Sobre a postagem Justiça decidirá sobre a participação de servidor em mestrado, a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Fazenda remeteu ao blog os seguintes esclarecimentos.
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A Secretaria de Fazenda tem a esclarecer que:
1. A Lei 8.666/93, que rege os procedimentos de licitação, autoriza o administrador público a contratar, quando configurada a inexigibilidade ou a dispensa. A administração cumpriu todas as exigências da Lei de licitação, em especial quanto ao artigo 25, II, c/c o art. 13, VI.
O ato administrativo foi publicado no Diário Oficial do Estado, obedecendo assim a um dos princípios da administração pública que é o da publicidade.
Quanto à possibilidade de questionamento judicial, a Sefa aguarda a manifestação do Ministério Público para fornecer os esclarecimentos devidos.
2. A Universidade contratada ofereceu curso de Gestão Pública que satisfez o interesse da administração fazendária, pois o curso ocorre de forma modular, isto é, com aulas apenas nos meses de julho de maneira intensiva.
Este aspecto permitiu que a administração caracterizasse a instituição como singular, pois o servidor que deveria ser qualificado precisaria continuar desempenhando suas atividades funcionais. As despesas de deslocamento, hospedagem e a alimentação são custeadas pelo próprio servidor. Portanto, não houve afastamento do servidor de suas atividades normais e também não houve nenhum prejuízo à administração pública.
A Fundação Getúlio Vargas oferece curso similar no Brasil, que além de ser mais caro realiza aulas semanais durante 15 meses, o que exigiria do servidor exercer as atividades de trabalho e ao mesmo tempo cumprir as aulas, isto sem considerar as despesas de deslocamentos semanais para São Paulo.
O Programa de Mestrado da Universidade Trás-os-Montes Auto Douro (UTAD) faz parte do Tratado de Bolonha que prevê a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior, permitindo a convalidação automática em todos os países da União Européia. No Brasil, a UTAD possui convênio de convalidação com a Unicamp, USP, UCB-DF, UFRN, UFRS e está em processo de convalidação com outras universidades brasileiras.
Docentes da UEPA e vários profissionais da Seduc estão participando do programa, inclusive com financiamento da instituição aonde trabalham.
3. O Regime Jurídico Único do Estado do Pará não veda que a administração conceda autorização para curso de pós-graduação ao servidor em estágio probatório, pois para todos os efeitos o mesmo tem os direitos de um servidor estável. Ainda que o referido servidor estivesse apenas em cargo comissionado não haveria impedimento à concessão, sendo ato discricionário do titular do Órgão.
3. O servidor que recebeu a autorização é efetivo, tendo ingressado no serviço público mediante concurso para o cargo de técnico em Gestão de Desenvolvimento, Ciências, Tecnologia e Inovação na área de Ciências Econômicas. Atualmente, é Coordenador de Assuntos Fazendários Estratégicos, Coordenador do Progefaz-BID e do PMAE (BNDES).
Os projetos coordenados pelo servidor visam modernizar a administração fazendária sob o aspecto do aprimoramento da gestão das receitas e despesas do Estado. Este trabalho é da maior relevância à administração pública estadual, e por isso há interesse da administração em qualificar o servidor. O curso é pertinente com as tarefas desempenhadas.
Assessoria de Imprensa/Sefa
3 comentários:
O problema não é o cara fazer o mestrado com o dinheiro público.
A questão a saber é se houve vinculação dele com a Administração depois de concluído o curso, a fim de garantir que ficará no Estado um tempo mínimo para aplicar os conhecimentos recebidos gratuitamente. Isso foi feito?
De outro modo, as afirmações segundo a qual "ainda que o referido servidor estivesse apenas em cargo comissionado não haveria impedimento à concessão, sendo ato discricionário do titular do Órgão" e que o "Regime Jurídico Único do Estado do Pará não veda que a administração conceda autorização para curso de pós-graduação ao servidor em estágio probatório" devem ser analisadas com cuidado.
Pergunto: se o estatuto não veda, ele autoriza? Em qual texto está essa autorização?
É princípio básico da Administração Pública que o administrador só pode fazer o que a lei lhe autoriza, diferentemente do que ocorre na atividade particular, onde podemos fazer tudo o que a lei não proibe. Percebeu a diferença?
Ocorre que jamais a AP vai admitir um erro e quem se achar prejudicado deve procurar seus direitos... e ai já viu....
A dispensa de licitação é possível, mas o foco é se o cara poderia ou não submeter-se a mestrado. Espero que o MP verifique isso.
Explica, mas não justifica!
É imoral. O governo fala numa crise astronomica para justificar cortes inclusive, sangra os servidores , cortando metade dos salários de servidores de menor renda, que recebiam Gratififiaçao de Tempo Integral. Eita Terra de direitos (de alguns, amigos do rei).
Enquanto isso, li outro dia um servidor reclamando que a Escola de Governo, reduziu em mais de 70% seus cursos mensais para os seridores estaduais.
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