A Justiça Federal negou ao município de Nova Esperança do Piriá, no nordeste do Pará, a redução da terra indígena Alto Rio Guamá. A juíza Carina Senna considerou na sentença ser improcedente o pedido do município que, alegando erro na demarcação, queria que 69 mil hectares (um ha equivale a 10 mil m²) da terra indígena fossem transferidos para o domínio municipal.
Na ação, de junho de 2004, o município dizia que a faixa de terra entre as colônias indígenas Tembé Guamá e Canindé foi irregularmente incluída no decreto presidencial de outubro de 1993 que homologou a demarcação da terra indígena. Ouvidos no processo, tanto o MPF - que tem o dever legal de proteger os interesses indígenas - quanto a Fundação Nacional do Índio (Funai) defenderam que a área deve continuar sob o domínio indígena porque sempre foi ocupada pelos índios.
Além disso, a demarcação da terra indígena do Alto Rio Guamá foi feita 15 anos antes da criação de Nova Esperança do Piriá, o que obviamente impede a defesa da tese de que a área é de propriedade do município, registrou em parecer o procurador regional da República José Augusto Torres Potiguar.
Na sentença, a juíza Carina Senna cita decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região sobre um caso semelhante, no qual o Estado de Mato Grosso reivindicou uma área encravada em reserva ocupada pelos índios xavantes. O pedido também foi negado com base na Constituição Federal, que estabelece que as terras indígenas são intransferíveis.
Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF
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