domingo, 24 de maio de 2009

Caso Paar ainda se arrasta

No AMAZÔNIA:

O inquérito policial que apura as mortes de cinco jovens durante uma ação da Polícia Militar no bairro do Paar, em Ananindeua, ainda se arrasta para ser concluído. Depois de três pedidos de prorrogação e quatro meses de investigações, o prazo final para que as mais de 500 páginas sobre o caso chegue às mãos da justiça se encerra impreterivelmente no dia 12 do próximo mês. Com ele, o relatório da delegada Deusa Seabra, diretora da Seccional do Paar, que pode sustentar o indiciamento por homicídio doloso dos policiais militares da Rotam envolvidos na operação daquele sábado, 17 de janeiro. O caso já foi encaminhado para justiça comum pelo Ministério Público Militar.
A apuração paralela realizada pela Corregedoria da Polícia Militar terminou, há mais de um mês, sem que um relatório definitivo fosse elaborado. Nenhum policial foi indiciado, segundo o corregedor da PM, coronel Raimundo Silva, porque ainda faltam ser anexados aos autos laudos periciais sobre as mortes que individualizem as responsabilidades de cada um dos doze policiais envolvidos na operação no Paar. O inquérito na Corregedoria da PM expirou o prazo legal para encerramento (de 40 dias normais, somados aos 20 de prorrogação) em abril, e seguiu para o Ministério Público Militar sem um relatório conclusivo sobre as responsabilidades dos PMs.
O 2º promotor de Justiça Militar Armando Brasil Teixeira recebeu os resultados do inquérito da Corregedoria no mês de maio e avaliou que os policiais envolvidos na operação no Paar devem ser julgados pela justiça comum.
Fez isso baseado no quarto parágrafo do artigo 125 da Constituição Federal que, reformulado pela Emenda Constitucional 45, de 2004, diz que 'compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças'. O promotor explica que a lei diz, em suma, que é competência da justiça comum julgar casos de crimes dolosos cometidos por policiais militares contra civis. Armando Brasil encaminhou no dia 19 de maio o caso da Rotam no Paar para a Comarca de Ananindeua, onde deve ser julgado.
Punições - O representante do Ministério Público Militar explica, ainda, que os casos de irregularidades envolvendo excessos por parte de policiais militares têm se tornado cada vez mais comuns. Sem demora, ele enumera casos semelhantes ao da Rotam no Paar, em que os policiais alegam terem atirado depois de serem recebidos a bala por suspeitos. 'Há irregularidade quando existe o desequilíbrio entre a atitude da polícia e a conduta do suspeito. O policial é preparado para fazer a abordagem, e não para atirar primeiro e perguntar depois', diz.
Na maioria das vezes, diz Armando Brasil, o policial que praticou o crime é expulso da corporação. 'A polícia militar é uma das instituições que mais pune com a expulsão seus servidores envolvidos em irregularidades. Todas as semanas nós temos casos de mandados de segurança ou de ações ordinárias de reintegração de cargo público de policiais que foram afastados da corporação por irregularidades cometidas', diz.

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