomeação da primeira-dama para o cargo de conselheira do TCE/PA viola os preceitos constitucionais e a orientação dos tribunais superiores em casos semelhantes, com destaque para a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o nepotismo.

A escolha de Daniela também está sendo objeto de questionamento judicial apresentado pela Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE. A entidade aponta ausência de publicidade do processo de seleção de novo conselheiro para o Tribunal. A indicação de servidor da carreira chegou a ser feita pela entidade, mas foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Pará.

No documento, membros do MPF mencionam aspectos que, segundo eles, invalidam a nomeação de Daniela Barbalho para o TCE: incompatibilidade da nomeação com os princípios constitucionais e subversão do mecanismo de freios e contrapesos, além de ausência de capacidade técnica.

Debate sobre estudos da Petrobras na costa atlântica do Pará revela o negacionismo de antibolsonaristas. E viva o Ibama! O Ibama é a ciência!

As discussões sobre o veto do Ibama às pretensões da Petrobras de fazer estudos preliminares num trecho da chamada Margem Equatorial, que abrange também o litoral paraense, vêm revelando, dia após dia, posicionamentos contraditórios, francamente contraditórios, de amplos segmentos que, nos últimos quatro anos, execraram o fascista - e agora candidato a delinquente - Bolsonaro por desprezar a ciência, mas agora estão fazendo a mesmíssima coisa que ele. Ou por outra, estão sendo tão negacionistas quanto Bolsonaro sempre foi.

Durante os quatro anos do governo Bolsonaro, a relutância dos bolsonaristas em respeitar a ciência - do que resultou no agravamento da tragédia da pandemia que matou mais de 700 mil brasileiros, fora as milhares de ocorrências não notificadas formalmente - está sendo replicada fielmente pelos antigos críticos, antes defensores da ciência, mas hoje negacionistas de carteirinha.

Flagrados dando um salto triplo carpado em suas teorizações, eles, os críticos do negacionismo bolsonarista, agora relativizam seus posicionamentos anteriores, defendendo que o Ibama, ao vetar os estudos preliminares que a Petrobras pretende fazer, deveria deixar um pouco de lado seu rigor científico e permitir a exploração preliminar, atendendo assim a interesses políticas de A, B, C ou D.

Pera lá, como diria Hélio Gueiros.

Eu, tu, ele, nós, vós, eles queremos, é claro, o desenvolvimento do Pará.

Desenvolvimento a que preço? - Mas acredito que, da mesma forma, não queremos que o desenvolvimento ou, se quiserem, que a redenção econômica de áreas com riquezas potenciais ainda inexploradas, caso das áreas do Pará alcançadas pela Margem Equatorial, destrua biomas indispensáveis para o equilíbrio ambiental em larga - para não dizer larguíssima - escala.

Como também não queremos que isso se faça sem a garantia da proteção de povos secularmente desprotegidos, como as populações indígenas residentes em áreas fincadas na zona de infuência do chamado Bloco 59, a cerca de 170 quilômetros da costa do Amapá.

O Ibama tem reiterado que já ofereceu à Petrobras todas as condições de apresentar seus planos nesse sentido - o de garantir a intocabilidade do bioma na área e de assegurar a eficiência e eficácia de plano de contingência necessário para evitar um desastre ecológico de proporções inestimáveis, caso ocorra um vazamento de petróleo na área.

Mesmo assim, assegura o Ibama, à luz da ciência, os projetos e planos apresentados pela Petrobras não têm sido suficientes, técnica e cientificamente, para viabilizar a concessão de licença ambiental que lhe permitirá fazer a exploração do potencial petrolífero na região do Bloco 59.

E a ciência, antibolsonaristas? - Então, o que fazer? Vamos ignorar a ciência, com sempre fizeram os bolsonaristas, e pautarmo-nos apenas pelas conveniências políticas, para garantir o desenvolvimento do estado?

Alegam - sobretudo empresários, como demonstra manifestação de dirigente da divulgada em jornal de Belém, neste domingo (21) - que o Ibama estaria agindo radicalmente, até porque a Petrobras pretende apenas fazer estudos preliminares, e não iniciar a efetiva exploração de petróleo.

Mas os estudos que a Petrobras pretende, mesmo sendo apenas estudos, podem desencadear um vazamento de enormes proporções, não é isso? Não fosse assim, o Ibama não estaria exigindo da estatal o plano de contingência até aqui não aprovado.

E por último, mas não menos importante: alegam os críticos do negacionismo bolsonarista, hoje negacionistas em relação aos pareceres técnicos do Ibama, que a Guiana, aqui vizinho da nossa Margem Equatorial, não levantou quaisquer objeções à exploração de petróleo em suas águas territoriais e já vislumbra um crescimento de seu PIB de 4 milhões por cento - senão mais.

E nós com a Guiana? - E o Brasil, o que tem a ver com o Haiti?

Se o Ibama da Guiana (tem Ibama lá?) tem outros critérios - ou nem um critério - rigorosamente científico para liberar suas áreas, por que o Ibama do Brasil deveria imitá-lo? O que é bom para a Guiana será bom para o Brasil? Ou vice-versa?

A Guiana é a Guiana, o Brasil é o Brasil. Ou não?

Não tenhamos dúvida: neste debate sobre os estudos da Petrobras nos litorais do Pará e Amapá, o Ibama deve mesmo ser inflexível, à luz da ciência.

Agora, quem achar que a ciência, neste caso, deve ser relativizada, como estão defendo os negacionistas antibolsonaristas, então recomenda-se que façam um curso intensivo de negacionismo com Bolsonaro.

Simples assim.

quinta-feira, 18 de maio de 2023

Pela primeira vez, OAB-PA inscreve mais de duas mulheres para concorrer a uma vaga no desembargo no TJPA


Pela primeira vez, em seus 85 anos de existência, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará terá mais de duas mulheres inscritas para concorrer a uma vaga no desembargo pelo quinto constitucional. Dos 16 advogados que efetivaram suas inscrições para integrar a lista sêxtupla, sete são mulheres: Kelly Cristina Garcia Salgado Teixeira, Daniele Ribeiro de Carvalho Lima, Gisele de Souza Cruz da Costa, Roberta Pires Ferreira Veiga, Kátia Tolentino Gusmão da Silva, Lia Daniela Lauria e Rosinei Mendonça Dutra da Costa.
Os nove candidatos masculinos são Marcus Valério Saavedra Guimarães de Souza, Cesar Ramos da Costa, João Índio, Alex Pinheiro Centeno, Odilon Vieira Neto, Humberto Feio Bulhosa, José Ronaldo Dias Campos, Denis da Silva Farias e Hugo Leonardo Pádua Mercês.
Como a lista sêxtupla terá paridade de gênero, conforme já anunciado pela OAB do Pará em março passado, três escolhidos serão homens e três serão mulheres. Em até cinco dias, a Diretoria do Conselho Estadual da Ordem publicará edital com a relação dos pedidos de inscrição que foram deferidos e indeferidos. Ou seja, a lista atual poderá permanecer com o mesmo número de candidatos ou poderá ser menor, dependendo da análise que ainda será pela Comissão Eleitoral.
O edital que discrimina as regras do processo de escolha prevê que, se forem deferidas as inscrições de mais de 12 candidatos, a lista sêxtupla será escolhida por meio da consulta à classe, ou seja, através do voto em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral.
A lista, ainda de acordo com o edital, atenderá à paridade de gênero e à participação de advogados(as) negros(as), devendo assegurar-se a presença de, no mínimo, 01 candidato(a) negro(a) de cada gênero, desde que alcançado o quantitativo necessário na relação definitiva dos inscritos.
De qualquer forma - com mais ou menos de 12 candidatos -, também haverá uma sabatina, que vai aferir o conhecimento dos candidatos acerca do papel do advogado como ocupante da vaga do quinto constitucional, do seu compromisso com o regime democrático e a defesa e valorização da Advocacia, dos princípios gerais do Direito e do entendimento sobre os princípios que devem nortear as relações entre advogados, juízes, membros do Ministério Público e serventuários, bem como os problemas inerentes ao funcionamento da Justiça.
Escolhidos os seis nomes, a lista será submetida primeiramente ao Tribunal de Justiça do Estado, que a reduzirá para três nomes. Um destes será o escolhido pelo governador do estado para ocupar a vaga que já foi de Milton Nobre, aposentado no final de 2021.

Luiz Cláudio Lessa será o novo presidente do Basa


Nem a paraense Ana Júlia Carepa, nem o gaúcho Rolf Hackbart, nem algum de outros vários outros nomes especulados há meses para ocupar o cargo de presidente do Basa. O indicado pelo governo federal para comandar a instituição é o executio Luiz Cláudio Moreira Lessa.

Com vasta experiência em posições estratégicas no Brasil e no exterior, ele já atuou em empresas como Banco do Brasil, Previ, PSEG e BB Américas. Lessa também já foi conselheiro de administração em empresas como Rio Grande Energia, Celpe, Coelba e Neoenergia, além de ser diretor da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Flórida) e da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Korea.

A formalização do nome de Lessa foi feita através de fato relevante divulgado nesta quinta-feira (18), assinado pelo diretor de Relações com Investidores, Fábio Yassuda Maeda. O Conselho de Administração do Basa ainda precisará se reunir para eleger o novo presidente.

quarta-feira, 17 de maio de 2023

OAB-PA deve inscrever 14 candidatos à vaga de desembargador do TJPA. Cinco são mulheres.

Kelly com a advogada Bruna Araújo e o advogado Sávio Barreto, que vão apoiá-la
na disputa pela vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Pará

A lista sêxtupla da OAB-PA, que habilitará candidatos a ocupar uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará pelo quinto constitucional, deverá ser formada a partir da escolha de seis, dentre 14 inscritos. Até agora, 12 advogados já formalizaram suas inscrições. Mas a expectativa é de que até o final do prazo, que se encerra nesta quarta (17), mais dois candidatos ainda deverão se inscrever. Se o número de inscritos ficar em 12, haverá uma sabatina para escolher os seis da lista. Se forem mais de 12, haverá a sabatina e uma consulta à categoria, que se manifestará através do voto.
Dentre os habilitados até agora, cinco são mulheres:  Kelly Cristina Garcia Salgado Teixeira, Daniele Ribeiro de Carvalho Lima, Gisele de Souza Cruz da Costa, Kátia Tolentino Gusmão da Silva e Roberta Pires Ferreira Veiga.
Os demais inscritos são os advogados Alex Centeno, Cesar Ramos da Costa, Humberto Feio Bulhosa, João Batista Vieira dos Anjos, José Ronaldo Dias Campos, Odilon Vieira Neto e Marcus Valério Saavedra Guimarães de Souza.
Em abril do ano passado, Kelly Garcia foi a primeira advogada a protocolar requerimento pedindo que a OAB-PA adotasse o critério da paridade na lista sêxtupla a ser imediatamente aplicada à vaga aberta no TJPA pertencente ao quinto. Ela fundamentou, na ocasião, que a participação de três mulheres na lista era uma "maneira justa e democrática, para que o Judiciário de fato se torne um espaço mais plural e representativo".
Em março deste ano, a OAB-PA, seguindo o que já fazem algumas seccionais da Ordem em outros estados do País, anunciou que, já a partir da atual escolha, adotará o critério da paridade de gênero e de cotas na elaboração da lista sêxtupla dos advogados que disputam vagas de desembargador pelo quinto.

quarta-feira, 10 de maio de 2023

O banditismo premiado do Telegram, um antro de bolsonaristas e outros fascistas

Não tenhamos quaisquer dúvidas: bandido bom é bandido esperto.

Que o diga o Telegram, autor de um explícito, inaceitável e imperdoável ato de banditismo.

Nesta terça (09), o Telegram, antro de bolsonaristas e outros fascistas de maior ou menor estirpe, disseminou massivamente, de forma mentirosa, criminosa e fraudulenta, uma mensagem dizendo, em resumo, que o PL das Fake News representa um ataque à democracia brasileira, eis que, outras coisas, estabelecerá a censura caso venha a ser aprovado pelo Congresso.

Cometido esse ato de banditismo explícito, o Telegram, rendendo-se a determinações do ministro do STF Alexandre de Moraes, publica nesta quarta (10) uma singela, comovente e sincera retratação, nos seguintes termos:

“Por determinação do Supremo Tribunal Federal, a empresa Telegram comunica: A mensagem anterior do Telegram caracterizou FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2630), na tentativa de induzir e instigar os usuários a coagir os parlamentares”.

Pronto.

Neste contexto, uma retratação vale por si mesma para reparar o mau feito - ou o malfeito?

Não.

O Telegram agiu, neste caso, com a absoluta convicção de que a divulgação de uma mentira como a que divulgou teria consequências judiciais severas, entre elas a retratação.

E correu conscientemente o risco de mentir.

Correndo esse risco, agiu como aquele bandido que põe a boca no trombone e proclama para o mundo inteiro ouvir: Fulano é um ladrão.

Ao dizer isso, e sabendo que a imputação é absolutamente falsa, o bandido aguarda a decisão que o obriga a se retratar. E quando vem a ordem de retratação, ele diz apenas: Menti. O Fulano não é um ladrão.

Mas basta apenas essa retratação?

E os prejuízos que a pessoa falsamente caluniada vai sofrer?

Uma simples retratação é a punição mais adequada para esse tipo de mentira disseminada por um bandido?

Não acredito.

O Telegram, agindo como um bandido, deveria, além da retratação - que tem pouco efeito prático, convenhamos -, ser penalizado com multa proporcional ao alcance da mentira difundida.

Uma simples retratação, neste contexto específico, acabou se transformando na premiação de um ato de banditismo explícito e consciente do Telegram. 

terça-feira, 9 de maio de 2023

Tenente-coronel da PM apela de sentença que a condenou por disparar tiros de madrugada, no bairro de Nazaré


A tenente-coronel da Polícia Militar do Estado Simone Franceska Pinheiro das Chagas apelou, no último mês de março, de sentença que a condenou, em 26 de outubro de 2022, a dois anos de reclusão por ter disparado tiros, em abril de 2017, em direção a uma mangueira, em frente a um prédio situado na Avenida Nazaré, esquina com a Generalíssimo Deodoro. Próximo à mangueira, encontrava-se estacionado o carro do major PM Bruno Teixeira, com quem ela, à época, mantinha um relacionamento havia aproximadamente um ano, conforme consta dos autos do Processo nº 0002168-63.2018.8.14.0200.

Na sentença, a militar foi enquadrada no crime previsto no artigo 15 do Código Penal: disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

Como a pena não é superior a quatro anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e as circunstâncias judiciais são favoráveis, a juíza Clarice Maria de Andrade Rocha converteu a pena em duas medidas restritivas de direitos.

Atualmente, Simone, que foi a primeira mulher a comandar o 14ª Batalhão da PM em Barcarena, é comandante do Batalhão Independente de Polícia Escolar. O major Teixeira, por sua vez, é subcomandante do 23º Batalhão da Polícia Militar, sediado no município de Parauapebas.

De acordo com a sentença, na ocasião dos disparos, a esposa do major, Evanilda Lins Martins, ao verificar através de sistema de rastreamento do aparelho celular do marido que este estava no edifício, foi até o local e tentou abrir o carro do esposo para que o alarme disparasse, com o barulho do alarme, a acusada desceu e efetuou os disparos, segundo ela, em direção a uma árvore, para conter a mulher que estava forçando a porta do veículo estacionado.

"Provas contudentes" - A magistrada destaca que, ao longo da instrução processual, "foram colhidas provas contundentes e convergentes que dão suporte à condenação da ré" pela prática do crime pelo qual foi denunciada pelo Ministério Público.

"A materialidade delitiva está comprovada por meio do laudo pericial De acordo com o documento, foi feita perícia de comparação e constatação dos estojos de projétil encontrados na cena do crime com a arma de propriedade da acusada, tendo o resultado constatado que um dos estojos foi percutido pela arma da acusada. Já a autoria delitiva, que pesa sobre a denunciada, pode ser constatada nos depoimentos colhidos em juízo", afirma a magistrada.

A juíza não acolheu a tese da defesa da denunciada, de que ela teria agido em legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal. "Os relatos da Sra. Evanilda Lins e do Sr. Bruno Teixeira deixam claro que a acusada tinha ciência de quem era a mulher mexendo no carro que ela alegou ter defendido quando efetuou o disparo. A mera alegação da ré de que desconhecia tal pessoa e achou tratar-se de uma ladra tentando arrombar o carro é inverossímil, portanto, incapaz de comprovar a versão de que a ré agiu pautada em uma excludente de ilicitude", reforça a sentença.

quinta-feira, 4 de maio de 2023

PGR canoniza Bolsonaro. Para que ele vire santo em vida, basta o aval do Vaticano.

Em meio a mais esse escândalo que põe Jair Bolsonaro sob a suspeita - fortíssima - de ter cometido atos de delinquência assustadores, consistentes em fraudar a inserção de dados no sistema do SUS para a obtenção de certificados de vacinação da Covid-19, temos uma certeza.
Apenas uma.
A certeza é a de que a Procuradoria Geral da República, na pessoa da digna, douta e excelentíssima vice-procuradoria-geral Lindôra Maria Araújo, já canonizou e entronizou no panteão dos mártires nacionais o também digno, excelentíssimo, puríssimo, honestíssimo e inteligentíssimo Jair Bolsonaro, esse exemplo de homem público, cidadão e patriota.
Para que Bolsonaro, exemplar único da espécie humana, vire mesmo um santo em vida, basta apenas a confirmação do Vaticano.
Vejam, abaixo, um trecho do douto parecer da douta vice-procuradora, ao manifestar-se contrariamente à busca e apreensão na residência de Bolsonaro, durante as diligências que a Polícia Federal, sob as ordens do ministro do STF Alexandre de Moraes, empreendeu nesta quarta-feira (03):


Agora, confira abaixo o juízo firmado por Moraes, acerca das doutas afirmações da doutora Lindôra:


Dizer, como disse a doutora Lindôra, em seu digno, fundamentado e antológico parecer, que o braço-direito dele, o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, fez tudo o que fez à revelia do ex-presidente, é mais ou menos como dizer que, na hierarquia observada nas estruturas militares, não é o general que manda e os subordinados, sem tugir nem mugir, obedecem.
Significa mais ou menos dizer que, ao contrário, nos quartéis o soldado raso é quem dá as ordens e o general, sem tugir nem mugir, obedece.
Cid, ao que se sabe, não era e nunca foi propriamente um ajudante de ordens de Bolsonaro. Não era e nunca foi um servidor público escalado provisoriamente para o desempenho de um serviço - ou uma missão, como dizem os militares.
Era um devoto.
Cid, informa a GloboNews, chegou a ter um quarto no Palácio da Alvorada, onde dormiu muitas vezes e acordou batendo continência, quando Bolsonaro, insone durante a noite, queria companhia para trocar uma ideia (se é que o ex-presidente tem ou já teve alguma ideia na cabeça).
Bolsonaro, tanto como presidente como ex-presidente, era o superior de Cid, portanto, seu general.
Quem, em sã consciência, haverá de acreditar que num caso como o que se investiga, de fraudes graves e monstruosas, envolvendo até mesmo uma criança inocente de 12 anos, Mauro Cid seria capaz de agir à revelia de Bolsonaro?
Quem?
Ninguém, em sã consciência, seria capaz de acreditar numa coisa dessa.
Mas a doutora Lindôra acredita.
E, se acredita, talvez tenha dado um passo gigante para corroborar a tese, não explicitamente declarada, de que Bolsonaro deve virar um santo em vida.
Basta, repita-se, apenas que o Vaticano confirme.
A ver!

quarta-feira, 26 de abril de 2023

Um mentiroso compulsivo vai à polícia. E mente compulsivamente.

Jair Bolsonaro: em quatro anos, 6.785 declarações falsas ou distorcidas. E crescendo!

Bolsonaro é um mentiroso compulsivo.
Quem o diz são os números.
Números levantados pelo Aos Fatos, um site de checagem de notícias, mostram que esse personagem expeliu 6.875 declarações falsas ou distorcidas, média de 4,6 por dia.
Mentiroso compulsivo, Bolsonaro foi passar um período sabático de ociosidade nos Estados Unidos.
Passou três meses por lá. Sem fazer nada.
Na volta, mostra-se o mesmo mentiroso compulsivo que sempre foi.
O sujeito foi nesta quarta-feira (26) à Polícia Federal, em Brasília, para prestar depoimento no inquérito que apura responsabilidades pelos atos golpistas de 8 de janeiro, planejado, financiado, apoiado e operado por fascistas bolsonaristas.
Durante o depoimento, que durou duas horas, o personagem admitiu que postou um vídeo com ataques ao sistema eleitoral brasileiro, apenas dois dias após os atos terroristas.
Mas disse que postou por engano.
Então, tá: se acreditarmos em Bolsonaro neste episódio específico, precisamos acreditar que ele proferiu, também por engano, 6.785 mentiras durante os quatro anos de seu desgoverno e continuou a proclamá-las, também por engano, depois que fugiu para os Estados Unidos.
Esse é o mito.
Esse é o cultor da verdadade.
Esse é o democrata.
Ele pensa que somos todos imbecis de acreditar em suas mentiras.
Mas uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Uma coisa é Bolsonaro mentir apenas para alimentar sua compulsão.
Outra coisa é uma investigação policial para apurar suas mentiras.
A investigação terá consequências.
Bolsonaro, portanto, que arrume outras mentiras para se dizer inocente dos crimes de que é suspeito de ter cometido.

terça-feira, 25 de abril de 2023

A extrema direita está de luto. O custo é alto: R$ 4 bilhões.

Tucker Carlson: um ícone do jornalismo de direita está fora da Fox News. Tudo porque
o direitismo da Fox não abriu mão da mentira como a sua principa arma dita "jornalística".

A extrema direita está de luto.

Se você deslizar agora os dedos no seu celular e procurar as redes sociais, vai ver nichos - ou seriam covis? - de direitistas e fascistas de todos os naipes inundados de lágrimas.

Os prantos incontroláveis de fascistas fanáticos se disseminam após ser confirmada a informação de que a Fox News - uma espécie de Jovem Pan da direita americana - demitiu ninguém menos do que Tucker Carlson, o jornalista e âncora mais famoso da emissora e um dos mais radicais entre os jornalistas de direita da Imprensa americana.

Carlson, em seus programas, praticamente definia a agenda dos conservadores e, por extensão, do Partido Republicano. Na Fox, seu programa oferecia uma mistura de abordagens conservadoras populistas em questões como imigração, criminalidade, raça, gênero e sexualidade, com a chamada ideologia woke se tornando um alvo frequente dele.

Mas por que um jornalista direitista desse quilate é afastado da emissora mais direita dos EUA?

Não é por ideologia, vamos logo combinar.

Não é porque a Fox News estaria, digamos assim, revisando sua linha editorial.

Nada disso.

O que está por trás da saída de Tucker é dinheiro. É a punição pecuniária imposta pela Justiça à Fox News pela divulgação de mentiras, de fake news, de ficções conspiracionistas intoleráveis e perniciosas à democracia, mas proveitosas ao trumpismo, é claro.

É que a empresa canadense Dominion Voting Systems, que fabrica urnas eletrônicas, ingressou com um processo por difamação a TV Fox News, acusando-a, com abundância de provas, de prejudicar sua reputação ao espalhar a falsa notícia de que suas urnas haviam sido manipuladas para fraudar o resultado da eleição que Trump perdeu em 2020.

Na fase final do processo, quando os integrantes de um Grande Júri já estavam até escolhidos para apreciar o caso, as duas partes anunciaram um acordo na terça-feira passada: a Dominion embolsou nada menos de US$ 787,5 milhões (cerca de R$ 4 bilhões), metade do que reivindicava a título de indenização, e retirou a denúncia, encerrando o processo, portanto.

No curso do processo, vieram à tona mensagens de texto privadas de produtores. Algumas criticavam o ex-presidente Donald Trump e seus e seus assessores jurídicos após a eleição de 2020 em termos vulgares e sexistas. E-mails de Tucker Carlson, com críticas aos jornalistas da Fox, também foram divulgados e causaram grande constrangimento à emissora.

E assim temos o seguinte: o luto da extrema direita tem um custo alto, para não dizer altíssimo, mesmo para os padrões da Fox.

Está custando US$ 787,5 milhões (cerca de R$ 4 bilhões).

Avante!

segunda-feira, 24 de abril de 2023

Onde se encontra o estadista Bolsonaro? O que tem feito?

A "apoteose" na recepção a Bolsonaro, no retorno dele ao Brasil: 20 gatos pingados

Após passar três meses nos Estados Unidos sem fazer absolutamente nada, Bolsonaro voltou ao Brasil no dia 30 de março passado. Há quase 30 dias, portanto.
Quando se confirmou o retorno desse personagem, bolsonaristas foram ao êxtase.
"Agora vai", era o que se ouvia entre os direitos - fanáticos ou não.
Esperava-se que o retorno fosse apoteótico.
Esperava-se que o Brasil inteiro fosse ingressar na vibe do "ele voltou pra liderar a oposição ao governo Lula".
Esperava-se, enfim, que teríamos um estadista de direita organizando a tropa para a retomada do poder. Não através de um golpe, mas no voto, porque, como vocês sabem, bolsonaristas odeiam fascistas terroristas.
Pois é.
E o que temos, após a volta de Bolsonaro?
Nada. Nada vezes nada.
E nada vezes nada resulta em nada.
O sujeito voltou sem apoteose alguma. Foi recebido por uns 20 gatos pingados, se muito.
Feito isso, passou rapidinho na sede do PL, em Brasília, contou umas quatro ou cinco mentiras e foi pra casa, num condomínio perto do Jardim Botânico.
E de lá não saiu mais.
E de lá não falou mais nada.
E de lá tem se ocupado de nada fazer, no ócio improdutivo - porque dizem que tem o ócio produtivo, vocês sabem - que sempre marcou sua bisonha carreira política. Por ócio improdutivo, leia-se também vagabundagem. Dá no mesmo.
E de lá já mandou dizer a aliados que de forma alguma vai liderar a oposição, o que demonstra a sua notável e inegável covardia, ao rejeitar a possibilidade de partir para o confronto político democrático, transparente e saudável.
Sua diversão, no momento, é agendar depoimentos sobre sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro e no episódio das joias que a ditadura saudita lhe ofertou e que ele, na caradura, incorporou ao próprio patrimônio.
Esse é o fascista, que muitos têm como um Mito.
Então, tá!

quinta-feira, 20 de abril de 2023

Os golpistas podem estar ao lado, bem ao lado, do presidente Lula


O que já estava envolto em mistério pode estar envolvo em mistérios maiores ainda do que imaginamos.
Há pouco, o Espaço Aberto mencionou parecer implausível que o Palácio do Planalto não tivesse conhecimento, há mais tempo, das imagens divulgadas nesta quarta-feira (19), mostrando uma atuação suspeita do então ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Gonçalves Dias, durante os atos terroristas de 8 de janeiro.
Pois agora o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Paulo Pimenta, afirmou que o presidente Lula não tinha conhecimento das imagens em que GDias aparece nas dependências do Palácio do Planalto, em atitudes que deixariam transparecer, no mínimo, uma certa complacência com terroristas que haviam acabado de invadir o prédio.
Não tinha conhecimento?
Então, agora mesmo é que o presidente Lula precisa apoiar a instalação da CPI do Golpe.
Porque, certamente, há golpistas que estavam, ou ainda estão, bem ao seu lado. E ele é bem capaz de nem saber disso.

O governo Lula tomou conhecimento da atuação suspeita do general Gonçalves Dias somente agora? Por que não o demitiu há mais tempo?

O general Gonçalves Dias, que pediu demissão do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) após a revelação de imagens que mostram sua atuação durante os atos terroristas de 8 de janeiro, vai precisar de muito português e muito latim para convencer o distinto público de que não foi conivente com golpistas.

Agora, em relação ao vídeo revelado pela CNN (confiram acima), não é preciso ser perito nem nada para que sejam tiradas pelo menos duas conclusões objetivas.

A primeira: as imagens, evidentemente, foram editadas. Com isso, fica prejudicada uma avaliação precisa sobre responsabilidades - inclusive por omissão - de vários envolvidos.

A segunda: a porta que se abre para os golpistas, sob as vistas de Gonçalves Dias e outros integrantes do GSI, não é a porta de saída do Palácio do Planalto, com estão dizendo erroneamente, inclusive, vários jornalistas, entre os quais o repórter da CNN, ao relatar que os invasores "caminham em direção a uma escada, local de saída do prédio". Os golpistas estavam no terceiro andar do palácio. E a porta por onde saem leva ao segundo andar, onde, segundo se informa, vários outros golpistas já estariam detidos. É mais do que crível, nessas circunstâncias, supor-se que os terroristas retirados do terceiro andar também seriam detidos. 

Essas duas certezas, por outro lado, não eximem o governo Lula de explicar duas questões fundamentais.

A primeira: essas imagens - editadas ou não - estão em poder do Palácio do Planalto desde 8 de janeiro. Somente agora é que a atuação do general GDias foi notada? Se foi notada há mais tempo, por que só agora o general foi afastado na condição de ter agido suspeitamente em conivência com os invasores do prédio?

A segunda: por que o governo, até aqui declaradamente, enfaticamente e notoriamente resistente à instalação da CPI do Golpe, passou a orientar seus próprios líderes a apoiá-la? Se tinha, como se imagina que ainda tem, certeza da participação direta até mesmo de remanescentes bolsonaristas nos setores de segurança institucional, por que não apoiou a investigação desde o início para provar justamente isso?

Fatos e versões, quaisquer que sejam, não serão suficientes para afastar a certeza de que os atos terroristas de 8 de janeiro foram promovidos por bolsonaristas fascistas e imbecis.

Mas responder e esclarecer devidamente certas questões essenciais é indispensável, para evitar que prevaleça a mentira criminosa difundida por fascistas, de que o governo Lula é que teria armado os atos terroristas para depois culpar os bolsonaristas.

A FPF libera um charco, um lamaçal para o jogo Cametá x Remo. Mesquita, que produziu o relatório "técnico", jogaria lá?



O Remo está ameaçando não entrar em campo, nesta sexta-feira (20), para enfrentar o Cametá no jogo de ida pelas semifinais do Parazão.
O clube alega que o estádio Parque do Bacurau, local do jogo, não apresenta a menor condição para a prática do futebol.
Por quê?
Porque o gramado do estádio é o que você vê aí, nessas imagens de apenas dez dias atrás, na partida em que o Cametá venceu o São Francisco, de Santarém, ganhou de 5 a 2 e passou às semifinais.
As imagens foram capturadas pelo blog da transmissão ao vivo feita no YouTube pela própria TV Mapará, do Cametá. Se quiserem, vejam as imagens aqui.
Em vez de um gramado, o que temos é um lamaçal, um charco, um lodaçal quando chove. Nenhum jogador profissional, do Pará e d'além fronteiras, pode submeter-se ao risco do jogar num campo como esse. Nem os profissionais de várzea aceitariam jogar aí.
Mas eis que surge no cenário a nossa Federação Paraense de Futebol (FPF), com toda a sua excelência, eficiência, apuro técnico e imparcialidade inigualáveis e inconstrastáveis.
Matéria publicada em O LIBERAL de hoje informa que a FPF liberou o estádio para o jogo de amanhã com amparo em relatório técnico produzido pelo engenheiro agrônomo Raimundo Mesquita.
Mesquita, para quem não sabe, jogou no Remo, onde foi ídolo, e inclui-se entre os maiores jogadores da história do futebol paraense. Magrinho, franzino, de reduzida compleição física, superava o que seria essa desvantagem com uma maestria técnica de fazer inveja.
Foi um craque, em resumo.
A ser verdade a informação da FPF, era o caso de alguém perguntar ao próprio Mesquita se ele, que foi um profissional refinado e de requinte na execução dos fundamentos do futebol, teria coragem de jogar num charco, num lodaçal, num lamaçal como o do Parque do Bacurau.
O presidente do Cametá, Jailson Freitas, por sua vez, faz pouco do que considera mimimi do Remo e diz que, após o último jogo, foram feitas "reformas" que, presume-se, impedirão o charco do Parque do Bacurau de continuar sendo o que é: um charco, um lodaçal, um lamaçal.
Então, pronto.
Tranquilizemo-nos todos.
Amanhã, teremos um gramado compatível com o de Wembley.
Segue o jogo!

quarta-feira, 19 de abril de 2023

Um general cara a cara com pitbulls fascistas: comissão da Câmara tem tudo para nos oferecer diversão da melhor qualidade

Tem tudo para ser divertidíssima - e botem divertidíssima nisso - a sessão de logo mais, prevista para as 14h, da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.

Esse colegiado é integrado pelos pitbulls mais enfurecidos que integram a tropa bolsonarista, formada basicamente por deputados egressos dos meios policiais e militares. É o que vulgamente, mas sabiamente, conhecemos como bancada da bala.

As últimas sessões da comissão nos ofereceram um espetáculo impagável de intolerência e radicalismo, em que tanto bolsonaristas como governistas exibiram absoluta incapacidade de seguir as regras do regimento. O resultado é que o ministro da Justiça, Flávio Dino, por exemplo, teve que abandonar uma sessão porque não conseguiu articular respostas às provocações e ofensas com que foi brindado.

Pois esse é o palco em que estará, logo mais, ninguém menos que o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), o general Marco Edson Gonçalves Dias.

Ele terá que explicar sobre sua atuação específica no dia de 8 de janeiro, quando terroristas bolsonaristas deram uma geral na Praça dos Três Poderes e depredaram parcialmente as instalação do Planalto, Supremo e Congresso.

A presença de Gonçalves Dias coincide com um vídeo revelado nesta quarta (19) pela CNN. As gravações mostram  que o general acessou a antessala da Presidência da República às 16h29, no auge da invasão (vejam na imagem). Pouco depois, ele parece se encontrar com manifestantes e os convence a ir embora. As imagens sugerem que o ministro não atuou para deter os manifestantes.

As cenas mostram ainda membros do GSI, responsáveis pela segurança dos equipamentos públicos, acompanhando a destruição de itens históricos e até um capitão do Exército, que integrava a Segurança Institucional, sendo conivente com os invasores, oferecendo água a alguns deles.

Generais, vocês sabem, não são muito dados a debates ditos democráticos. E, na Comissão em que a bancada da bala impera, até um simples bom dia ou boa tarde deflagram um bate-boca danado.

Acompanhemos, pois, o general.

sexta-feira, 14 de abril de 2023

Quem mandou fechar os portões do Mangueirão? Tudo ficará igual ao caso da ponte de Outeiro?


O Remo anunciou nesta sexta (14), em suas redes sociais, os procedimentos que deverão adotar, para fins de ressarcimento, os torcedores que compraram ingressos para o jogo contra o Corinthians, na última quarta-feira, mas não puderaram entrar no Mangueirão porque, antes mesmo de o jogo começar, os portões foram fechados sob a alegação de que a lotação do estádio já havia se esgotado. Um caso de típico de desrespeito e humilhação aos torcedores.
Boa!
O anúncio do Remo já é, pelo menos, um bom começo. Primeiro, porque o clube tenta desincumbir-se de obrigações legais que lhe foram conferidas na relação estabelecida com os consumidores, um vez que o clube foi o promotor do evento. Segundo, porque o Remo implicitamente reconhece que os torcedores foram, sim, lesados, porque foram impedidos de usufruir do produto/serviço que adquiriram.
Mas este bom início não pode ficar por aí. É preciso que tenha uma consequência.
E a consequência está na eludicação de um mistério, no deslinde da questão essencial que provovou a violação dos direitos dos consumidores/torcedores: quem, afinal de contas, deu a ordem, explícita ou implícita, para que os portões do Mangueirão fossem fechados antes do início da partida?
O Remo, por todos os meios possíveis - vídeos, áudios e textos veiculados em suas redes sociais -, já disse que não não mandou fechar os portões. E, para reforçar tal afirmação, informou ter registrado um boletim de ocorrência na polícia para salvaguardar seus direitos.
Outros órgãos, como a FPF e a Seel, também já informaram que nada têm a ver com isso e chegaram até a cobrar o Remo publicamente pela barração de milhares de torcedores.
Afinal de contas, quem foi, então, que mandou fechar os portões?

Silêncios convenientes
Esse fato precisa ser investigado e respondido amplamente à sociedade, de forma pública, para demonstrar a transparência de todos os envolvidos e para prevenir futuras ocorrências em jogos que atraem grandes públicos, como o da última quarta-feira.
A exigência para que se descubra quem deu a ordem para o fechamento dos portões se justifica, ademais, porque esta terra de lindas florestas, fecundadas ao sol do Equador (versos do nosso hino), no caso o Pará, é uma terra de silêncios - quase sempre convenientes para manter nas sombras os que agem com segundas, terceiras, quartas e quintas intenções.
Vocês querem um dos últimos e mais contundentes exemplos desses silêncios ensurdecedores? O desabamento do pilar central da ponte de Outeiro, em 17 de janeiro do ano passado.
Logo após a ocorrência, chegou-se a informar que não houve colisão alguma, e o pilar simplesmente teria desmoronado logo após a passagem de um ônibus pela ponte. Depois, disseram que o desmoronamento ocorreu porque uma balsa teria batido na estrutura.
Instaurou-se o velho e implacável rigoroso inquérito. E aí? Qual o resultado do inquérito?
Uma nova ponte já foi até inaugurada com pompa e circunstância, em fevereiro deste ano. Mas até agora não se sabe qual o resultado a que chegou o velho e implacável rigoroso inquérito.
E no caso dos portões do Mangueirão? Tudo será como no caso da ponte de Outeiro?

quinta-feira, 13 de abril de 2023

Uma vitória épica do Remo. Uma derrota humilhante do torcedor paraense.


Escrevi isso aqui em 2011. Faz 12 anos, portanto. Doze!
Mas escrevi a mesmíssima coisa outras tantas vezes, antes mesmo de 2011.
Nesta quarta-feira (12) à noite, fui ao Mangueirão ver o Remo, uma de minhas paixões, jogar.
Vivi uma noite épica, extasiante, com a vitória remista por 2 a 0 sobre o Corinthians pela Copa do Brasil, o primeiro gol marcado por Richard Franco e o segundo, por Muriqui, que aparece na foto (Ascom/Remo).
O Leão excedeu-se em suas próprias forças e ganhou. Viva!
Nós - e eu mais 39.999 torcedores -, que comparecemos ao Mangueirão, perdemos. Fomos derrotados. Humilhados. Desprezados. Maltratados.
E sempre somos - derrotados, humilhados, desprezados e maltratados. Só não desistimos porque, ao contrário da sentença euclidiana de que o sertanejo é, antes de tudo, um forte, o torcedor paraense, também ele, é um forte. Fortíssimo.
Segue o fio.

Torcedor castigado no trânsito
O trânsito estava um caos. O caos normal, da hora do rush, foi quadruplicado. Saí de casa, em Nazaré, às 18h10, três horas e meia antes de a partida começar. Ingressei no estacionamento do Mangueirão duas horas e dez minutos depois, às 20h20. No percurso de 14 quilômetros (medidos no Google Maps) entre minha casa e o estádio, não vi um, um sequer, agente de trânsito. Para dizer que não vi nenhum, estavam uns três ou quatro no Elevado Daniel Berg, onde estreitaram uma via para facilitar o trânsito de quem vinha pela Pedro Álvares Cabral para chegar à Júlio César e depois à Centenário.

Torcedor desorientado pela desinformação
Para ingressar no estádio, levei meia hora. Comprei uma cadeia no Setor A. Ninguém sabia me informar qual o portão a que deveriam se dirigir os portadores de ingressos no Setor A.
Depois de ir a quatro portões e me dizerem que não era ali que eu deveria entrar, travei um diálogo excitante, quase orgásmico, com um cidadão que estava entre os 400 mil escalados para orientar, para ensinar aos torcedores o rumo que deveriam tomar para entrarem no estádio.
- Amigo, por onde eu entro? - perguntei-lhe, mostrando o ingresso no celular.
- Não é aqui. Aqui é só quem vai pra arquibancada.
- Então, onde é o meu portão?
- Não sei.
- Mas tu não não estás aqui pra orientar?
- Estou. Mas só oriento este espaço aqui - respondeu, indicando com os dedos para o chão.
Olhem, já assisti a jogos no Parc des Princes, no Maracanã, Morumbi, Itaquerão, Allianz Parque, Vila Belmiro e Brinco de Ouro, entre outros. No Planeta Pará, já estive até no Diogão, em Bragança, sob um sol de 400 graus.
Em qualquer um desses templos do futebol, as pessoas que orientam torcedores sabem tudo. No Parc des Princes, em Paris, se você perguntar - até mesmo em português - onde fica o Diogão, eles vão te dizer. E no Diogão, se você perguntar - até mesmo em francês - como se chega ao Parc des Princes, eles também vão te dizer.
No Mangueirão, neste não.
No Mangueirão, ninguém sabe dizer, ao que parece, nem mesmo onde fica o Mangueirão.

Torcedor barrado nos portões
Felizmente, não passei por esta situação, mas há evidências concretas de que milhares de torcedores, com ingressos na mão, não puderam entrar no Mangueirão porque os portões foram fechados alguns minutos antes de a partida começar. A alegação: o estádio já estaria lotado.
A direção do Remo garante que não vendeu ingressos a mais e que não mandou fechar o portão. Quem mandou, então? A Seel? A PM? Quem? O Remo, a Seel e a PM precisam acertar esse discurso.
E quem vai ressarcir os torcedores lesados? O Remo? A Seel? A PM? Quem, afinal?

Torcedor exposto a violências
Às proximidades, vândalos organizados (que alguns insistem em chamar de torcidas organizadas) se engalfinharam-se às proximidades do Mangueirão. Civilizados, não usaram os punhos, mas bombas e outros objetos contundentes. Um horror! Saldo, segundo se sabe até agora. Pelo menos uma pessoa ferida e um torcedor morto, após ser atingido por um rojão.

Estão aí os troféus ofertados ao torcedor paraense conjuntamente - pelo Remo, pela Segurança Pública, pela Semob e pela Seel -não necessariamente nessa ordem.
Nós, torcedores, merecemos isso?
É claro que merecemos. Se não merecêssemos, não seríamos paraenses. Ou melhor, torcedores paraenses.
Ah, sim. Apenas mais uma coisa.
Sabem aquela música inebriante que a galera remista canta? Aquela: Uma coisa te peço / joga com raça e paixão / honra essa camisa / meu poderoso Leão / ôôôôôôôôôôôôôôôôôô
Pois é.
O Leão honrou a camisa.
E nós, honramos a nossa: a de fortes torcedores paraenses.
Viva nóis!

terça-feira, 11 de abril de 2023

Terrorismo digital gera pânico e milhares de famílias se recusam a mandar crianças para as escolas em vários municípios do Pará

O terrorismo digital, que se vale criminosamente da mentira como sua arma mais perigosa e letal, disseminou o pânico entre milhares de famílias que se recusaram, nesta terça-feira (11), a mandar suas crianças para as escolas em Belém e vários municípios do Pará, sobretudo Ananindeua, Santarém e Marabá (os três maiores do estado, após a Capital), além de Monte Alegre e Castanhal.

Fontes da polícia civil monitoram a disseminação criminosa, em grupos de WhatsApp e redes sociais, de mensagens indicando que facções criminosas estariam preparando, de forma simultânea, ataques a escolas em dezenas de cidades do País, várias delas no Pará.

Algumas mensagens, acompanhadas de áudios, indicam claramente que os mencionados ataques não passam de uma ação combinada de criminosos digitais para criar o pânico em escolas, aproveitando-se de ocorrências recentes em que ataques a estabelecimentos escolares resultaram em mortes de crianças e professores.

Fontes da polícia civil não conseguem precisar o número de crianças que deixaram de frequentar escolas em Belém e outros municípios paraenses, nesta terça-feira, mas garantem que os serviços de inteligência estão acompanhando atentamente a propagação de mensagens nas redes sociais. O objetivo do monitoramente, entre outros, é o de descobrir os autores das mensagens falsas para responsabilizá-los criminalmente.

É melhor continuarem falando mal do Fluminense. O enorme!



Quarenta e oito horas depois de o Fluminense ter conquistado o bicampeonato carioca de forma épica, de virada e com direito a chocolate sobre o maior time do mundo, ainda estou, sinceramente, ressaqueado.

A vitória, redigo, foi épica, histórica, heroica.

Mas faço essa postagem não para marcar a conquista antológica do Tricolor, e sim para confessar minha surpresa, minha estupefação e meu espanto pela forma como o Fluminense vem sendo tratado pela mídia esportiva do País inteiro desde domingo à noite, tão logo encerrou-se o Fla x Flu no Maracanã.

Até então, todos só falavam no outro.

O outro, até então, já tinha perdido, apenas neste ano, quatro títulos: Mundial de Clubes (em que não foi nem para a final), Supercopa do Brasil, Recopa e Sul-Americana. Na estreia pela Libertadores, perdeu de virada para o Aucas, um time do Equador, que pela primeira vez está participando da competição.

Mesmo com esse cartel magistral de triunfos, só se falava no outro: que é o melhor do mundo, que tem um elenco estelar e que iria para a final do Carioca com 40 mãos postas na taça, já que tinha a vantagem alcançada pela vitória por 2 a 0 na primeira partida.

E do Fluminense, o que se dizia? Nada. No máximo, que poderia protagonizar uma, digamos assim, virada impossível.

Mas, afinal, veio a final e o impossível aconteceu: virada, chocolate e título. E o quinto título do ano perdido em sequência pelo outro, o maior do mundo.

Pronto.

Agora, coleguinhas da mídia esportiva vão para as mesas de debate com 40 dicionários em mãos, para buscar adjetivos que possam, na visão deles, definir o Fluminense.

E haja elogios: ao dinizismo (hahaha), ao espírito de equipe, à aplicação tática, aos talentos da garotada de Xerem, enfim, ao momento impecável que o Fluminense vive.

Olhem só.

Sou torcedor. E torcedor supersticioso.

Ouvir elogios de gente que antes tinha pirrique só de falar no Fluminense é algo preocupante. Estou consultando até bolsonaristas fascistas pra me dizerem se isso não é uma conspiração de secadores.

Prefiro mesmo que o meu time seja mantido no esquecimento. E que as exaltações fiquem sempre para o outro. Ou para os outros, se quiserem.

Quando eu quiser exaltação para o Fluminense, recorro ao velho Nelson: "Grandes são os outros, o Fluminense é enorme".

Né?

quinta-feira, 6 de abril de 2023

Um homem matou uma pessoa numa cidade de uma região. Isso é mesmo jornalismo? Falem sério.


Thiago Brennand e, na foto do alto, Maurício César Filho, o "Hétero Top": alguém
acharia razoável matérias jornalísticas não citarem seus nomes e nem mostrarem seus rostos?

O País inteiro ainda está aturdido com mais um ato de violência - hediondo, cruel, desumano: o massacre de crianças em Blumenau (SC), quatro delas trucidadas com machadinhas e facas, outras quatro gravemente feridas. O assassino é um monstro chamado Luiz Henrique de Lima, 25 anos, com quatro ocorrências policiais anteriores.
Em meio à estupefação, alguns veículos de Imprensa do País anunciaram um ajuste em seus, como dizem, protocolos de divulgação de informações. A partir de agora, em casos semelhantes, passarão a não mais divulgar o nome dos autores dessas mortandades, como também não mais exibirão cenas dos massacres, sejam fotos, sejam vídeos.
A justificativa para a adoção do novo procedimento é o de evitar que assassinos ganhem notoriedade através da intensa exposição midiática a que são submetidos. Com isso, procura-se evitar o que especialistas definem como "efeito contágio", ou seja, o estímulo à repetição de condutas criminosas decorrentes da exaustiva divulgação na mídia.
Nem tanto ao mar, nem tanto à terra.
É razoável, é mais do que recomendável que veículos de Imprensa restrinjam, nos limites do bom senso, a disseminação de informações capazes de tornar assassinos verdadeiras celebridades. Como é recomendável que não se divulguem imagens de vítimas de violência, sobretudo quando são menores de idade.
Deparar-se, qualquer cidadão, com fotos ou vídeos de pessoas mutiladas, dilaceradas e ensanguentadas é alguma incompreensível, para não dizer que é uma violencia se comete contra o leitor.
O difícil, nesses casos, é encontrar a dose certa da prudência, da moderação e do comedimento, para que a supressão de informações, a título de evitar consequêndias como o "efeito contágio", não venha a prejudicar a completude do fato jornalístico reportado.
Não vejo como razoável, no caso, suprimir-se, em casos como o de Blumenau, nem o nome, nem a foto do maluco que cometeu o ato hedindo. Aceitar as justificativas apontadas pelos veículos que passarão a suprimir o nome de assassinos justifica que se questione: deve-se, então, suprimir os nomes de criminosos envolvidos outros eventos em que seus autores também podem estar buscando a notoriedade e a celebrização de suas imagens?
Vamos a casos recentes, para não dizer recentíssimos.

Atos terroristas de 8 de janeiro, em Brasília
Até agora, são exibidas à farta imagens de bolsonaristas terroristas depredando prédios públicos, defecando em suas dependências, destruindo obras de arte e debochando e insultando autoridades. Seria admissível não mencionar-lhes os nomes, sob o argumento de quem esse ato contagiaria outros fascitas a fazerem o mesmo? Não. Não é admissível.

Thiago Brennand
Ele é empresário, investigado em pelo menos oito crimes, sendo réu em seis deles. É acusado de agredir uma modelo, tatuar e sequestrar uma segunda mulher, estuprar uma jovem e uma miss. Em quatro desses seis casos, a Justiça decretou prisão preventiva. No momento, está nos Emirados Árabes. Só a Globo, o veículo de maior audiência do País, já fez sobre várias reportagens, algumas exibida no "Fantástico", mostrando-o fartamente. Seria admissível que a postura do jornalística fosse outra, que não a de mostrá-lo, a de exibi-lo exaustivamente, para que todos saibem quem ele é e os crimes que cometeu? Não. Não seria admissível. Alguém acharia razoável que não lhe citassem mais o nome, porque isso poderia estimular outras condutas misóginas e racistas? Acho que ninguém acharia razoável.

Hétero top
Assim é - ou era, sei lá - conhecido Maurício César Mendes Rocha Filho, de 25 anos. Ele está preso. Já foi denunciado como o responsável pela morte, em Belém, de uma modelo que teve fotos íntimas expostas pelo criminoso e, abalada emocionalmente por isso, jogou-se de um prédio. O denunciado responde por várias outras ocorrências. É um delinquente. Alguém acharia razoável que seu nome não fosse mais citado em jornais e mencionado em jornalísticos de TV, para evitar que outros jovens que nem ele venham a cometer crimes idênticos? Acho que ninguém acharia isso razoável.

Valmir Maurici Júnior
É um juiz com jurisdição em Guarulhos. Nos últimos dias, todo dia, o dia todo, são exibidas imagens dele batendo na esposa e ameçando-a até de morte. A Corregedoria de Justiça de São Paulo já o afastou provisoriamente das funções. Investigações foram abertas pela polícia e pelo MP. Seria razoável que esse criminoso tivesse sua identidade preservada do distinto público, para evitar que práticas feminicidas sejam disseminada. É claro que não seria rozoável.

Esses são apenas quatro exemplos que, em sã consciência, não eximiriam matérias jornalísticas de mencionar expressamente o nome dos autores de crimes, expondo-os exaustivamente para que todos saibamos quem são, o que fazem, quais são seus pendores ideológicos e suas conexões no mundo do crime.
Não se descarta que a nova postura adotada em relação aos autores de massacres como o de Blumenau venha a ter um efeito contrário, ou seja, o de empoderar esses assassinos, que, no planejamento de seus atos criminosos, já terão a garantia de que não terão suas seus nomes expostos, como também seus métodos e e suas conexões. Isso não seria acobertar suas condutas hediondas?
Aliás, frequentemente nos deparamos, sobretudo em programas jornalísticos de televisão, com notícias mais ou menos assim: Um homem, supostamente integrante de uma facção criminosa, foi preso depois de matar uma pesssoa na manhã de hoje, na frente de um shopping na Região Metropolitana de Belém.
Que informação é essa? Isso não é informação. Isso é nada, porque não sei o nome do matador, não sei a que organização pertence, não sei o nome do shopping e nem sei a cidade onde está o shopping, supondo apenas que é Belém ou Ananindeua.
Os protocolos jornalísticos são necessários, sim. Mas não podem se tornar uma camisa de força que acaba engessando a informação. E informação engessada também ajuda a desinformar.
Ou não?