Está instruído até com fita de vídeo o agravo de instrumento com que cinco sócios do professor Édson Franco pretendem derrubar decisão liminar que o reconduziu, em outubro passado, ao cargo de reitor da Universidade da Amazônia (Unama).
Mas pelo menos até o final desta semana Édson Franco vai continuar no cargo. É que o desembargador Leonardo Tavares, presidente da 1ª Câmara Cível Isolada e relator do recurso com pedido de liminar para tirar o reitor do cargo, está em Brasília. Deve retornar apenas quinta ou sexta-feira, segundo informado ontem ao blog.
A fita de vídeo anexada à petição inicial do recurso é de uma entrevista de Édson Franco ao programa “Argumento”, da TV RBA, no qual ele fala abertamente sobre os motivos que o levaram a renunciar, dias antes, ao cargo de reitor da Unama que ocupava por mais de três décadas.
Além da fita, há cópias de cartas endereçadas por Édson Franco aos sócios, informando-os sobre sua saída do cargo, e recortes de notícias publicadas em jornais de Belém que tratam da renúncia do reitor.
O argumento central que norteia o recurso é mostrar que o reitor não apenas tornou pública sua renúncia, como o fez acompanhada de declarações explícitas e expressas em que abordou ampla e desembaraçadamente os motivos que o levaram a deixar a reitoria.
Afastamento e renúncia
Quanto às cartas e às declarações sobre o afastamento de Édson Franco da direção da Unama, convém esperar – e todos esperamos ansiosamente – o entendimento do desembargador Leonardo Tavares, que está com os autos conclusos para decisão.
Na ação de reintegração que impetrou no juízo de primeiro grau, Édson Franco, que também juntou correspondências remetidas por ele aos cinco sócios, sustenta que jamais falou em renúncia, mas em afastamento do cargo em decorrência de um motivo concreto: sua oposição à venda da universidade.
Como os sócios recuaram na decisão de transferir o controle da Unama, Édson Franco alega que automaticamente cessou o motivo que o levou a deixar o cargo, daí ter apelado ao Judiciário para que o reintegrasse no cargo, o que de fato ocorreu.
Em resumo: o afastamento, no entendimento do reitor, não significou sua renúncia. A tese foi acolhida pelo juiz Mairton Carneiro, que concedeu a tutela antecipada favoravelmente ao reitor.
E o desembargador Leonardo Tavares, na condição de relator, terá o mesmo entendimento de que toda renúncia implica um afastamento, mas nem todo afastamento é necessariamente uma renúncia?
É o que todos esperamos.
Esperamos para ver e crer.
Um comentário:
O DCE bem que poderia conseguir que o julgamento fosse em um dos auditórios da Unama, não é ??
Além de ser um fato extremamente importante para a instituição, penso ser um case para estudo pelos alunos de Direito.
Sem falar na vontade de saber em primeira mão quanta mentira tem nesse angú... :-)
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