O Partido dos Trabalhadores (PT) vai protocolar hoje à tarde, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, o mandado de segurança que pede a suspensão da realização da nova eleição para prefeito e vice-prefeito de Santarém, até aqui marcada para 8 de março próximo, conforme resolução aprovada na semana passada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A ação, assinada pelos advogados José Eduardo Rangel de Alkimin, Antônio Cesar Bueno Marra e Walmir Moura Brelaz, tem cerca de 20 páginas e será distribuída para o próprio presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto.
O partido alega que a ex-prefeita Maria do Carmo Martins Lima (PT), que teve o registro de sua candidatura cassado no final do ano passado, ainda poderá retornar ao cargo, uma vez que se encontra pendente de julgamento recurso extraordinário a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Outro fator impeditivo da realização desse pleito reside no conteúdo da resolução impugnada, ao restringir a participação de cidadãos que, possuindo direito políticos reconhecidos, estão vedados de participar do pleito em decorrência da exigência de uma inalcançada desincompatibilização”, dizem os advogados.
A realização de uma nova eleição diante da probabilidade de convalidação do resultado do pleito de outubro passado, que elegeu Maria do Carmo, “é, no mínimo, temerária, já que ocorre sem o trânsito e julgado dessa ação e, ainda, por ser extremamente dispendiosa. É farta a jurisprudência no sentido de se suspender a nova eleição quando há recurso pendente de julgamento referente a eleição originária”, ressalta a petição inicial do mandado.
Os advogados do PT observam ainda que podem ser facilmente aferidos os custos de uma eleição como a que está marcada para se realizar em Santarém, que tem quase 200 mil eleitores e uma condição geográfica na qual se mostra preponderante uma zona rural de difícil acesso, com regiões alcançáveis apenas por pequenas embarcações.
“Essa grande operação se faz presente no planejamento formulado pela Seção de Logística das Eleições do TRE”, a qual destaca, de início, que diversas providências deverão ser tomadas para garantir a execução do pleito, envolvendo alistamento eleitoral, infraestrutura, material, transporte, segurança, alimentação, justificativa eleitoral, logística da urna eletrônica, suporte técnico, comunicação, recursos humanos, treinamentos e eventos, apuração/totalização, divulgação de resultados e diplomação”, diz o mandado.
Cerceamento de candidaturas
Para os advogados do PT, a resolução do TRE cerceia explicitamente o direito de ser votado que possuem, por exemplo, todos os servidores municipais na anterior gestão comandada pela prefeita Maria do Carmo, alguns dos quais pertencentes ao PT.
“Ressalte-se que, em 8 de novembro de 2008, a candidata Maria do Carmo já havia sido reeleita, tendo seu registro deferido pelo 83ª Zona Eleitoral de Santarém e mantido pelo E.TRE-PA, fato que provoca, de imediato, um questionamento aparentemente óbvio: com que razão o servidor nessa condição se afastaria de seu cargo para participar de uma nova eleição ainda sem qualquer previsão? Ficaria ele sem trabalho e salário por qual motivo?”, indagam os impetrantes.
Sustentam os advogados que uma nova eleição é iminente. E numa nova eleição reabre-se o processo eleitoral em toda a sua plenitude. “A nova eleição prevista na resolução impugnada baseia-se nas determinações do art. 224 do Código Eleitoral, que prevê sua realização no exíguo prazo de 20 a 40 dias. Tratando-se de um inquestionável fato excepcional, na medida em que oriunda da anulação de uma eleição regular e originária, ocorrida no dia 5 de outubro de 2008.”
Os advogados mencionam os casos de vários municípios – como é o caso de Pombos, Lagoa Grande e Caetés, em Pernambuco; Japurá, no Amazonas; e Amarante do Maranhão (MA) –, para os quais estão marcadas novas eleições. Nesses municípios, segundo o mandado de segurança, as resoluções aprovadas pelos respectivos TREs trazem único prazo de desincompatibilização, de apenas 24h a partir da realização das convenções.
O mandado de segurança mostra que a resolução do TRE não informa sobre a previsão dos eleitores considerados aptos a votar na nova eleição. “Trata-se de uma omissão de extrema gravidade que inviabiliza a realização do pleito. Esse dado é fundamental para que se tomem medidas legais, administrativas e políticas”, diz a peça inicial.
No campo legal, demonstram os advogados, “há algo que pode mudar completamente o cenário: a possibilidade de realização de segundo turno, pois, na eleição originária o número de eleitores era de 190.729. Se o E.TRE-PA considerar nova data para candidatos aptos a votar, este número pode ultrapassar de 200 mil eleitores e, por conseqüência, incidir na obrigatoriedade de realização de segundo turno, nos termos do § 2º do art. 2º, da Lei 9.504/97. No aspecto administrativo, as providências redobram. No político também ocorrem mudanças, uma vez que as próprias estratégias de candidaturas variam com a viabilidade de segundo turno”, argumenta o mandado de segurança.
Um comentário:
Pessoal
tive a oportunidade de ler a inicial, aqui no TSE que está com o Presidente.
Só sai liminar suspendendo a eleição se valer a cor e a estrêla do então Companheiro Presidente.
Se valer a lei. Tá ruim.....
e a culpa é do Lira Maia??????
e a Maria vai voltar a trabalhar?
tem que se desfiliar de partido....lá vem açao de improbidade........opppsss. o MP estadual não faz nada......
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