sábado, 23 de maio de 2009

Justiça proíbe paralisação

No AMAZÔNIA:

A desembargadora Elizabeth Newman deferiu ontem liminar determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Passageiros de Ananindeua (Sintran), que tem feito paralisações com indicativos de greve, se abstenha de deflagrar a greve.
Caso isso aconteça, a magistrada determinou que o Sintran garanta a prestação dos serviços de transporte coletivo mantendo, no mínimo, 50% da frota das linhas circulando em seu âmbito de representatividade comprovada, sob pena de pagamento da multa diária de R$ 10 mil, valor a ser revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em caso de prova do descumprimento da obrigação.
A mesma decisão determina que os rodoviários de Marituba não podem aderir à greve, já que sua representação profissional em Marituba é exercida por outro sindicato profissional.
A ação cautelar, com pedido de liminar da Federação das Empresas de Transportes Rodoviários da Região Norte (Fetranorte), foi ajuizada pelo procurador do trabalho Ruy Rutowitcz Netto, do Ministério Público do Trabalho (MPT), e apreciada e deferida em parte pela desembargadora Elizabeth Martins Newman.
Isso ocorreu porque a ação pedia que os rodoviários se abstivessem da greve ou, em caso de deflagração, garantissem 70% da frota e recebessem multa de R$ 100 mil por desobediência. A desembargadora reformou o percentual para 50% da frota e reduziu a multa para R$ 10 mil.
A desembargadora também acatou os argumentos da Fetranorte de que a entidade sindical representativa das empresas concessionárias de transportes coletivos na Região Metropolitana da Grande Belém compreende os Municípios de Belém e Ananindeua.
Por esse entendimento, os rodoviários de Ananindeua têm sua base territorial restrita ao município de Ananindeua, e a representação profissional em Marituba é exercida por outro sindicato profissional - o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Pará, confirmado através de consulta à Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Os rodoviários de Marituba já realizam no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região a audiência parcial de conciliação no dissídio coletivo no processo 195/2009, ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Pará.

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