sexta-feira, 15 de maio de 2009

Multa se houver enterros

No AMAZÔNIA:

A Justiça mandou interditar o cemitério Cambuquira, localizado na área do igarapé Irurá, em Santarém, oeste do Estado. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado (MPE), que constatou danos ambientais na área do manancial. Caso a decisão não seja cumprida, a multa será de R$ 30 mil por cada novo enterro.
Na sentença, o juiz Gabril Veloso afirma que a interdição é necessária para evitar 'o agravamento da situação de carregamento de resíduos para as margens e ao leito do igarapé do Irurá'. O cemitério, segundo a Justiça, funciona sem licença ambiental, em área de preservação permanente, mas o grande problema é que o manancial é utilizado pela empresa responsável pelo fornecimento de água, 'o que prejudica não só o meio ambiente, mas a saúde da população'.
A decisão é liminar, isto é, foi deferida em caráter urgente para não comprometer ainda mais o meio ambiente, contudo ainda há outros pedidos feitos na ação, entre eles estão a reestruturação do cemitério, levando em conta os impactos no igarapé, mas permitindo a preservação dos restos mortais ali depositados, em respeito aos familiares das pessoas sepultadas.
O Ministério Público também solicitou a contratação de técnicos da Universidade Federal do Pará (UFPA) para a realização de um diagnóstico completo sobre os danos ambientais, a fim de que sejam conhecidas quais as medidas necessárias para minimizar os problemas. Essas medidas deverão ser utilizadas pelo município de Santarém para apresentação de um projeto de recuperação do igarapé, que devem ser aprovadas e fiscalizadas pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Pará (Sema).
Os recursos para o cumprimento dessas medidas, caso sejam deferidas pelo juiz, devem sair dos cofres públicos da prefeitura de Santarém. A promotora de Justiça do caso, Rejane Brito, disse que se a administração municipal alegar escassez ou falta de verbas, estas não devem sair de áreas como saúde e educação, mas do orçamento da propaganda institucional.

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