No AMAZÔNIA:
Após três anos de negociações, a liminar que determina a desobstrução do conjunto do Basa foi cumprida, durante todo o dia de ontem, em operação que reuniu as Secretarias Municipais de Urbanismo (Seurb), Saneamento (Sesan) e Economia (Secon) - além da Guarda Municipal de Belém (Gbel). Dezenas de moradores bloquearam a entrada do conjunto, fecharam as avenidas João Paulo II e Almirante Barroso, formaram um grande tumulto, porém, não conseguiram impedir a ação de retirada dos portões e do muro dos fundos do residencial.
A determinação de desobstrução é decorrente da ordem judicial autorizada em maio de 2006, pelo juiz Marco Antônio Castelo Branco, da 2ª vara da Fazenda Pública de Belém. Na ocasião, a resolução acatava, através de uma tutela de mérito, que parte da avenida Tavares Bastos, a qual atravessa o conjunto do Basa, fosse devolvida à população.
Segundo o magistrado, existem provas, no despacho de 2006, de que a avenida Tavares Bastos é um bem de uso comum da coletividade - além de que a via foi fechada pelo moradores sem o consentimento do município. Por outro lado, Valéria Fidellis, advogada da Associação de Moradores Lamartine Nogueira, do conjunto do Basa, afirma que as 160 famílias que residem no local deveriam ter sido notificadas quanto à ação.
Para a advogada, o conjunto não suporta tráfego de veículo pesados, pois a estrutura construída pelo Banco da Amazônia, na década de 60, foi para abrigar um residencial. 'Temos um regimento de que a associação tornou-se um condomínio, aprovado pela própria prefeitura. Depois veio um técnico da Sesan, e disse que este logradouro não pertencia aos moradores, e sim ao município. Foi então que este martírio começou', revela Valéria.
Os representantes da Associação ainda contestaram a decisão no Tribunal de Justiça do Estado (TJE), porém não obtiveram sucesso, uma vez que a Justiça determinou o ajuizamento do processo em primeira instância. Segundo Valéria, a ação está em cartório e aguarda o julgamento de mérito. 'Esperamos que o juiz marque uma audiência, para que se chegue a uma conclusão', afirma.
Para o oficial de justiça responsável pelo cumprimento da liminar, Fernando Rodrigues, uma vez desimpedida a via, dificilmente a decisão voltará atrás. 'Viemos cumprir o que foi determinado pelo juiz Marco Antônio, que no caso é a desobstrução da via pública', declara. Fernando apresenta ainda o ofício expedido pelo magistrado, autorizando a utilização de força policial para o cumprimento da ordem. Enquanto isso, o processo de nº. 20061036176-5 segue tramitando na 2ª Vara de Fazenda - e ainda permite recurso.
Um trailer de lanche que funcionava há 28 anos em frente ao conjunto também foi demolido, por volta das 15h30. 'Eu não fui avisado. Pensei que fossem retirar só a guarita. Cinco funcionários trabalham comigo com carteira assinada. Agora eles podem ficar desempregados'.
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