De um Anônimo, sobre a postagem em que se mostrou a reação do presidente da OAB, Cezar Britto, às críticas da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ao quinto constitucional:
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Morosidade, sim.
Impunidade, também.
Porém, sobre a sintonia com o povo, data vênia que quem necessita disso é o político no sentido strito, e não o juiz.
O dia em que o magistrado decidir com base em outros argumentos que não sejam o da lei e aos fins sociais a que ela se destina (que não se confunde com "sintonia com o povo"), certamente adquiriu vício da capacidade subjetiva, consistente na parcialidade.
Não podem suas excelências dançar conforme a música, e sim fazer a orquestra tocar, usando a jurisdição como forma de expressão do poder que lhes foi outorgado pelo povo e dentro dos limites impostos pela Lei Maior.
É fato que o Judiciário tem natureza política, como qualquer outro. Contudo, é restrito ao cumprimento das normas e resultado de decisões baseadas no livre convencimento motivado, pois do contrário ficaria estabelecido o caos, eis que o juiz tornar-se-ia legislador positivo em clara ofensa ao princípio da separação dos Poderes de Estado.
Por outro lado, pensar que os problemas do Judiciário ou ao menos um deles se resume no quinto constitucional é um equívoco, pois o requisito necessário e fundamental para todos que desejam a magistratura, na minha modesta opinião, é ter moral para garantir suas decisões.
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