O juiz do Trabalho Suenon Ferreira de Sousa Junior, da 2ª Vara do Trabalho de Belém, foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão realizada na manhã de ontem, com a pena de aposentadoria compulsória.
O processo, uma avocação de nº 2008.10.00.001282-2, que teve como relator o conselheiro Rui Stoco, entrou na pauta de ontem – veja na imagem do alto – e teve o julgamento concluído, conforme você pode observar na imagem acima.
Como o processo é sigiloso, o nome do magistrado aparece na movimentação processual apenas com as iniciais S.F.S.J. Mas os dados para a consulta estão acessíveis publicamente no link de consultas processuais do CNJ.
Em setembro do ano passado, o CNJ afastou Suenon de suas funções por 90 dias. O Conselho acolheu, na ocasião, o voto do mesmo conselheiro Rui Stoco, relator de pedido de avocação do processo disciplinar nº 200810000012822, a que o magistrado responde e que foi instaurado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Em seu relatório, Stoco ressalta que uma comissão designada para apurar as denúncias contra o juiz do Trabalho concluiu seus trabalhos em 30 de junho de 2004 e, num relatório de 97 laudas, conclui que houve “violação dos deveres legais impostos aos magistrados pelo Juiz Suenon Ferreira de Sousa Júnior.”
A sindicância teria comprovado todas as irregularidades denunciadas pela Corregedoria Regional e que consistiam em:
1. Excessivos atrasos na prolação de sentenças e despachos;
2. Indevida retenção de guias de retirada;
3. Tráfico de influência e vinculação de processos exclusivos ao requerido.
Além disso, continua o relatório de Rui Stoco, a autoridade sindicante teria verificado irregularidades que se denominaram casos “Belauto”, “Sagri”, “Promar” e “Rosane Baglioli Dammski”. “Apenas a autoria da denúncia anônima contida na ‘Carta Aberta aos Juízes do Tribunal Regional da Oitava Região’ não foi identificada pela Comissão Sindicante. Embora a Sindicância afirme ter ignorado tal denúncia, concluiu pela ausência de independência do Magistrado em sua atuação jurisdicional, face à similitude entre o que foi investigado e o conteúdo da denúncia anônima. A referida carta e outras denúncias anônimas recebidas pela Corregedoria Regional narravam atos de corrupção cometidos pelo Magistrado”, diz Rui Stoco.
O relator, a seguir, menciona cada um dos “casos” envolvendo o magistrado.
O caso “Belauto”
Referes-se ao processo n. 2. JCJ – 912/1991, que recebeu, a título de transferência do processo n. 2. JCJ – 2910/1992, a quantia de R$ 539.668,81. Essa transferência ocorreu no dia 3 de março de 1999 e já no dia 4 de março, por determinação verbal, o processo foi enviado ao setor de cálculos para atualização. Ainda no mesmo dia 4 de março, o magistrado requerido, em uma única decisão, homologou a atualização de cálculos, proferiu decisão sobre embargos de declaração, apreciou questionamentos sobre honorários advocatícios, determinou o pagamento de R$ 278.702,50 em favor de Maria da Graça Dantas Ribeiro, que havia requerido habilitação de crédito no processo; autorizou o pagamento de R$ 130.483,15 para Maria de Nazaré Leite e de R$ 130.483,15 para os quatro filhos do falecido reclamante. A Comissão concluiu que o magistrado beneficiou Maria da Graça Dantas Ribeiro, em razão da relação de amizade que mantinha com o advogado da mesma.
O caso “Sagri”
Trata-se de informações prestadas pelo advogado Haroldo Souza Silva (OAB-PA 1926), em que este narra a ostensiva solicitação de empréstimos feitas pelo magistrado requerido para sanar dívidas contraídas junto ao Banco Bradesco. Diante da negativa do advogado, o requerido teria agido de forma arbitrária e tendenciosa, retendo guias de retirada relativas aos honorários advocatícios do procurador no mesmo valor dos “empréstimos”.
O caso “Promar”
Um mandado de segurança - de nº 4665/1999 - foi impetrado por Fernando Rodrigues de Lima. O impetrante relata que no dia 30 de setembro de 1999, às 16h24, protocolou uma petição, que foi indeferida, na qual ele oferecia a quantia de R$ 75.000,00, mediante quitação em 3 parcelas, para arrematar a embarcação denominada Promar XVII, penhorada no processo n. 2 JCJ – 151/1997. Esse pedido foi indeferido pelo Magistrado requerido, sob o fundamento de que a arrematação já estaria consumada e que no dia primeiro de outubro Celso Sabino de Oliveira havia protocolizado requerimento, que foi deferido, no qual propunha a quantia de R$ 62.000,00 mediante quitação de uma única vez. A Comissão entendeu que o magistrado requerido favoreceu indevidamente o licitante Celso Sabino de Oliveira, conduzindo o leilão de forma tendenciosa e suspeita.
O caso “Rosane Baglioli Dammski”
Refere-se à transferência de numerário para a 8ª Vara do Trabalho de Belém referente à venda de bem da empresa Indústria Cerâmica Amazônia S/A (INCA) com vistas a liquidar inteiramente processo patrocinado pela advogada Rosane Baglioli Dammski. A Comissão concluiu que, nesse caso, o requerido agiu de modo a beneficiar indevidamente a reclamante e advogada Rosane Baglioli.
O processo, uma avocação de nº 2008.10.00.001282-2, que teve como relator o conselheiro Rui Stoco, entrou na pauta de ontem – veja na imagem do alto – e teve o julgamento concluído, conforme você pode observar na imagem acima.
Como o processo é sigiloso, o nome do magistrado aparece na movimentação processual apenas com as iniciais S.F.S.J. Mas os dados para a consulta estão acessíveis publicamente no link de consultas processuais do CNJ.
Em setembro do ano passado, o CNJ afastou Suenon de suas funções por 90 dias. O Conselho acolheu, na ocasião, o voto do mesmo conselheiro Rui Stoco, relator de pedido de avocação do processo disciplinar nº 200810000012822, a que o magistrado responde e que foi instaurado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Em seu relatório, Stoco ressalta que uma comissão designada para apurar as denúncias contra o juiz do Trabalho concluiu seus trabalhos em 30 de junho de 2004 e, num relatório de 97 laudas, conclui que houve “violação dos deveres legais impostos aos magistrados pelo Juiz Suenon Ferreira de Sousa Júnior.”
A sindicância teria comprovado todas as irregularidades denunciadas pela Corregedoria Regional e que consistiam em:
1. Excessivos atrasos na prolação de sentenças e despachos;
2. Indevida retenção de guias de retirada;
3. Tráfico de influência e vinculação de processos exclusivos ao requerido.
Além disso, continua o relatório de Rui Stoco, a autoridade sindicante teria verificado irregularidades que se denominaram casos “Belauto”, “Sagri”, “Promar” e “Rosane Baglioli Dammski”. “Apenas a autoria da denúncia anônima contida na ‘Carta Aberta aos Juízes do Tribunal Regional da Oitava Região’ não foi identificada pela Comissão Sindicante. Embora a Sindicância afirme ter ignorado tal denúncia, concluiu pela ausência de independência do Magistrado em sua atuação jurisdicional, face à similitude entre o que foi investigado e o conteúdo da denúncia anônima. A referida carta e outras denúncias anônimas recebidas pela Corregedoria Regional narravam atos de corrupção cometidos pelo Magistrado”, diz Rui Stoco.
O relator, a seguir, menciona cada um dos “casos” envolvendo o magistrado.
O caso “Belauto”
Referes-se ao processo n. 2. JCJ – 912/1991, que recebeu, a título de transferência do processo n. 2. JCJ – 2910/1992, a quantia de R$ 539.668,81. Essa transferência ocorreu no dia 3 de março de 1999 e já no dia 4 de março, por determinação verbal, o processo foi enviado ao setor de cálculos para atualização. Ainda no mesmo dia 4 de março, o magistrado requerido, em uma única decisão, homologou a atualização de cálculos, proferiu decisão sobre embargos de declaração, apreciou questionamentos sobre honorários advocatícios, determinou o pagamento de R$ 278.702,50 em favor de Maria da Graça Dantas Ribeiro, que havia requerido habilitação de crédito no processo; autorizou o pagamento de R$ 130.483,15 para Maria de Nazaré Leite e de R$ 130.483,15 para os quatro filhos do falecido reclamante. A Comissão concluiu que o magistrado beneficiou Maria da Graça Dantas Ribeiro, em razão da relação de amizade que mantinha com o advogado da mesma.
O caso “Sagri”
Trata-se de informações prestadas pelo advogado Haroldo Souza Silva (OAB-PA 1926), em que este narra a ostensiva solicitação de empréstimos feitas pelo magistrado requerido para sanar dívidas contraídas junto ao Banco Bradesco. Diante da negativa do advogado, o requerido teria agido de forma arbitrária e tendenciosa, retendo guias de retirada relativas aos honorários advocatícios do procurador no mesmo valor dos “empréstimos”.
O caso “Promar”
Um mandado de segurança - de nº 4665/1999 - foi impetrado por Fernando Rodrigues de Lima. O impetrante relata que no dia 30 de setembro de 1999, às 16h24, protocolou uma petição, que foi indeferida, na qual ele oferecia a quantia de R$ 75.000,00, mediante quitação em 3 parcelas, para arrematar a embarcação denominada Promar XVII, penhorada no processo n. 2 JCJ – 151/1997. Esse pedido foi indeferido pelo Magistrado requerido, sob o fundamento de que a arrematação já estaria consumada e que no dia primeiro de outubro Celso Sabino de Oliveira havia protocolizado requerimento, que foi deferido, no qual propunha a quantia de R$ 62.000,00 mediante quitação de uma única vez. A Comissão entendeu que o magistrado requerido favoreceu indevidamente o licitante Celso Sabino de Oliveira, conduzindo o leilão de forma tendenciosa e suspeita.
O caso “Rosane Baglioli Dammski”
Refere-se à transferência de numerário para a 8ª Vara do Trabalho de Belém referente à venda de bem da empresa Indústria Cerâmica Amazônia S/A (INCA) com vistas a liquidar inteiramente processo patrocinado pela advogada Rosane Baglioli Dammski. A Comissão concluiu que, nesse caso, o requerido agiu de modo a beneficiar indevidamente a reclamante e advogada Rosane Baglioli.
6 comentários:
Alguém sabe dizer qual foi o valor desta "aposentadoria compulsória"?
Seria igual a de um trabalhador comum?
Esta aposentadoria foi punição ou premio?
Eu também quero ser "punido" com uma aposentadoria com os valores das aposentadorias dos juízes. O intuito desta "punição" é debochar do restante da população.
Estou providenciando farta documentação que são peças importantes do referido procsso, para que a população possa ver que tipo de justiça é feita em nosso país, e a que fatos que os aclamados Conselheiro do CNJ e Desembargadores do TRT 8º Região, se atém para destruir uma carreira honesta e decompromissada,neste blog que se diz tão imparcial, espero que publique o que irei enviar, e vale resaltar que o CNJ não é o dono da verdade, até porque ele não respeita a Constituição Federal, pois passa por cima dela prevelescendo seus enunciados tendenciosos e inconsequentes, e porque não dizer INCONSTITUCIONAIS. Um órgão onde é sabido ser politico e não técnico, ou seja não se importa com os mais básicos fundamentos do Direito Positivo,a justiça nem a verdade, e sim apenas em cumprir a TROCA DE FAVORES que nutre os corredores e gabinetes da tão "respeitada" Casa do Judiciário Nacional. Ressaltando que a corte maior do país é o STF Supremo Tribunal Federal, Guardião da nossa Contituição Federal, e com certeza não falhará na sua missão, e irá repor a verdade, e desmascarar os verdaeiros culpados.
Se não me falha a memória o Juiz Suenon Ferreira de Sousa Júnior estava respondendo um processo administrativo junto ao TRT 8ª Região e este que foi avocado pelo CNJ Órgão "escorreito", certo!?. Até onde sei, nos processos administrativos não há trânsito em julgado de decisão administrativa, pois isto só acontece em processo judicial, conforme a CF/88, em seu Art. 5°, LVII, que diz o seguinte: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". A meu vê, isto fere o Princípio Basilar de todo ordenamento jurídico, qual seja: A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA". Um mal irreparável a quem responde um processo(administrativo) dessa natureza, pois a exposição de tal processo, na mídia, causa ao acusado vários tipos de "deboche", "achincalhamento", etc. A população, ao ler ou ouvir tal notícia, já fez o seu próprio julgamento, melhor dizendo, já sentenciou aquele que nem sequer foi condenado em processo judicial. Pois, como já sabemos, uma decisão administrativa poder ser revista a qualquer tempo, como dito acima: decisão administrativa não transita em julgado. O CNJ, deveria, antes tomar qualquer decisão se acautelar e respeitar a Constituição Federal. Ou isso não é o bastante? Eu como usuário da Justiça do Trabalho da 8ª Região, ainda não vi outro Magistrado com uma conduta tão ilibada quanto o juiz Suenon Ferreira de Souza Junior, pois tratava todos, advogado, reclamantes, reclamados e quem quer que seja com total isonomia. Quero deixar claro, que não sou contra o Princípio da Publicidade pelo contrário acho que os processos administrativos deveriam ser colocados a disposição do público, mas todo o processo não só as acusações, pois dessa maneira há um tendência no julgamento precipitado do acusado pela população. Bom! Mas isso é outro assunto. O CNJ antes de tomar uma decisão como a que tomou devia fazer uma pesquisa junto aos Advogados, Servidores, Reclamantes e Reclamados acerca do Magistrado Suenon e sim ia vê que esse tipo de "PROCEESSO ADMINISTRATIVO OU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO", não tratar a realidade do dia-a-dia na Justiça do Trabalho Paraense e muito menos da pessoa do Magistrado em questão. Ia saber(in loco) que tais acusações são, tão-somente, casos isolados que não refletem a realidade do lobor diário do Magistrado. Então, devemos tomar muito cuidado com algumas decisões(administrativas ou judiciais) dos nossos Órgãos que, na maioria das vezes, não dizem respeito à realidade. Devemos tomar, como exemplo, a operação SATIAGARA da PF em que a investigação virou-se contra os investigadores, pois bastou os acusados acusarem, cabendo agora a mídia expor a população mais um "escândalo" com o intuito econômico, ou seja, vender revistas. Hoje, coitado delegado Protegenes e Juiz Fausto de Sanctis que tentaram fazer Justiça nesse País. Dessa forma, seria bom se você leitor(ou quem sabe estudantes em geral)pudesse ir à Justiça do Trabalho (TRT 8ª Região)e em qualquer local, Vara do Trabalho, por exemplo, e fizesse um pesquisa junto aos USUÁRIOS daquela Especializada acerca do juiz SUENON DE SOUSA JUNIOR para poder tirar suas próprias conclusões da vida e carreira desse MAGISTRADO, pois quem ia saber que quem perde somos nós, que na maioria das vezes fazemos juízo de valor das pessoas sem conhecermos, pois não devemos nos esquercermos de que os processos tanto judiciais que os administrativos neste país estão têm um "QUE" de subjetivismo, como este em questão. Aqui, no Brasil, a Justiça é cega, mais às vezes ela levanta um pouco a venda dos olhos e dá um espiadinha nas partes dos processos. Manhã pode ser você.!!!!!!
Não estou mais vendo 3 comentários que estavam aqui, nesta notícia.
São os seguintes:
"Anônimo disse...
Boa noite! Anônimo, respeito seu posicionamento, mas entendo que você esteja um pouco equivocado. A decisão do CNJ realmente advêm de um processo administrativo, que por princípio constitucional deve ser respeitado o amplo direito de defesa. A publicidade também é um princípio constitucional, que também deve ser resguardado, salvo nas hipóteses em processos que correm em segredo. Pois bem, não li nem ouvi alguém dizer que a decisão teria “transitado em julgado”. Se alguém o fez, você tem razão em chamar a atenção para isso. Todavia, as decisões procedidas nos processos administrativos, como você mesmo menciona, não transitam em julgado. Ora, se por um lado podemos entender que é uma decisão que pode ser modificada a qualquer tempo, via judicial, também entendemos que é uma decisão de cumprimento imediato, porquanto respeitado o devido processo legal e decidido por quem tem legitimidade para fazê-lo. Outro ponto: acho que você não deve submeter a entrelinhas uma suposta concordância das pessoas que frequentam o Tribunal do Trabalho ao seu posicionamento em relação a pessoa do Juiz. Se você tem uma pesquisa dessa, então apresente-a para corroborar com seus argumentos, caso contrário, vamos achar que você é apenas uma pessoa muito próxima do juiz, ou o mesmo, portanto, com ânimus suficiente para não darmos valor. Abraço.
Jorge Alves
15 de Maio de 2009 18:30
Anônimo disse...
Paulo, afinal o que fez Suenon de Sousa Júnior para ser afastado do TRT ??? Preciso saber os detalhes para tirar minhas conclusões e repassá-las a muita gente.
Abs, Samuel Mota
15 de Maio de 2009 18:49
Poster disse...
Olá, Samuel.
Prazer em vê-lo por aqui.
As razões estão aqui: http://blogdoespacoaberto.blogspot.com/2009/05/juiz-do-trabalho-e-punido-com.html
Abs.
15 de Maio de 2009 20:38"
Eu trabalhei na casa dele quando tinha 16anos, hj tenho 45.
Ele sempre me passou ser uma pessoa muito honesta no trabalho.
Postar um comentário