Do Consultor Jurídico
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a lei que regulamenta a profissão de radialista pode ser usada como base em ações trabalhistas de jornalistas. Os ministros da 3ª Turma do TST entenderam que é possível fazer uma interpretação da Lei 6.615/78 para casos de acúmulo de função no jornalismo. Assim, o TST deu ganho de causa a uma jornalista que acumulava as funções de pauteira e editora.
A TV RBS, de Santa Catarina, sustentou que é ilegal a aplicação analógica da Lei 6.615/78. A defesa alegou que o acúmulo de funções explicitados na lei cabe somente aos radialistas.
Os ministros da 3ª Turma, no entanto, entenderam que é possível a aplicação da lei dos radialistas. A relatora, ministra Rosa Maria Weber, lembrou que, em outra ocasião, a Turma já havia julgado recurso de outro empregado contra a RBS. Disse ser possível a aplicação analógica, ao jornalista, da legislação que regulamenta a atividade de radialista, no que se refere ao pagamento do acréscimo salarial decorrente do acúmulo de funções. A decisão foi unânime.
Em 2004, a jornalista alegou na Justiça Trabalhista de Florianópolis que, depois de quatro anos de trabalho, foi despedida sem justa causa e com desligamento imediato. Nesse período, desempenhou por quase dois anos as funções acumuladas de editora do jornal Bom Dia Santa Catarina e de pauteira, sem receber as verbas correspondentes.
Em decorrência do estresse provocado pelo acúmulo de tarefas e de condições inadequadas de trabalho, disse que voltou a sentir as dores de uma fibromialgia que até então estava controlada. Ficou afastada em tratamento médico por 15 dias.
O juiz condenou a empresa a pagar adicional de 40% sobre os salários do período, a título de compensação financeira pelo exercício acumulado de funções, com reflexos em aviso prévio, férias, abono de 1/3, gratificações natalinas e FGTS, com 40%. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
2 comentários:
Quero Aqui posta um pouco da vida dos profissionais do Rádio ou seja da Radcom. sou Rádialista Tecnico em Radiodifusão nos anos de 1980 montei a primeira rádio livre em uma pequena cidade de Rondonia e lutamos ate os anos de 1996 onde direpente ouve um comentario que seria sancionado a lei 9.612/98 surgiu a então Radcom me tornei o Presidente de uma radcom educativa verde amazonia FM na cidade de Ariquemes. hoje uma entidade de destaque creceu fizemos grandes empreendimentos hoje seu capital esta em torno de um milhão e meio de reias predio 02 studio salas educativa apoia outra entidades sem fins lugrativos mais na verdade eu pergunto que resultado tem um presidente de uma organização não governamental não pode ser remonerado pergunto aos grandes conhecedor da lei trabalhista que direito tem um diretor de qualquer entidade sem fins lucrativos fiquei velho sem forças sem garantia trabalhista e derepente desempregado não tenho idade de ter um bom emprego em outra empresa senhor advogados e juizes trabalhista apenas responda qual seria meu direito.
Meu Comentaria e só se lamentar Neste Pais,Nada pode dar Certo e o caso da Diretoria da Rádcom Verde Amazônia FM de Ariquemes Conhecendo o que o Atual Presidente fez para aquela Entidade desanimei de um dia colocar uma rádcom jamais hoje não e qualquer emissora Comercial que tem o qua aquela entidade tem em estrutura e trabalho social seu crecimento foi o seu fim pois pessoas que ali fundadores teve a capacidade de leva a entidade ao ministerio do Trabalho so que a Justiça tem suas competencia e faz na hora certa deu caso perdido ao ex presidente do conselho fiscal hoje continua sofrendo com um outro grupo contra a entidade ou seja a administração mais graças a Justiça e o Ministerio público que acompanha tudo e sabe de tudo mais na verdade ainda neste pais tem aquelas pessoas Pobres de espirito de religião de ecencia humana não vou comentar mais ate por que a verdade aparece e os que contena seram condenados.
boa sorte presidentes de rádcom do Brasil.
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