terça-feira, 19 de maio de 2009

MPE ajuíza ação para que Estado crie e estruture divisão

Em decorrência da oferta irregular de serviços relevantes à proteção dos direitos da criança e do adolescente, relacionados com a falta de condições operacionais da delegacia de polícia de Abaetetuba, o Ministério Público do Estado ajuizou Ação Civil Pública para cumpimento de obrigação de fazer com pedido de liminar contra o Estado do Pará, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, com o objetivo de criar e estruturar uma divisão de atendimento à criança e ao adolescente.
O Promotor de Justiça Lauro Francisco da Silva Freitas Junior, autor da ação, pede a concessão de liminar para que o Estado providencie imediatamente a designação de um delegado de polícia e equipe (escrivão e investigador) específica para atender casos que envolvam adolescentes que tenham cometido atos infracionais como furto, roubo, homicídios, entre outros, e atender crianças e adolescentes vítimas de qualquer violência cometida por adultos, tais como violência física, abuso moral, sexual, negligência.
No mesmo pedido exige a destinação de um compartimento ou sala especial, com proteção na janela e porta, para o acolhimento de adolescentes autores de ato infracional que precisam ser mantidos em custódia provisória, sendo que a Promotoria de Justiça pede que esta exigência seja incluída no projeto de construção da nova sede da Polícia Civil de Abaetetuba, juntamente com o espaço destinado a uma divisão de atendimento à criança e ao adolescente.
Ao final a Ação Civil Pública pede também que o Estado seja obrigado a adquirir ou dispor de veículo, equipado com aparelho de comunicação destinado ao atendimento das atividades de investigação da Polícia Judiciária, cujo efetivo se encontrará lotado na Divisão de Atendimento à Criança e ao adolescente de Abaetetuba, bem como a manutenção do serviço de segurança pública oferecido à sociedade em geral e às vítimas de maus tratos, com condições físicas e pessoal qualificado para a função, a fim de que possa ser executado o atendimento das crianças e dos adolescentes, permitindo o desenvolvimento da atividade de investigação policial,
O Ministério Público requer a imposição de multa diária pelo não cumprimento da liminar, se concedida, ou da decisão final, no equivalente a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), que deverá ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPE

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