Do cientista político Juvêncio de Arruda – na expectativa de uma vitória e do título do Bota contra o Flamengo, na tarde deste domingo -, sobre a postagem “Será que a Imprensa pode tudo”?
Chamemos de clamor social ao vômito que o assassino disse desconhecer vestígios em sua camisa.
Chamemos de clamor social à malsinada tentativa do avô, e advogado, de apagar rastros do bárbaro crime.
Não é o público, mas o Estado, que invoca o sigilo do inquérito. Logo não cabe comparar diferentes dimensões de "interesse".
O que "deu" direito "aos outros" de "desejar vingança" foi a tentativa de subtração deste direito individual no contrato social que estabeleceu a sociedade política.
O paradoxo acima é a eterna fronteira e "pedágio" da Teoria Liberal.
Especialista, o dr. Roberto deve conhecer bem seus formuladores: Hobbes, Locke, Burke, Stuart Mill, Rousseau, e a "segunda geração", como Tocqueville e os federalistas, (Madison, Jefferson, Hamiltom, Paine, Jay)) dentre outros.
Nenhum direito é mais fundamental que o acesso à informação.
O clamor social reflete o estado de espírito de um povo que, como bem aponta o dr. Roberto, tangencia o imprevisível.
E o silêncio pode transformar a tangente em secante, para emprestarmos a imagem da Geometria, ou o re-ingresso ao estado de natureza hobesiano para voltarmos à Filosofia do Direito e à Ciência Política.
O tratamento aos enfêrmos está a caminho.
A perícia criminal cercou, com precisão científica, a família assassina e seus cúmplices.
E a Justiça irá julgá-los, conforme estabelece o contrato socia.
Antes dela, todavia, o juízo público se estabelece. E se este não tem o condão de levar ninguém à cadeia - ainda bem - é naturalmente mais ágil, e não raro mais justo, que o sistema judicial do contrato.
Tem o mesmo direito, e diria o dever, advogados e jornalistas, de cumprir suas missões.
E o fazem, os primeiros ultrapassando os limites da verdade e da Ética ao lançar mão de qualquer recurso na defesa de seus clientes, e os segundos ao desconhece os limites do contrato, na defesa do, repito, mais fundamental e remoto dos direitos humanos: o da informação.
Sob o contrato, o dr. Roberto está correto.
Mas o contrato não retira dos indivíduos a prerrogativa da vontade de saber, de julgar - individual e coletivamente - e como vimos, infelizmente, a vontade de matar.
Paulo, meu caro, e também caro dr. Roberto: que se aprofunde a discussão.
Desconfio que não há outro caminho que exima a imprensa dessa passagem de nível imposta pela lei, que dela retire o poder de negar as informações do inquérito, e dos advogados a prerogativa de mentir e negar as provas científicas, com base na oratória e na retórica, a modo de absolver os proclamados enfermos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário