Sobre a essência dos esclarecimentos apresentados pelo consultor-geral do Estado, Carlos Botelho, observem, abaixo, alguns trechos da petição de aditamento, apresentada em juízo pelo Ministério Público.
Fica evidente que, no entender dos procuradores e do promotor que assinam o pedido de aditamento, o consultor-geral, quando se referiu em seu parecer à “produção de peças de publicidade que serão veiculadas em materiais diversos” não estaria se referindo apenas a logotipos, arte final, slogans, marcas e quaisquer elementos para campanhas de divulgação estão incluídos no conceito de publicidade.
Estaria se referindo, no entendimento do Ministério Público, ao material que integrava os kits e que conteria a veiculação de mensagens promocionais.
Leia os trechos abaixo, extraídos da petição de aditamento.
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O senhor Carlos Botelho da Costa, por sua vez, em sucinto parecer de 4 (quatro) laudas, após afirmar que "a produção de logotipos, arte final, slogans, marcas e quaisquer elementos para campanhas de divulgação estão incluídos no conceito de publicidade conforme orientação do CONAR", estando, portanto, tais serviços "delimitados claramente no objeto do certame licitatório e no contrato firmado com as agências de publicidade" (refere-se, aqui, à Concorrência Pública n. 001/2007-CCS, e ao Contrato n. 006/2008-SECOM, dela decorrente), conclui sua manifestação nos seguintes termos:
"Neste sentido, não há de se falar em contratação direta, pois a produção de peças de publicidade que serão veiculadas em materiais diversos é serviço que já foi licitado e contratado pela administração pública estadual, devendo ser realizado pelas empresas vencedoras do certame licitatório" (grifamos).
Pode-se verificar, dessa maneira, que tanto o Consultor Geral do Estado, senhor Carlos Botelho da Costa, quanto o assessor jurídico da Seduc, senhor Carlos Augusto de Paiva Lédo, incorreram no mesmo erro (gravíssimo, inescusável, enfim, crasso), posto terem confundido (na melhor das hipóteses, ou seja, partindo-se do pressuposto de que não emitiram suas manifestações estando plenamente convictos quanto à impropriedade técnica que estavam a cometer) a produção de peças de publicidade (este sim serviço que já foi licitado e contratado pela administração pública estadual, como registrado ao final do parecer do Consultor Geral do Estado e reproduzido, quase que literalmente, no parecer do senhor Carlos Augusto de Paiva Ledo) com os materiais diversos em que tais peças seriam veiculadas.
Com efeito, houvesse o senhor Carlos Botelho da Costa inserido duas vírgulas (sim Excelência, apenas duas vírgulas) no parágrafo final de seu parecer (que assim deveria ter sido redigido: "(...) a produção de peças de publicidade, que serão veiculadas em materiais diversos, é serviço que já foi licitado e contratado pela administração pública estadual ..."), teria, talvez, percebido o absurdo da conclusão a que havia chegado, ao defender que a administração pública, por ter licitado e contratado serviço de produção de peças de publicidade (e isso não se discute, esse tendo sido o objeto da Concorrência Pública n. 001/2007-CCS), estaria desobrigada de licitar a compra dos materiais diversos em que tais peças de publicidades seriam veiculadas.
Divagações gramaticais à parte (feitas, tão-somente, como expressão do bom humor dos subscritores desta peça, já que não podem, evidentemente, servir como fator de justificação da conduta ímproba do senhor Carlos Botelho da Costa), constata-se, sem qualquer sombra de dúvida, que é o próprio Consultor Geral do Estado, ao fechar seu parecer, que nos fornece uma evidência a mais acerca do lamentável erro (repetimos : fruto, a princípio, "somente" de negligência no atuar profissional) que levou o erário paraense a arcar, até o momento, com prejuízo que beira os R$-40.000.000,00 (referimo-nos ao montante já utilizado para a aquisição das agendas, mochilas e de parte das camisas do kit escolar da SEDUC), haja vista ser proveniente de sua pena a afirmação (óbvia, incontestável) de que o serviço que já se encontrava licitado e contratado pela administração pública estadual era o de produção de peças de publicidade, e não o de aquisição dos materiais diversos nos quais tais peças publicitárias seriam veiculadas.
Por conseguinte, afigurava-se como absolutamente imperioso que a Administração Pública, no caso, a Secretaria de Estado de Educação, pretendendo distribuir kit escolar composto por agendas, mochilas e camisas (nos quais seriam veiculadas peças de publicidade produzidas a partir de contratação decorrente de licitação já efetivada), realizasse o devido procedimento licitatório, tendo tal omissão levado à configuração, conforme exposto na ação civil pública ora aditada, de diversos atos de improbidade administrativa, para a concretização dos quais as atuações do Consultor Geral do Estado, senhor Carlos Botelho da Costa, e do senhor Carlos Augusto de Paiva Lédo, assessor jurídico da SEDUC, foram decisivas, na medida em que:
1. Propiciaram o pagamento de R$-932.132,30 (novecentos e trinta e dois mil, cento e trinta e dois reais e trinta centavos), à agência de publicidade intermediadora da contratação direta das empresas produtoras das agendas e mochilas do kit escolar da Secretaria de Estado de Educação, o que somente se concretizou por conta da não realização de procedimento licitatório específico, como resultado direto, portanto, das manifestações técnicas emanadas do Consultor Geral do Estado, senhor Carlos Botelho da Costa, e do senhor Carlos Augusto de Paiva Lédo, assessor jurídico da SEDUC (cf. item I.2. - O pagamento indevido de honorários à empresa Double M Comunicação Ltda., da peça inicial de ação civil pública neste momento aditada);
2. Permitiram, como consequência da não realização de procedimento licitatório específico, a aquisição de produtos (no caso das agendas e mochilas) com preços superiores aos praticados no mercado, especialmente considerando a grande quantidade de itens que a SEDUC se dispôs a comprar, ou seja, 1.000.000 (um milhão).
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Um comentário:
PB, o Carlos Botelho pensa que todo mundo é igual ao pessoal que ele engana do "núcleo burro do governo". Só ele mesmo para achar que o MPF ia dar uma bobeira dessa de falar o quer não pode comprovar?isso é só a ponta do Iceberg, muitas águas vão rolar neste governo, não só com os Kits,logo, logo, saberemos. A próxima bomba é com a SECOM e CASA CIVIL, aguardemos!
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