O Pleno do
O oficial
De acordo com os autos, em novembro de 2007 o vereador presidente da Câmara Municipal de Belém, José Wilson de Araújo (Zeca Pirão), protocolou junto à Corregedoria de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém, Pedido de Providências contra a magistrada, por estar supostamente utilizando o cargo para obtenção de vantagens, concedendo liminar em processos referentes à licitação em troca de interesse próprio. O oficial de Justiça, que é marido da magistrada, é acusado de intermediação para obtenção de vantagens. O referido pedido gerou a apuração dos fatos em sindicância instaurada pela corregedora, desembargadora Luzia Nadja
Ao pedido de providências, o vereador juntou cópias de gravações de conversas telefônicas, nas quais tanto Paulo Martins Filomeno como a juíza Rosileide aparecem conversando com pessoas, cujo teor do diálogo refere-se a processos e interesses próprios. Na sindicância a corregedora concluiu existirem indícios de irregularidade, sugerindo a instauração de PAD contra a juíza e contra o oficial de justiça.
O processo será único, para a magistrada e o oficial, considerando o objeto a ser investigado. Para os magistrados integrantes do Pleno, a instauração de PAD é necessária para a apuração minuciosa dos fatos e de responsabilidades, garantindo à magistrada e ao oficial o direito ao contraditório e ampla defesa. A Corregedoria seguiu as determinações previstas na Resolução nº 30/2007 do
Fonte: Coordenadoria de Imprensa do TJE
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