De um Anônimo, sobre a postagem Sefa sustenta que agiu em conformidade com a lei:
O problema não é o cara fazer o mestrado com o dinheiro público.
A questão a saber é se houve vinculação dele com a Administração depois de concluído o curso, a fim de garantir que ficará no Estado um tempo mínimo para aplicar os conhecimentos recebidos gratuitamente. Isso foi feito?
De outro modo, as afirmações segundo a qual "ainda que o referido servidor estivesse apenas em cargo comissionado não haveria impedimento à concessão, sendo ato discricionário do titular do Órgão" e que o "Regime Jurídico Único do Estado do Pará não veda que a administração conceda autorização para curso de pós-graduação ao servidor em estágio probatório" devem ser analisadas com cuidado.
Pergunto: se o estatuto não veda, ele autoriza? Em qual texto está essa autorização?
É princípio básico da Administração Pública que o administrador só pode fazer o que a lei lhe autoriza, diferentemente do que ocorre na atividade particular, onde podemos fazer tudo o que a lei não proíbe. Percebeu a diferença?
Ocorre que jamais a AP vai admitir um erro e quem se achar prejudicado deve procurar seus direitos... E aí já viu...
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