No AMAZÔNIA:
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Marabá recebeu ontem a liminar do juiz federal Carlos Henrique Haddad que estipulou o prazo de 48 horas para que o órgão dê início às ações de fiscalização para coibir o desmatamento nas áreas federais e reservas indígenas no Pará. A medida atendeu ação do Ministério Público Federal, que reclamou da inoperância do órgão em relação a uma série de pedidos para que as operações fossem desencadeadas na região. O que marcou a manifestação do juiz, no entanto, foi o reconhecimento de que o Ibama estaria inoperante, já quem nem mesmo o telefone da instituição estaria funcionando. De acordo com a liminar, o órgão tem 48 horas para atender a demanda, caso contrário estará sujeito a pagar multa diária de R$ 10 mil.
A direção do Ibama de Marabá não quis se manifestar sobre a posição do magistrado e se limitou a enviar nota, através de sua assessoria de imprensa, afirmando que as ações de combate ao desmatamento na área Área Indígena Xikrin do Kateté já foi iniciada e que na verdade, os outros órgãos demandados, Ministério Público Federal e Polícia Federal é que não teriam retornado ao chamado da instituição. De acordo com o pronunciamento, a Gerência do Ibama em Marabá iniciou o trabalho de combate a queimadas e ao desmatamento na Terra Indígena Xikrin do Cateté, no limite dos municípios de Parauapebas e Água Azul do Norte, desde o dia 23. Em análise preliminar, os fiscais constataram que o desmatamento é realizado pelos índios para cultivo de agricultura e mudanças de localização na aldeia. O helicóptero do Ibama sobrevoou a área indígena e contou com representantes da Funai para visualizar e vistoriar a área. Os demais órgãos foram convocados para o novo mutirão, mas não se manifestaram, afirmou a gerência de Marabá em pronunciamento oficial.
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