sexta-feira, 15 de maio de 2009

Rodoviários e empresários chegam a um acordo

O desembargador Vicente Malheiros da Fonseca, presidente em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, presidiu audiências entre representantes do do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Pará e a Fetranorte (Federação das Empresas de Transportes da Região Norte).
A homologação acordo parcial ocorrerá em sessão da Seção Especializada I. Quanto às outras reivindicações do Sindicato dos Rodoviários, serão julgadas também na Seção Especializada I, uma vez que não se chegou a um acordo sobre elas.
O acordo para a categoria dos trabalhadores em transportes rodoviários, no município de Marituba, foi homologado nos seguintes termos:

REAJUSTE
Data base em 1º de maio, com aplicação do percentual de 6,5%, com vigência a partir do dia 8 de maio de 2009. O salário do motorista passa a ser R$1.037,36 e do cobrador, R$568,68.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Recebimento mensal de ticket alimentação no valor de R$260,00, não incidindo descontos em seus contracheques referente às contribuições previdenciárias e ao FGTS. O índice de reajuste é fixado em 7,44%, isento de natureza salarial, para qualquer fim.

AUXÍLIO CLÍNICA
As empresas comprometem-se a disponibilizar ao sindicato profissional o valor mensal de R$5.441,13 a serem pagos no 15º dia do mês subseqüente ao vencido. O índice de reajuste está fixado em 7,77%. O valor estabelecido nesta cláusula é resultante do desmembramento da quantia que englobava a importância destinada aos trabalhadores da área territorial dos Municípios de Ananindeua e Marituba.

DIAS PARADOS
Não serão descontados os dias parados durante o período de greve em virtude de greve (7 e 8 de maio de 2009).

ABRANGÊNCIA
A presente norma coletiva abrange os integrantes das categorias profissional e patronal, especificamente, os trabalhadores em transportes urbanos das empresas sediadas no Município de Marituba.

DATA BASE E VIGÊNCIA
A data base da categoria é mantida em 1º de maio de cada ano, e a presente norma coletiva terá vigência de 12 (doze) meses a contar de 1° de maio de 2009 e terminando em 30 de abril de 2010.

Um comentário:

Anônimo disse...

Motorista esta melhor do que professor do Estado. O professor, coitado, está recebendo por 100 horas trabalhadas menos de um salário minímo e um vale refeição de apenas R$ 100,00. É por isso que estão todos em greve...