terça-feira, 29 de abril de 2008

“Administrador só pode fazer o que a lei autoriza”

De um Anônimo, sobre a postagem Cid nega imoralidade em viagem com sogra:

Em País sério, esse governador já teria sido afastado por improbidade.
Quando ele pediu desculpas, ontem, pela televisão, ainda teve a cara-de-pau de dizer que não havia lei ou ato a proibir o uso do avião pela mulher ou pela sogra.
Ora, em matéria de Direito Administrativo o administrador público só pode fazer o que a lei que autoriza. Se não havia lei autorizando, é claro que cometeu a improbidade.
Ademais, mesmo que houvesse lei autorizando isso ela seria inconstitucional, uma vez que contrária ao princípio da moralidade pública.
Ele não pode fazer na vida pública o que faz na privada.

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