O promotor da Justiça Militar Armando Brasil Teixeira vai acompanhar, a partir de agora, todo o desenrolar do inquérito policial-militar instaurado pela Corregedoria da PM, para apurar o suposto envolvimento de militares da Ronda Ostensiva Tática Metropolitana (Rotam) na execução de cinco pessoas em Belém.
As vítimas foram mortas há duas semanas, apenas 24 horas depois da execução, por um bandido, de um integrante da Rotam, o cabo PM Cunha, que na ocasião se encontrava à paisana. O policial foi morto no bairro do Curuçambá.
Teixeira foi designado formalmente pelo procurador-geral de Justiça, Geraldo de Mendonça Rocha, e já estará presente hoje, durante a oitiva de alguns dos envolvidos. O inquérito está sendo presidido pelo tenente-coronel Lacerda, da Polícia Militar.
A Emenda 45, que implantou a Reforma do Judiciário, alterou a competência da Justiça Militar – e por extensão do Ministério Público Militar – nos casos em que PMs, mesmo em serviço, cometem crimes dolosos contra civis. Nesses casos, a competência passou a ser do Tribunal do Júri.
Antes da emenda, PM que matasse um civil dolosamente – ou seja, com a deliberada intenção de produzir o resultado – era julgado pela Justiça Militar, após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Militar (MPM).
Com o advento da emenda, a coisa mudou.
Veja o que diz agora o parágrafo 4º do artigo 125 da Constituição: “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.”
De qualquer forma, a designação do promotor militar para acompanhar o inquérito já é uma garantia não apenas de que o MP está atento ao assunto, além do que a providência contribuirá para que a investigação se processe de forma isenta e rigorosa.
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