No Blog do Juca Kfouri
Após mais um episódio de preconceito no meio esportivo, o caso da acusação feita por Elicarlos contra Maxi Lopes, vejo se repetirem os equívocos cometidos pelos veículos de informação na abordagem do assunto.
Novamente a imprensa veicula a informação de maneira errada, sem esclarecer de maneira técnica o assunto.
O crime cometido pelo jogador argentino, caso a alegação do jogador Elicarlos se confirme verdadeira, não é crime de racismo.
A conduta praticada pelo atacante Maxi Lopes configura sim crime de injúria qualificada, previsto no Código Penal.
O atleta ofendeu a dignidade do outro e de maneira alguma tal prática configura o crime de racismo.
Os crimes de racismo, previstos na Lei 7.716/89, são condutas muito diversas da praticada pelo jogador argentino.
Racismo é dar tratamento diverso a alguém em função de sua raça, cor, etnia, ou nacionalidade, em situações em que estes devam ser tratados igualmente aos outros.
O fato de o jogador brasileiro ter acusado erradamente o argentino não deveria ser seguido pela imprensa, que deveria sim informar corretamente, dizendo que NÃO SE TRATA DE RACISMO.
Logo, procedeu corretamente a delegada em não deter o argentino, já que a lei não prevê tal hipótese.
Além do mais ninguém deve ser preso, a princípio, antes de ser condenado.
Seria um absurdo deter o argentino com base na simples alegação de Elicarlos.
Se no "Caso Grafite" houve detenção, foi um ato arbitrário e, aí sim, RACISTA, por dar tratamento diverso do estipulado em lei pelo fato da sua nacionalidade argentina.
Resta a imprensa passar a cobrir tais fatos elucidando a verdade e esclarecendo a todos de maneira a evitar esses desatinos e depoimentos lamentáveis, de pessoas totalmente leigas sobre o assunto.
Tem-se observado é que, nós, brasileiros, somos muito mais racistas com eles, os argentinos, nesses episódios, do que os comportamentos a eles atribuídos, muito embora sejam censuráveis.
Porque temos tratado esses casos com tremenda desproporção lhes atribuindo falsos crimes, além de tratamentos severos na condução dos agentes às delegacias coercitivamente após as partidas, algo que é indevido nos casos de ação penal privada como os crimes de injúria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário